O projeto de lei do Estatuto da Família foi
aprovado em uma comissão especial da Câmara Federal? Qual é a sua função? O
projeto de lei 6583/13, é um conjunto de 15 artigos que “institui o Estatuto da
Família e dispõe sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas
públicas voltadas para valorização e apoiamento à entidade familiar”.
O Projeto apresenta no artigo 2º, a definição de
família: “define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da
união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou
ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
Isto está de acordo com o que reza a Constituição
Federal de 1988, mas vai de encontro a uma decisão absurda do Supremo Tribunal
Federal brasileiro de 2011; pois, o art. 266 da Constituição reconhece “a união
estável entre o homem e a mulher” e “a comunidade formada por qualquer dos pais
e seus descendentes” como família. A regulamentação do artigo, sancionada em
1996, manteve os termos.
No entanto, em 2011, de maneira incoerente,
violando inclusive as atribuições do Congresso Nacional, os ministros do STF
reconheceram por unanimidade a união entre pessoas do mesmo sexo como família,
igualando direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais. E, em
2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou a união homo afetiva por
meio de resolução que obriga os cartórios a realizar o casamento civil entre
pessoas do mesmo sexo. Foi uma violência contra a Constituição e um desrespeito
ao povo brasileiro, especialmente contra os cristãos.
O que o Estatuto aprovado na Comissão da Câmara
Federal dispõe, é que não se pode dar direitos ligais de família a uma entidade
que não seja família, de acordo com o que diz o artigo 226 da Constituição; por
exemplo, o direito a licença-maternidade, pensão, INSS.