O projeto de lei do Estatuto da Família foi
aprovado em uma comissão especial da Câmara Federal? Qual é a sua função? O
projeto de lei 6583/13, é um conjunto de 15 artigos que “institui o Estatuto da
Família e dispõe sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas
públicas voltadas para valorização e apoiamento à entidade familiar”.
O Projeto apresenta no artigo 2º, a definição de
família: “define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da
união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou
ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
Isto está de acordo com o que reza a Constituição
Federal de 1988, mas vai de encontro a uma decisão absurda do Supremo Tribunal
Federal brasileiro de 2011; pois, o art. 266 da Constituição reconhece “a união
estável entre o homem e a mulher” e “a comunidade formada por qualquer dos pais
e seus descendentes” como família. A regulamentação do artigo, sancionada em
1996, manteve os termos.
No entanto, em 2011, de maneira incoerente,
violando inclusive as atribuições do Congresso Nacional, os ministros do STF
reconheceram por unanimidade a união entre pessoas do mesmo sexo como família,
igualando direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais. E, em
2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou a união homo afetiva por
meio de resolução que obriga os cartórios a realizar o casamento civil entre
pessoas do mesmo sexo. Foi uma violência contra a Constituição e um desrespeito
ao povo brasileiro, especialmente contra os cristãos.
O que o Estatuto aprovado na Comissão da Câmara
Federal dispõe, é que não se pode dar direitos ligais de família a uma entidade
que não seja família, de acordo com o que diz o artigo 226 da Constituição; por
exemplo, o direito a licença-maternidade, pensão, INSS.
Para se tornar lei, o Estatuto da Família ainda
precisa percorrer um longo caminho, e por isso é preciso que os cristãos se
mobilizem em defesa de aprovação do Estatuto. A proposta foi aprovada por uma
comissão especial da Câmara Federal, mas os deputados ainda precisam avaliar
quatro destaques para só então a matéria ser encaminhada ao plenário da Casa.
Ainda não há previsão para isso ser feito.
Se não for aprovado pela maioria no plenário, a
matéria é arquivada. Caso contrário, segue apara apreciação do Senado, que, se
propuser mudanças, obriga a volta do estatuto para votação na Câmara.
Após ser aprovado no Senado e, se for o caso,
novamente na Câmara, o projeto será analisado pela presidente Dilma Rousseff
(PT), que pode sancionar e transformar em lei ou vetar a proposta parcial ou
totalmente. Nos últimos dois casos, a proposta volta para o Congresso, para ser
analisado em sessão conjunta entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, que
tomarão a decisão final.
Depois que se tornar lei, o estatuto ainda terá de
enfrentar uma batalha no STF, que, se for provocado, vai avaliar a
inconstitucionalidade da matéria já que, em 2011, o tribunal reconheceu a
igualdade de direitos e deveres entre casais do mesmo sexo ou de sexo
diferentes.
Deus criou a família como a união de um homem com
uma mulher. “Não é bom que o homem esteja só; vou dar-lhe uma ajuda que lhe
seja adequada” (Gen 2,18). Depois de ter criado a mulher “da costela do homem”
(v. 21), a levou para ele. Este, ao vê-la, suspirou de alegria: “Eis agora
aqui, disse o homem, o osso dos meus ossos e a carne da minha carne; ela se
chamará mulher…” (v. 23). “O homem deixa a casa do seu pai, se une a sua
mulher, e serei um só carne” (Gen 2,24). Esse era o plano de Deus quando “criou
o homem… criou-o homem e mulher” (Gen 1,27).
Outras entidades são “família alternativa”, podem
até receber um nome, mas que não seja “família” e que pretenda ter os direitos
legais da família; não tem a bênção do Criador. Deus disse ao casal: “Crescei,
multiplicai, e dominai a terra” (Gen 1,28). Como um par de pessoas do mesmo
sexo pode se multiplicar? A humanidade existe e subsiste por que a família
nasce de um homem unido a uma mulher.
O nosso Catecismo diz que a família é “a célula
originária da vida social”. “É a sociedade natural na qual o homem e a mulher
são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida”. (n. 2207).
Jesus repetiu aos fariseus e doutores da lei: “Não
lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: Por isso o
homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher, e os dois formarão uma
só carne?” (Mt 19,6). Tudo isto mostra como Deus está implicado nesta união
absoluta do homem com a mulher, de onde vai surgir, então, a família. Por isso
não há poder humano que possa eliminar o que Deus estabeleceu. E cabe a todo
cristão lutar junto aos deputados e senadores para que a lei de Deus não seja
calçada aos pés pela Nação.
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor!”
Prof. Felipe
Aquino
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Canção Nova
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