Quem deve
tomar a iniciativa?
Se você se encontra numa situação matrimonial que
não pode ser reconhecida pela Igreja, porque já houve uma cerimônia de
casamento anterior com outra pessoa; ou se rompeu tão definitivamente com seu
marido e a sua mulher, que já não exista mais nenhuma chance de verdadeira
reconciliação, pense bem se o seu caso não se enquadra em alguma das causas de
nulidade descritas no artigo Nulidade de Casamento. Se fosse assim, é do seu
interesse conseguir uma declaração da autoridade eclesiástica, que lhe permita
reconstruir sua vida em paz com Deus e com a sua consciência. Para isso,
existem na Igreja, os tribunais eclesiásticos. Só que ninguém vai tomar o seu
lugar. Quem deseja que o tribunal atue deve pedir sua intervenção. O pároco ou
algum sacerdote amigo poderão dar um conselho, uma orientação. Mas algumas
coisas você vai ter que fazer por si mesmo. Vá, sim, em primeiro lugar, falar
com o seu pároco. Mas não desespere se ele achar que o seu caso não terá
chances no tribunal. O campo do direito canônico é um campo especializado e nem
todos os padres estão atualizados nesta matéria. De um jeito ou do outro, você
vai ter de procurar o próprio tribunal eclesiástico.