Quem deve
tomar a iniciativa?
Se você se encontra numa situação matrimonial que
não pode ser reconhecida pela Igreja, porque já houve uma cerimônia de
casamento anterior com outra pessoa; ou se rompeu tão definitivamente com seu
marido e a sua mulher, que já não exista mais nenhuma chance de verdadeira
reconciliação, pense bem se o seu caso não se enquadra em alguma das causas de
nulidade descritas no artigo Nulidade de Casamento. Se fosse assim, é do seu
interesse conseguir uma declaração da autoridade eclesiástica, que lhe permita
reconstruir sua vida em paz com Deus e com a sua consciência. Para isso,
existem na Igreja, os tribunais eclesiásticos. Só que ninguém vai tomar o seu
lugar. Quem deseja que o tribunal atue deve pedir sua intervenção. O pároco ou
algum sacerdote amigo poderão dar um conselho, uma orientação. Mas algumas
coisas você vai ter que fazer por si mesmo. Vá, sim, em primeiro lugar, falar
com o seu pároco. Mas não desespere se ele achar que o seu caso não terá
chances no tribunal. O campo do direito canônico é um campo especializado e nem
todos os padres estão atualizados nesta matéria. De um jeito ou do outro, você
vai ter de procurar o próprio tribunal eclesiástico.
O que é um
tribunal eclesiástico?
Você sabe que, para administrar a justiça, existem
no Brasil juízes que atuam no fórum. E que, quando alguém não está de acordo
com a sentença do juiz, pode apelar para o Tribunal de Justiça do Estado e,
mais tarde, até o Supremo Tribunal Federal. Pois bem, a Igreja católica também
tem uma organização própria da justiça. Só que, nas causas de declaração de
nulidade do matrimônio, normalmente, o primeiro julgamento já é feito perante
um tribunal de três juízes.
Poderiam existir tribunais desse tipo em todas as
dioceses, mas no Brasil o número de pessoal especializado ainda não é
suficiente para atender a todas.
Nas dioceses onde não há tribunal eclesiástico,
deve haver uma pessoa encarregada dos assuntos da justiça da Igreja e de
encaminhar, quando for o caso, os processos ao tribunal. Essa pessoa se chama
“Vigário Judicial”. Por isso, se você mora muito longe de uma cidade que possua
um tribunal eclesiástico, não precisa, no primeiro momento, fazer uma viagem
até lá. Basta que apresente na cúria diocesana, ou seja, onde funcionam os
escritórios do seu bispo. Aí vai encontrar alguém que possa ajudar a apresentar
o seu caso.
Posso apresentar meu pedido em qualquer tribunal
eclesiástico?
Não, não pode. Você, porém, pode escolher entre o
tribunal correspondente ao lugar da celebração de seu casamento ou ao lugar
onde atualmente está residindo seu marido ou sua mulher. Além disso, com
licença do presidente do último tribunal citado, também poder ser feito o
processo perante o tribunal correspondente a sua própria residência. E ainda,
obtendo uma licença prévia dos outros tribunais interessados, no lugar onde
devem ser recolhidas a maior parte das provas, por exemplo, onde mora a maioria
das testemunhas. O seu advogado lhe poderá explicar isto um pouco melhor e encaminhar,
se for o caso, os pedidos de licença necessários.
Fonte: HORTAL (S.J.), J. Casamentos que nunca
deveriam ter existido, uma solução pastoral. Col. Igreja e Direito. Ed. Loyola:
São Paulo, 1987. pp. 29-32.
Disponível em: Cleofas
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