“Não matarás o inocente” (Ex
23,7).
É
doutrina firme e segura da Santa Igreja que a vida humana tem início mesmo no
momento da concepção.
Aborto é a expulsão do seio materno de
um feto não viável, isto é, incapaz de uma vida extra-uterina. Há dois tipos de
aborto: o espontâneo e o voluntário. O aborto
espontâneo (casual ou natural), é o provocado por causas que não dependem
da vontade dos homens. O aborto
voluntário (procurado, intencional, artificial), é o causado pela
intervenção humana.
O aborto voluntário pode ser direto e indireto. O aborto voluntário direto é aquele que procura a morte
do feto, por sua expulsão do seio materno. Pode ser provocado como fim (quando o que se deseja é
destruir o feto) e pode ser provocado como
meio (para conseguir outro fim, como, por exemplo, a saúde da mãe; é o
chamado “aborto terapêutico”). O aborto voluntário indireto é aquele causado como efeito secundário e inevitável –
previsto, mas não querido, apenas permitido – de uma ação em si mesma boa (por
exemplo, para curar a mãe de uma doença grave, medicando-a com um fármaco que
pode ter como efeito secundário a morte do feto).
Não são
abortos delituosos o natural e o voluntário indireto. Pelo contrário, o aborto voluntário direto, como fim ou como
meio, é um crime hediondo e covarde; perante Deus, um pecado gravíssimo,
que jamais pode se justificar. Sua condenação, por parte da Igreja, é firme e
contundente: “Com
a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e a seus sucessores, em comunhão com
todos os Bispos – que em várias ocasiões condenaram o aborto e que (...), mesmo
dispersos pelo mundo, concordaram unanimemente sobre esta doutrina – declaro que
o aborto direto, ou seja, querido como fim ou como meio, é sempre uma desordem
moral grave, enquanto eliminação deliberada de um ser humano inocente”.
Essa doutrina fundamentada na lei natural e na Palavra de Deus escrita,
foi concordemente transmitida pela Tradição da Igreja
e ensinada pelo Magistério ordinário e universal.
O cân.
1398 tipifica o delito de aborto provocado, seguido de seu efeito (a morte do
embrião ou feto). Foi solicitado à Santa Sé o sentido exato da palavra “aborto”,
nos seguintes termos: “Se o aborto de que fala o cân. 1398, se deve entender
somente a expulsão do feto imaturo, ou também a morte do feto procurada de
qualquer modo e em qualquer tempo, desde o momento da concepção”. Os Padres da
Pontifícia Comissão para a Interpretação do Código de Direito Canônico, na
reunião plenária do dia 19 de janeiro de 1988, responderam: “Negativo à
primeira parte; afirmativo, à segunda”.
Essa resposta contempla as novas práticas abortivas, todas elas gravemente
delituosas: