Pergunta: Em minha família tivemos um ente querido que cometeu suicídio, era irmão de minha esposa, e no seu velório o Padre se recusou a rezar por sua alma. Eu e minha família ficamos extremamente chocados. Gostaria de saber se o senhor poderia me explicar a atitude do Padre. Se foi uma atitude isolada ou se é sempre assim. Podemos mandar rezar Missas em intenção da alma de meu cunhado?
Resposta:
Nada justifica o suicídio porque, por mais árduas que sejam as condições de existência de uma pessoa, o homem foi feito para enfrentar durante a vida situações adversas, às vezes duríssimas. E Deus nunca recusa ao homem os auxílios de que precisa para cumprir seus deveres familiares, profissionais e sociais e para superar todas as provações. Auxílios esses que alcançamos de Deus muito especialmente através da oração: “Em verdade, em verdade vos digo: se pedirdes alguma coisa a meu Pai em meu nome, Ele vo-la dará”, disse Nosso Senhor Jesus Cristo (Jo 16, 23). “Tudo que pedirdes, com fé, na oração, o recebereis” (Mt 21, 22). O desespero do suicida é uma negação pecaminosa da misericordiosa paternidade de Deus e da promessa infalível de Jesus Cristo.
O suicídio é um pecado escandaloso, que atenta contra os direitos de Deus, supremo e único Senhor da vida e da morte. É um pecado que agride brutalmente o convívio familiar e social, privando os familiares e os amigos da presença de um ente querido, e muitas vezes de um sustentáculo material, afetivo e espiritual. É um pecado gravíssimo que precipita a alma diretamente no inferno.
Por esta razão, as leis da Santa Igreja (cânones 1184/5) vedam conceder exéquias eclesiásticas aos “pecadores manifestos” — como é o caso dos suicidas — “a não ser que antes da morte tivessem dado algum sinal de arrependimento”.
O ítem 3º do cânon 1184 introduz a precisão de que a privação das exéquias elcesiásticas deve ser aplicada aos “pecadores manifestos, aos quais não se possam conceder exéquias eclesiásticas sem escândalo público dos fiéis”.
O sacerdote, ao recusar-se a rezar pela alma da pessoa que cometeu o suicídio, presumivelmente examinou a situação concreta para, conforme diz o ítem acima referido, evitar o “escândalo público dos fiéis”. Compreende-se, pois, a atitude assumida por ele.
Convém ainda acrescentar que não basta a mera suposição de que talvez, nos últimos instantes (entre o ato suicida e a morte efetiva), pela infinita misericórdia de Deus, ter-se-á arrependido de seu ato tresloucado e obtido o perdão. É preciso que haja algum testemunho fidedigno de que o suicida, antes de expirar, tenha por exemplo beijado devotamente um crucifixo ou alguma imagem ou objeto piedoso, tenha batido no peito dando mostras de arrependimento de seu pecado, tenha pedido que lhe levassem um sacerdote, ainda que este não tivesse chegado a tempo etc. Sem estes sinais, o sacerdote não pode dar-lhe “sepultura eclesiástica”, ou seja, rezar publicamente pelo defunto, encomendar-lhe a alma, benzer sua sepultura etc., nem celebrar as Missas de exéquias.
De qualquer modo, como resta a possibilidade de Deus ter concedido in extremisao suicida a graça do perfeito arrependimento, sem que ele o tenha podido manifestar publicamente, é permitido rezar privadamente pelo defunto, e mesmo encomendar Missas em sua intenção, desde que estas sejam celebradas privadamente e assistidas só pelos familiares e amigos mais íntimos, sem comunicar ao ato nenhum caráter social (como anúncios em jornal, por exemplo).
Infelizmente, essas sábias e razoáveis disposições eclesiásticas, que antigamente eram bem conhecidas dos fiéis, hoje não mais o são, o que explica que o consulente e sua família tenham ficado extremamente chocados com a atitude do sacerdote. Em vista disso, teria sido conveniente, talvez, que ele desse uma explicação à família.
A triste realidade de nossos dias é que vivemos numa sociedade que se distanciou de Deus.Noções como a da extrema seriedade da vida, na qual devemos, pela honestidade de nossos atos, ganhar o Céu, e portanto evitar qualquer transgressão dos Mandamentos da Lei de Deus e da Igreja, não fazem mais parte das cogitações habituais de um número enorme de nossos contemporâneos. Restam apenas alguns fiapos de tradições cristãs, como a de rezar pelos defuntos no velório, chamar um Padre para que encomende a sua alma etc.
E ainda é forçoso reconhecer que mesmo esses fiapos estão desaparecendo. Contudo, a reação do consulente e de sua família, de ficarem chocados com a recusa do sacerdote de rezar publicamente pelo suicida, compreende-se em função do desejo de obter para ele a salvação. Que eles rezem, pois, pelo seu ente querido, pois Deus, em sua infinita misericórdia, na previsão dessas orações, pode ter dado ao defunto a graça do arrependimento in extremis. Até lá pode chegar a misericórdia divina!
Cônego José Luiz Villac
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Fonte: Catolicismo: revista de cultura e atualidades.
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