Existem poucos dogmas da Igreja Católica tão pouco compreendidos, ou tão grosseiramente mal representados por seus adversários, como a sua doutrina sobre as indulgências. Por esse motivo, faz-se necessário, aliás, imprescindível, à Apologética Católica que se trate do tema, tanto para a edificação do próprio católico quando para a justa defesa da Santa fé face aos não raros ataques.
Uma das razões para o equívoco popular sobre indulgências pode ser atribuída à falta de entendimento sobre o significado desse termo, ao qual ele foi gradualmente submetido. A palavra Indulgência originalmente significava remissão, favor ou perdão. Agora, ela é comumente usada no sentido de gratificação ilegal, e de alcance livre às paixões. Por isso, quando algumas pessoas ignorantes ou preconceituosas ouvem sobre concessão de uma indulgência pela Igreja, a idéia de “licença para pecar” é apresentada às suas mentes.
A indulgência é simplesmente uma remissão, no todo ou em parte, pelos méritos superabundantes de Jesus Cristo e Seus santos, da pena temporal devida a Deus por causa do pecado depois da culpa e do castigo eterno terem sidos remetidos.
Deve-se ter em mente que, mesmo depois de nossa culpa ser removida, freqüentemente resta alguma pena temporal a ser submetida, seja nesta vida ou na próxima, como uma expiação para a santidade divina e da justiça. A Sagrada Escritura nos fornece muitos exemplos dessa verdade. Maria, irmã de Moisés, foi perdoada do pecado que tinha cometido por murmurar contra seu irmão. No entanto, Deus infligiu sobre ele sua pena de lepra e de separação do povo por sete dias. [Num.21]
Natan, o profeta, anunciou a Davi que seus crimes haviam sidos perdoados, mas que ele deveria sofrer muitos castigos da mão de Deus. [2 Reis 12].
Que nosso Senhor deu à Igreja o poder de conceder indulgências é claramente deduzido a partir do Texto Sagrado. Ao líder dos Apóstolos Ele disse: “tudo o que ligares na terra será ligado no céu, e tudo o que tu desligares na terra será desligado também no céu.” [Mat. 16. 19.] E à todos os Apóstolos reunidos Ele fez a mesma declaração solene. [Ibid., 18. 18.] Com estas palavras, nosso Senhor deu poder à Sua Igreja para livrar seus filhos (se bem dispostos) de todos os obstáculos que poderiam retardar-los ao Reino dos Céus. Agora, existem dois impedimentos que detêm um homem do reino celestial – o pecado e o castigo temporal incorrido por ele. E a Igreja, tendo o poder de remeter o maior obstáculo, que é o pecado, tem também o poder para remover o menor obstáculo, que é a pena temporal devida por conta do mesmo.
A prerrogativa de conceder Indulgência foi exercida pelos pais da Igreja, desde o início de sua existência.
São Paulo exerceu isso em nome dos Corintios incestuosos que ele havia condenado a uma severa penitência proporcional à sua culpa, ” para que seu espírito seja salvo no dia do Senhor.” [I Coríntios. 5, 5] E tendo ouvido depois da contrição fervorosa daqueles coríntios, o apóstolo absolve-os da penitência que ele os tinha imposto:. “Para ele, que é de tal modo, esta repreensão é suficiente, que é dado por muitos Então, que pelo contrário. você deveria perdoar e confortá-lo, para que, talvez, um tal ser engolido com o excesso de muita tristeza …. E para quem você perdoou nada, eu também. Pois, o que tenho perdoado, se eu lhe perdoei nada , por amor de vós o fiz na pessoa de Cristo. “[II Coríntios. ii. 6-10.]
Aqui nós temos todos os elementos que constituem uma indulgência. Primeiro – A penitência, ou castigo temporal proporcional à gravidade da infracção, é imposta ao transgressor. Segundo – O penitente é verdadeiramente contrito (arrependido) por seu crime. Terceiro – Esta contrição determina ao Apóstolo remeter a pena. Quarta – O apóstolo considera o relaxamento da penitência ratificada por Jesus Cristo, em cujo nome ela é transmitida.
Verificamos que os Bispos da Igreja, sucessores dos Apóstolos, detém esse mesmo poder. Ninguém contesta o direito, que alegaram desde os tempos primeiros, de infligir penitências canônicas sobre os criminosos graves, que eram submetidos a longos jejuns, abstinências graves e outras mortificações, por um período que se estendia desde alguns dias até cinco, dez anos e até mesmo por toda a vida, de acordo com a gravidade da infracção. Essas sanções eram, em vários casos, mitigadas ou canceladas pela Igreja, de acordo com seu critério, pois se uma entidade pode infligir uma punição ela também pode remetê-la. Nosso Senhor deu o Seu poder à Igreja não só para ligar, mas também para desligar. Esta prerrogativa discricionária era muitas vezes exercida pela Igreja pela intercessão daqueles que haviam sido condenados ao martírio, quando os mesmos penitentes davam fortes sinais de uma arrependimento fervoroso, como nós aprendemos com os escritos de Tertuliano e Cipriano.