O Santo
Padre recebeu em audiência, no dia 11 de maio p.p., no Vaticano, o Prefeito da
Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luís Ladaria, durante a qual aprovou
a nova redação do Catecismo da Igreja Católica (n. 2267), sobre a “pena de morte”.
O
novo Rescrito do Papa, ou seja, a decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicado na manhã desta quinta-feira, no Vaticano:
“Durante
muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era
considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à
gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a
tutela do bem comum”.
No
entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da
pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais,
difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que
garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e
definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.
É
isso que o Papa João Paulo II afirma na sua encíclica Evangelium Vitae, no
número 56, porém, mantendo a possibilidade da pena de morte "em casos de
absoluta necessidade":
"Nesta linha, coloca-se o problema da pena de morte, à volta
do qual se registra, tanto na Igreja como na sociedade, a tendência crescente
para pedir uma aplicação muito limitada, ou melhor, a total abolição da mesma.
O problema há-de ser enquadrado na perspectiva de uma justiça penal, que seja
cada vez mais conforme com a dignidade do homem e portanto, em última análise,
com o desígnio de Deus para o homem e a sociedade. Na verdade, a pena, que a
sociedade inflige, tem «como primeiro efeito o de compensar a desordem
introduzida pela falta». A autoridade pública deve fazer justiça pela violação
dos direitos pessoais e sociais, impondo ao réu uma adequada expiação do crime
como condição para ser readmitido no exercício da própria liberdade. Deste
modo, a autoridade há-de procurar alcançar o objetivo de defender a ordem
pública e a segurança das pessoas, não deixando, contudo, de oferecer estímulo
e ajuda ao próprio réu para se corrigir e redimir.
Claro está que, para bem conseguir todos estes fins, a medida e a
qualidade da pena hão-de ser atentamente ponderadas e decididas, não se
devendo chegar à medida extrema da execução do réu senão em casos de absoluta
necessidade, ou seja, quando a defesa da sociedade não fosse possível de outro
modo. Mas, hoje, graças à organização cada vez mais adequada da
instituição penal, esses casos são já muito raros, se não mesmo praticamente
inexistentes.
Em todo o caso, permanece válido o princípio indicado pelo novo
Catecismo da Igreja Católica: « na medida em que outros processos, que não a
pena de morte e as operações militares, bastarem para defender as vidas humanas
contra o agressor e para proteger a paz pública, tais processos não sangrentos
devem preferir-se, por serem proporcionados e mais conformes com o fim em vista
e a dignidade humana »." (EV)
A
possibilidade de pena de morte, no entanto, foi repensada pelo Papa Francisco
considerando "sistemas de detenção mais eficazes".
Por
isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e
dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição
no mundo inteiro”.