Para responder a esse questionamento é preciso, antes de mais
nada, esclarecer o que significa a hóstia consagrada. O
Catecismo da Igreja Católica, em seu número 1374, diz que:
“No Santíssimo Sacramento da Eucaristia estão
contidos verdadeiramente, realmente e substancialmente o Corpo e o Sangue
juntamente com alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, por conseguinte, o Cristo todo.
Esta presença chama-se real não por exclusão, como se as outras não fossem
reais, mas por antonomásia, porque é substancial e porque por ela Cristo, Deus
e homem, se torna presente completo.”
E o Catecismo dedica ainda os próximos números a explicar, por
meio das palavras dos grandes santos da Igreja a importância e majestade da
Eucaristia. Diante disso, a resposta para a pergunta parece óbvia: não
é permitido comungar com as próprias mãos o Corpo e o Sangue de Cristo. Entretanto,
na prática, as ações não são assim, tão claras. A Igreja, por isso, teve sempre
um cuidado extremo para com as espécies consagradas e várias instruções foram
publicadas nesse sentido. A Instrução Geral do Missal Romano no número 160 é bem clara quanto ao modo de se
comungar:
“O sacerdote pega depois na patena
ou na píxide e aproxima-se dos comungantes, que habitualmente se aproximam em
procissão. Não é
permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o
cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão. (…) "
Não existe margem para erro diante dessa instrução, porém, em
muitas paróquias o erro acontece e o que se vê são fiéis tomando a hóstia
consagrada com as mãos, molhando-a no preciosíssimo Sangue de Cristo, na
chamada “comunhão self-service”. No caso da comunhão por intinção só existe uma
forma de recebê-la: na boca, diretamente das mãos do sacerdote. É o que diz a
instrução Redemptionis Sacramentum, no número 104: “Não
se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na
mão a hóstia molhada”. O Concílio de Trento também é bastante claro ao dizer que:
"Na recepção sacramental foi
sempre costume na Igreja de Deus que os leigos recebessem a comunhão dos
sacerdotes e que os sacerdotes celebrantes comungassem por si mesmos, um
costume que, provindo de tradição apostólica, se deve com razão e direito
conservar." (DH 1648)
O argumento definitivo, porém, é dado pelo próprio Jesus, na
última ceia, quando Ele “…tomou um pão e, tendo-o abençoado, partiu-o em
distribuindo-o aos discípulos”, instituiu, assim, a Eucaristia. Dessa
forma, é claro que o ato do sacerdote distribuir a comunhão aos fiéis faz parte
dos verbos, dos gestos concretos, das ações de Cristo, não sendo aceitável inovações ou modos de
fazer diferentes dessas ampla e claramente convencionadas.
Assim, ao fiel é dado escolher entre tomar a comunhão na mão ou
diretamente na boca (RS 92), uma vez que “a comunhão somente sob a espécie do
pão permite receber todo o fruto da graça da Eucaristia” (CIC 1389). No
caso, porém, de comunhão por intinção, é lícito somente recebê-la na boca e
diretamente das mãos do sacerdote.
“Com devoção te adoro, latente divindade. Que, sob essas figuras,
te escondes na verdade; meu coração de pleno sujeito a ti, obedece, pois que,
em te contemplando, todo ele desfalece. A vista, o tato, o gosto, certo, jamais
te alcança; pela audição somente te creem em segurança; creio em tudo o que
disse de Deus Filho o Cordeiro, nada é mais da verdade que tal voz,
verdadeiro.”
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Fonte: Christo Nihil Praeponere
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