O Santo
Padre recebeu em audiência, no dia 11 de maio p.p., no Vaticano, o Prefeito da
Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luís Ladaria, durante a qual aprovou
a nova redação do Catecismo da Igreja Católica (n. 2267), sobre a “pena de morte”.
O
novo Rescrito do Papa, ou seja, a decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicado na manhã desta quinta-feira, no Vaticano:
“Durante
muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era
considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à
gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a
tutela do bem comum”.
No
entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da
pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais,
difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que
garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e
definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.
É
isso que o Papa João Paulo II afirma na sua encíclica Evangelium Vitae, no
número 56, porém, mantendo a possibilidade da pena de morte "em casos de
absoluta necessidade":
"Nesta linha, coloca-se o problema da pena de morte, à volta
do qual se registra, tanto na Igreja como na sociedade, a tendência crescente
para pedir uma aplicação muito limitada, ou melhor, a total abolição da mesma.
O problema há-de ser enquadrado na perspectiva de uma justiça penal, que seja
cada vez mais conforme com a dignidade do homem e portanto, em última análise,
com o desígnio de Deus para o homem e a sociedade. Na verdade, a pena, que a
sociedade inflige, tem «como primeiro efeito o de compensar a desordem
introduzida pela falta». A autoridade pública deve fazer justiça pela violação
dos direitos pessoais e sociais, impondo ao réu uma adequada expiação do crime
como condição para ser readmitido no exercício da própria liberdade. Deste
modo, a autoridade há-de procurar alcançar o objetivo de defender a ordem
pública e a segurança das pessoas, não deixando, contudo, de oferecer estímulo
e ajuda ao próprio réu para se corrigir e redimir.
Claro está que, para bem conseguir todos estes fins, a medida e a
qualidade da pena hão-de ser atentamente ponderadas e decididas, não se
devendo chegar à medida extrema da execução do réu senão em casos de absoluta
necessidade, ou seja, quando a defesa da sociedade não fosse possível de outro
modo. Mas, hoje, graças à organização cada vez mais adequada da
instituição penal, esses casos são já muito raros, se não mesmo praticamente
inexistentes.
Em todo o caso, permanece válido o princípio indicado pelo novo
Catecismo da Igreja Católica: « na medida em que outros processos, que não a
pena de morte e as operações militares, bastarem para defender as vidas humanas
contra o agressor e para proteger a paz pública, tais processos não sangrentos
devem preferir-se, por serem proporcionados e mais conformes com o fim em vista
e a dignidade humana »." (EV)
A
possibilidade de pena de morte, no entanto, foi repensada pelo Papa Francisco
considerando "sistemas de detenção mais eficazes".
Por
isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e
dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição
no mundo inteiro”.
O que dizia o Catecismo da Igreja Católica
sobre a pena de morte?
"A legítima defesa das pessoas
e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente, que
constituiu o homicídio voluntário. A ação de defender-se pode acarretar um
duplo efeito: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor...
Só se quer o primeiro; o outro, não.
O amor a si mesmo permanece um
princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legítimo fazer respeitar seu
próprio direito à vida. Quem defende sua
vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor:
'Se alguém, para se defender, usar
de violência mais do que o necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a violência for repelida com medida,
será lícito... E não é necessário para a salvação omitir este ato de
comedida proteção para evitar matar o outro porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida.'
(Sto Tomás de Aquino).
A legítima defesa pode não ser um
direito, mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de
outros." (CIC 2263-2265).
Papa reflete
sobre a pena de morte
no Catecismo da Igreja Católica
Em
2017, por ocasião do 25º aniversário da publicação do Catecismo da Igreja
Católica, o Papa Francisco fez uma reflexão sobre a pena de morte.
O
Santo Padre fez essa reflexão diante de centenas de participantes em um
encontro promovido pelo Pontifício Conselho para a Promoção da Nova
Evangelização, por ocasião dos 25 anos da assinatura da Constituição Apostólica
Fidei Depositum por São João Paulo II, um texto que acompanhou a publicação do
Catecismo da Igreja Católica em 1992.
“Em
relação a este horizonte de pensamento, quero fazer referência a um tema que deveria
estar no Catecismo da Igreja Católica um espaço mais adequado e consistente
com esses propósitos concretos”, afirmou o Papa na Sala do Sínodo, no Vaticano.
“Penso,
de fato, na pena de morte. Este problema não pode ser reduzido a uma simples
lembrança do ensinamento histórico, sem emergir não só o progresso na doutrina
e obra dos últimos Pontífices, como também na mudança da consciência do povo
cristão, que rechaça uma atitude concordante ante uma pena que atenta
fortemente contra a dignidade humana”.
Apesar
de não ter mencionado, é importante recordar que o número 2267 do Catecismo
indica que “a doutrina tradicional da
Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da
responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta
a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto
agressor”.
Durante
a sua reflexão, o Santo Padre sublinhou que “é preciso afirmar com força que a sentença à pena de morte é uma
medida desumana que humilha”.
“É
em si mesma contrária ao Evangelho porque, com ela, decide-se voluntariamente
uma vida humana, que é sempre sagrada aos olhos do Criador, e da qual Deus, em
última instância, é o único juiz”, acrescentou.
Francisco
manifestou que “ninguém pode tirar não só a vida como a possibilidade de uma
redenção moral e existencial que seja em favor da comunidade”.
O
Pontífice aproveitou a oportunidade para reconhecer que “no Estado Pontifício”,
em certa ocasião, “usaram este remédio extremo e desumano, negligenciando que a
misericórdia deve prevalecer sobre a justiça”.
Isto
ocorreu porque “a preocupação por preservar íntegros os poderes e as riquezas
materiais tinham levado a superestimar o valor da lei, impedindo a compreensão
profunda do Evangelho”.
Nesse
sentido, assinalou que “a defesa da dignidade da vida humana desde a concepção
até a morte natural sempre encontrou no ensinamento da Igreja a sua voz
coerente e autorizada”.
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Com
informações: News.Va/ ACI Digital/ Cristo Nihil Praeponere
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