sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Vaticano facilita obtenção de indulgência plenária no dia dos fiéis defuntos


A Santa Sé decidiu que, nos lugares onde as medidas adotadas para evitar o contágio por coronavírus dificultam a frequência aos cemitérios, amplie-se a todo o mês de novembro as indulgências plenárias para os fiéis defuntos por ocasião do Dia de Todos os Fiéis Defuntos, em 2 de novembro.

Por meio de um decreto assinado penitencieiro-mor, Cardeal Mauro Piacenza, com mandato do Papa Francisco, a Santa Sé estabelece que “a Indulgência Plenária para aqueles que visitam um cemitério e rezam pelos defuntos, ainda que apenas mentalmente, de norma estabelecida apenas de 1° a 8 de novembro, pode ser transferida para outros dias do mesmo mês até seu término. Tais dias, escolhidos livremente pelo fiel, também podem ser separados uns dos outros”.

Também se decreta que "a Indulgência Plenária de 2 de novembro, estabelecida por ocasião da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos para aqueles que visitam piedosamente uma igreja ou um oratório e ali rezam o ‘Pai-Nosso’ e o ‘Credo’, pode ser transferida não apenas para o domingo precedente ou seguinte ou para o dia da Solenidade de Todos os Santos, mas também para outro dia do mês de novembro, à livre escolha de cada fiel”.

Estabelece-se ainda que “idosos, os doentes e todos aqueles que por motivos graves não podem sair de casa, por exemplo, por causa das restrições impostas pela autoridade competente para o tempo de pandemia, a fim de evitar que um grande número de fiéis se aglomere nos lugares sagrados, poderão obter a Indulgência Plenária desde que, unindo-se espiritualmente a todos os outros fiéis”.

Para isso, devem estar “completamente distantes do pecado e com a intenção de cumprir o mais rápido possível as três condições habituais (confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), rezem orações piedosas pelos falecidos diante de uma imagem de Jesus ou da Bem-aventurada Virgem Maria”.

Essas orações podem ser, por exemplo, “Laudes e Vésperas do Ofício dos Defuntos, o Rosário Mariano, o Terço da Divina Misericórdia, outras orações pelos mortos queridos dos fiéis”.
Também é válido para lucrar a indulgência que “façam a leitura meditada de uma das passagens evangélicas propostas pela liturgia dos defuntos ou uma obra de misericórdia oferecendo a Deus as dores e dificuldades da própria vida”.

Por último, “convida-se fervorosamente todos os sacerdotes a celebrar três vezes a Santa Missa no dia da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos”.

Segundo especificado no Decreto, esta ampliação decretada pela Penitenciaria Apostólica se deve às “não poucas súplicas dos Santos Pastores, os quais pediram para este ano, devido à epidemia de Covid-19, comutar as obras piedosas a fim de alcançar as Indulgências Plenárias aplicadas às almas do Purgatório”.
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ACI Digital
Publicado originalmente em ACI Prensa. 
Traduzido e adaptado por Natalia Zimbrão.

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