Gostaria de
saber se um casal que vive numa união irregular na Igreja poderiam ser
padrinhos no batizado de minha filha?
Algumas
informações à guisa de resposta:
1. Tudo indica que a origem dos
padrinhos de Batismo existe desde os primeiros tempos da Igreja, quando os
pagãos se convertiam e recebiam o Batismo, e, com ele, a vida espiritual. Eram
também denominados de pais espirituais, porque cuidavam da formação espiritual
de seus afilhados. Além do mais, em época de guerra, poderiam substituir os
genitores na dura tarefa de educar os filhos na fé cristã. No caso de neófitos
(adultos recentemente convertidos a Cristo pelo batismo), os pais espirituais
exerciam um preponderante papel no acompanhamento prático da doutrina católica.
Isso era tão sério que chegavam a ser, na maioria das vezes, os mesmos
padrinhos na Confirmação (Crisma).
2. No que se refere aos critérios da
Igreja Católica Apostólica Romana para a escolha de padrinhos e madrinhas, A
Introdução Geral do Ritual do Batismo de Crianças, n◦ 10, diz: “O padrinho e a
madrinha tenham maturidade para desempenharem esse oficio; estejam iniciados
nos três sacramentos da iniciação cristã, do Batismo, da Crisma e da
Eucaristia; pertença à Igreja Católica e pelo Direito não estejam impedidos de
exercer tal oficio. Todavia, um cristão batizado pertencente a outra Igreja ou
comunidade separada, portador da fé de Cristo, pode ser admitido, ao lado do
padrinho católico (ou madrinha católica), como testemunha cristã do Batismo, se
os pais desejarem, consoante as normas ecumênicas estabelecidas para os vários
casos”.
3. De acordo com o Código de Direito
Canônico: “Ao batizado, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe
acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais,
apresentar ao Batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o
batizado leve uma vida de acordo com o Batismo e cumpra com fidelidade as obrigações
inerentes”(cânon 872). Também é possível apenas um só padrinho ou uma só
madrinha ou também um padrinho e uma madrinha (cânon 873). Em outras palavras,
a escolha do padrinho é facultativa. Embora a maioria absoluta elege dois
padrinhos (casal), seria perfeitamente possível, pelas normas da Igreja, apenas
um padrinho ou uma madrinha.