Gostaria de
saber se um casal que vive numa união irregular na Igreja poderiam ser
padrinhos no batizado de minha filha?
Algumas
informações à guisa de resposta:
1. Tudo indica que a origem dos
padrinhos de Batismo existe desde os primeiros tempos da Igreja, quando os
pagãos se convertiam e recebiam o Batismo, e, com ele, a vida espiritual. Eram
também denominados de pais espirituais, porque cuidavam da formação espiritual
de seus afilhados. Além do mais, em época de guerra, poderiam substituir os
genitores na dura tarefa de educar os filhos na fé cristã. No caso de neófitos
(adultos recentemente convertidos a Cristo pelo batismo), os pais espirituais
exerciam um preponderante papel no acompanhamento prático da doutrina católica.
Isso era tão sério que chegavam a ser, na maioria das vezes, os mesmos
padrinhos na Confirmação (Crisma).
2. No que se refere aos critérios da
Igreja Católica Apostólica Romana para a escolha de padrinhos e madrinhas, A
Introdução Geral do Ritual do Batismo de Crianças, n◦ 10, diz: “O padrinho e a
madrinha tenham maturidade para desempenharem esse oficio; estejam iniciados
nos três sacramentos da iniciação cristã, do Batismo, da Crisma e da
Eucaristia; pertença à Igreja Católica e pelo Direito não estejam impedidos de
exercer tal oficio. Todavia, um cristão batizado pertencente a outra Igreja ou
comunidade separada, portador da fé de Cristo, pode ser admitido, ao lado do
padrinho católico (ou madrinha católica), como testemunha cristã do Batismo, se
os pais desejarem, consoante as normas ecumênicas estabelecidas para os vários
casos”.
3. De acordo com o Código de Direito
Canônico: “Ao batizado, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe
acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais,
apresentar ao Batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o
batizado leve uma vida de acordo com o Batismo e cumpra com fidelidade as obrigações
inerentes”(cânon 872). Também é possível apenas um só padrinho ou uma só
madrinha ou também um padrinho e uma madrinha (cânon 873). Em outras palavras,
a escolha do padrinho é facultativa. Embora a maioria absoluta elege dois
padrinhos (casal), seria perfeitamente possível, pelas normas da Igreja, apenas
um padrinho ou uma madrinha.
4. Em relação ainda aos pré-requisitos
na escolha, o padrinho e a madrinha devem ter 16 anos de idade (pelo menos),
serem católicos, confirmados (ou crismados), tendo recebido o sacramento da
eucaristia e levar vida de acordo com a fé e o encargo que vão assumir (ter
coerência entre fé proclamada e vida diária); não se encontrarem atingidos por
nenhuma pena canônica; que não seja pai ou mãe do batizando (cânon 874).
5. No que tange aos casais que vivem
numa união irregular, o Catecismo da Igreja diz que “existe união livre quando
o homem e a mulher se recusam a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação
que implica intimidade sexual” (Catecismo da Igreja Católica, nº 2390). O
Catecismo condena este tipo de união, ao dizer que: “A união carnal não é
moralmente legítima, a não ser quando se instaura uma comunidade de vida
definitiva entre o homem e a mulher” (Catecismo da Igreja Católica, nº 2391).
Conforme já abordamos em outra matéria deste blog, em conformidade com a
doutrina da Igreja, a união carnal não é legítima, a não ser que se instaure um
consórcio de vida perpétuo entre um varão e uma varoa. Tal relação é
reconhecida pela Igreja, somente se houver o consentimento matrimonial, segundo
as suas normas. Caso contrário, é uma união irregular.
6. Algumas dioceses colocam em seus
diretórios diocesanos a proibição de quem vive numa união irregular para ser
padrinho ou madrinha de Batismo. Por outro lado, um grande número de dioceses
não vê problema nisso, avaliando apenas se os padrinhos fizeram o curso e se
não pertencem a outras denominações religiosas. Também, quase ninguém se
pergunta, se os padrinhos eleitos já fizeram a crisma e a primeira Eucaristia.
Em resposta à questão
exposta, sem pretensão de fechar o argumento, sou do seguinte parecer:
Os padrinhos, a
serem escolhidos, devem preencher os requisitos da idade (16 anos); serem
católicos, já crismados, tendo recebido o sacramento da eucaristia, levando a
vida de acordo com a fé e o encargo que vão assumir, não sendo atingidos por
nenhuma penalidade canônica, porque tais critérios fazem parte das normas
universais do ordenamento jurídico da Igreja e nisso não estamos autorizados a
mudar a doutrina canônica. Porém, em relação à união irregular, naquelas
dioceses onde isso não é colocado em modo explícito no seu ordenamento
particular, que haja bom senso. Há muitos casais que vivem em modo irregular na
Igreja, mas que são verdadeiros exemplos de vida na igreja doméstica (família)
e na participação dentro da comunidade. Se houver uma avaliação mais
criteriosa, muitas vezes são melhores que certos casais regulares (que
contraíram matrimônio na Igreja) e que, no entanto, só aparecem na comunidade
nestes momentos, como se fosse um ato social. Somado a este tipo de análise,
sou ainda do parecer que a Pastoral do Batismo, ajudada pela Pastoral Familiar,
possa também opinar na decisão dos padrinhos a serem escolhidos, junto aos pais
dos batizandos. E que prevaleça a misericórdia do Bom Pastor sobre as normas,
que nem sempre são fáceis de serem aplicadas objetivamente em cada caso que se
nos apresenta.
Frei Ivo Müller, OFM
Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil.
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Eu e meu esposo somos catolicos e ele foi convidado a ser padrinho mas sem mim?seria errado rejeitar ou deve aceitar ser padrinho sozinho?
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