terça-feira, 26 de setembro de 2017

Autorizado o pedido de abertura do processo de beatificação do Pe. Léo


O arcebispo de Florianópolis (SC), Dom Wilson Tadeu Jönck, scj, autorizou o pedido feito pela Comunidade Bethânia para a abertura do processo de beatificação do padre Léo. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 26, em nota oficial publicada no perfil da Comunidade Bethânia no Facebook e replicada no site da arquidiocese de Florianópolis (SC). Os próximos passos incluem a escolha de um postulador para a causa de beatificação e a abertura formal do processo. 

A Comunidade Bethânia já vinha estudando o pedido de abertura desse processo, tendo em vista o recebimento de tantos testemunhos de curas físicas pela intercessão de Padre Léo.

O sacerdote faleceu no dia 4 de janeiro de 2007, aos 45 anos, vítima de infecção generalizada por causa de um câncer no sistema linfático. Fundador da Comunidade Bethânia, que trabalha com a recuperação de dependentes químicos, padre Léo transformou a vida de muita gente com suas pregações, em especial com seu testemunho de vida.

Confira a seguir a íntegra da nota divulgada hoje: 

Clérigos e acadêmicos enviam “correção filial” ao Papa


Para dispor de um quadro o mais amplo possível da situação na Igreja, o site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira deu a conhecer aos seus leitores uma notícia difundida no dia 24 de setembro último, pelos coordenadores de uma carta dirigida ao Papa Francisco por 62 eclesiásticos e acadêmicos católicos. Seguem-se as principais afirmações de ditos coordenadores:

“Uma carta de vinte e cinco páginas, assinada por 40 clérigos católicos e acadêmicos leigos, foi enviada ao Papa Francisco no dia 11 de agosto último. Como não se recebeu nenhuma resposta do Santo Padre, o documento é tornado público hoje, 24 de setembro de 2017, festa de Nossa Senhora das Mercês e da Virgem de Walsingham. A carta, que ainda está aberta a novos signatários, já foi subscrita por 62 clérigos e acadêmicos de 20 países — representando também outros que carecem da necessária liberdade de expressão —, e tem um título latino: ‘Correctio filialis de haeresibus propagatis’ (literalmente, ‘Uma correção filial concernente à propagação de heresias’)”.

De acordo com os divulgadores da notícia, a carta “afirma que o Papa, através de sua Exortação apostólica Amoris laetitia, bem como de outras palavras, atos e omissões a ela relacionados, sustentou sete posições heréticas referentes ao casamento, à vida moral e à recepção dos sacramentos, e fez com que essas opiniões heréticas se propagassem na Igreja Católica. Essas sete heresias são expressas pelos signatários em latim, a língua oficial da Igreja”.

“Esta carta de correção contém três partes principais. Na primeira parte, os signatários explicam por que, como crentes e praticantes católicos, eles têm o direito e o dever de emitir tal correção ao Sumo Pontífice. A lei da Igreja determina que as pessoas competentes quebrem o silêncio quando os pastores da Igreja estão desviando o rebanho. Isso não implica nenhum conflito com o dogma católico da infalibilidade papal, tendo em mente o ensinamento da Igreja segundo o qual para que as declarações do Papa possam ser consideradas infalíveis, ele deve antes cumprir critérios estritos. O Papa Francisco não cumpriu esses critérios. Ele não declarou que essas posições heréticas são ensinamentos definitivos da Igreja, nem afirmou que os católicos devem acreditar nelas com o consentimento próprio da fé. A Igreja ensina que nenhum Papa pode declarar que Deus lhe revelou alguma nova verdade para ser crida obrigatoriamente pelos católicos.”

Câmara de Fortaleza aprova moção de repúdio à exposição do Santander


A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou moção de repúdio movida pelo vereador Jorge Pinheiro “por exposição depreciativa,financiada pelo Banco Santander através da Lei Rouanet, no Santander Cultural, intitulada de Queermuseu: Cartografias da diferença na Arte Brasileira, realizada desde o dia 18 de agosto em Porto Alegre, Rio Grande do SuL”. A moção foi aprovada por vinte e dois votos a favor e apenas um contrário.

O autor da moção expõe os motivos da discordância com a exposição destacando o rechaço à obra “O Eu e o Tu: Série Roupa-Corpo-Roupa’ (1967), da artista brasileira Lygia Clark, que consiste em dois macacões ligados por um tubo, cada um com seis zíperes, estimulando que duas crianças se toquem mutuamente pelas aberturas destes macacões”.

Basta de blasfêmias!


A peça blasfema “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, que apresenta Nosso Senhor Jesus Cristo como uma “mulher transgênero” (sic!), vem sendo exibida em diversas cidades de nosso País.

A peça é adaptação de um monólogo escrito pela inglesa Jo Clifford e recria a história de Nosso Senhor como uma “mulher transexual” que endossa e incentiva esta condição. Ela tem o claro intuito de quebrar a respeitabilidade devida e praticada para com Nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Deus, e utilizar de Sua Sagrada Figura para promover práticas condenadas pela Lei Divina.

Os diretores e promotores desta peça, assim como os idealizadores de tantas outras blasfêmias contra figuras sagradas veneradas pela imensa maioria da população, utilizam o método da deturpação sistemática de conceitos como “liberdade de expressão”, “liberdade artística” e “Estado laico”.

É de grande importância, portanto, esclarecer esses conceitos.

1 – A verdadeira liberdade de expressão jamais pode ser interpretada como a liberdade de investir contra os princípios religiosos, sociais e políticos que os dados mais rudimentares da razão natural, da Moral e da Revelação apontam como indiscutíveis.

Há, em matéria moral, social e política verdades tão evidentes quanto as mais certas verdades conquistadas em outros campos da ciência.

Bento XVI, em sua viagem a Chipre em junho de 2010, afirmou que é necessário “promover a verdade moral na vida pública, o que exige um esforço constante para estabelecer leis positivas sobre princípios éticos da lei natural. Indivíduos, comunidade e Estados, sem a orientação de verdades morais objetivas, tornar-se-iam egoístas e sem escrúpulos, e o mundo seria um lugar perigoso para se viver”¹.

2 – Em uma sociedade sadia, o único discurso que pode pretender um “direito” à plena liberdade é o discurso verdadeiro e bom. A mentira, o erro e o engano não podem ter direito absoluto, permitindo sua livre-proliferação em público.

Nessa mesma ordem de ideias, o líder católico Plinio Corrêa de Oliveira sustentava, em artigo para o “Legionário” que, “assim como a verdadeira liberdade de expressão e pensamento jamais justificaria que um bando de malfeitores fundasse escolas, abrisse universidades, lançasse jornais, e publicasse livros para sustentar que a água não se compõe de hidrogênio e oxigênio, mas é mero produto dos raios lunares, assim também a verdadeira liberdade de expressão e pensamento não consiste, não pode consistir em negar os princípios do direito natural, nem a admirável perfeição que lhes deu, elevando-os e completando-os a Revelação cristã. Para católicos, este conceito restritivo da liberdade é indiscutível e consta dos ensinamentos dos Pontífices de que ninguém pode licitamente discordar”².

Itália: Frei Defendente Rivadossi falece na cidade de Bérgamo


Na manhã de segunda, 25 de setembro, chegou até nós a notícia do falecimento do missionário Frei Defendente (Rivadossi Fermo Bortolo) aos 79 anos de idade. Ele há dias estava em estado grave em um hospital na cidade de Bérgamo, Itália.

Frei Defendente foi por tantos anos na Província exemplo de dedicação e amor a missão, morando em várias residências e em todas elas deixando inúmeros amigos e várias construções. Será sepultado no dia 28 de setembro, no cemitério de Bérgamo.

Decreto 'Magnum principium' sobre as traduções de textos litúrgicos estabelece mudança no Código Canônico


CARTA APOSTÓLICA EM FORMA DE «MOTU PROPRIO»

DO SUMO PONTÍFICE 
FRANCISCO

“MAGNUM PRINCIPIUM”

COM  A QUAL MODIFICOU O CÂN. 838
DO CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO


O importante princípio, confirmado pelo Concílio Ecuménico Vaticano II, segundo o qual a oração litúrgica, adaptada à compreensão do povo, possa ser assimilada, exigiu uma importante tarefa, confiada aos Bispos, de introduzir a língua vulgar na liturgia e de preparar e aprovar as versões dos livros litúrgicos.

A Igreja Latina estava ciente do enorme sacrifício da perda parcial da própria língua, usada em todo o mundo ao longo dos séculos, mas contudo abriu de bom grado a porta para que as versões, como partes dos próprios ritos, se tornassem voz da Igreja que celebra os mistérios divinos, juntamente com a língua latina.

Ao mesmo tempo, especialmente depois das várias opiniões expressas de modo claro pelos Padres Conciliares relativamente ao uso da língua vulgar na liturgia, a Igreja estava ciente das dificuldades que se poderiam apresentar em relação a esta matéria. Por um lado, era preciso unir o bem dos fiéis de qualquer idade e cultura e o seu direito a uma participação consciente e ativa nas celebrações litúrgicas com a unidade substancial do Rito Romano; por outro, as mesmas línguas vulgares muitas vezes só de maneira progressiva teriam podido tornar-se línguas litúrgicas, esplendorosas não diversamente do latim litúrgico por elegância de estilo e pela gravidade dos conceitos a fim de alimentar a fé.

Era isto que visavam algumas Leis litúrgicas, Instruções, Cartas circulares, indicações e confirmações dos livros nas línguas vernáculas emanadas pela Sé Apostólica já na época do Concílio, e isto tanto antes como depois das leis estabelecidas no Código de Direito Canónico. Os critérios indicados foram e permanecem em linha geral úteis e, na medida do possível, deverão ser seguidos pelas Comissões litúrgicas como instrumentos adequados a fim de que, na grande variedade de línguas, a comunidade litúrgica possa alcançar um estilo expressivo adequado e congruente com cada uma das partes, mantendo a integridade e a fidelidade cuidadosa, sobretudo na tradução de alguns textos de maior importância em cada livro litúrgico.

O texto litúrgico, enquanto sinal ritual, é meio de comunicação oral. Mas para os crentes que celebram os ritos sagrados, também a palavra é um mistério: com efeito, quando são proferidas as palavras, em particular quando se lê a Sagrada Escritura, Deus fala aos homens, o próprio Cristo no Evangelho fala ao seu povo que, por si ou através do celebrante, com a oração responde ao Senhor no Espírito Santo.

A finalidade das traduções dos textos legislativos e dos textos bíblicos, para a liturgia da palavra, é anunciar aos fiéis a palavra de salvação em obediência à fé e exprimir a oração da Igreja ao Senhor. Com este objetivo é preciso comunicar fielmente a um determinado povo, através da sua língua, o que a Igreja pretendeu comunicar a outro por meio da língua latina. Mesmo se a fidelidade nem sempre pode ser julgada por simples palavras mas no contexto de toda a ação da comunicação e segundo o próprio género literário, contudo alguns termos peculiares devem ser considerados também no contexto da íntegra fé católica, dado que cada tradução dos textos litúrgicos deve ser congruente com a sã doutrina.

Não nos devemos admirar que, durante este longo percurso de trabalho, tenham surgido dificuldades entre as Conferências Episcopais e a Sé Apostólica. Para que as decisões do Concílio acerca do uso das línguas vulgares na liturgia possam ser válidas também no futuro, é extremamente necessária uma constante colaboração cheia de confiança recíproca, vigilante e criativa, entre as Conferências Episcopais e o Dicastério da Sé Apostólica que exerce a tarefa de promover a sagrada Liturgia, ou seja, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Por isso, a fim de que a renovação de toda a vida litúrgica continue, pareceu oportuno que alguns princípios transmitidos desde o tempo do Concílio sejam reafirmados e postos em prática de maneira mais clara.

Sem dúvida, deve-se prestar atenção à utilidade e ao bem dos fiéis, e não se deve esquecer o direito e o encargo das Conferências Episcopais que, juntamente com as Conferências Episcopais de regiões que têm a mesma língua e com a Sé Apostólica, devem garantir e estabelecer que, salvaguardada a índole de cada língua, seja dado plena e fielmente o sentido do texto original e que os livros traduzidos, até depois das adaptações, resplandeçam sempre pela unidade ao Rito Romano.

Para tornar mais fácil e frutuosa a colaboração entre a Sé Apostólica e as Conferências Episcopais neste serviço que deve ser prestado aos fiéis, disponho, com a autoridade a mim confiada, que a disciplina canónica atualmente vigente no cân. 838 do C.I.C. seja tornada mais clara, para que, segundo quanto expresso na Constituição Sacrosanctum concilium, em particular nos artigos 36 §§ 3.4, 40 e 63, e na Carta Apostólica Motu Proprio Sacram Liturgiam, n. IX, seja mais clara a competência da Sé Apostólica acerca das traduções dos livros litúrgicos e das adaptações mais profundas, entre as quais se podem incluir também eventuais novos textos a serem inseridos neles, estabelecidos e aprovados pelas Conferências Episcopais.

Neste sentido, no futuro o cân. 838 será lido como segue:

Cân. 838 — § 1. Regular a sagrada liturgia depende unicamente da autoridade da Igreja: isto compete propriamente à Sé Apostólica e, por norma de direito, ao Bispo diocesano.

§ 2. É da competência da Sé Apostólica ordenar a sagrada liturgia da Igreja universal, publicar os livros litúrgicos, rever [1] as adaptações aprovadas segundo a norma do direito da Conferência Episcopal, assim como vigiar para que as normas litúrgicas sejam fielmente observadas em toda a parte.

§ 3. Compete às Conferências Episcopais preparar fielmente as versões dos livros litúrgicos nas línguas correntes, convenientemente adaptadas dentro dos limites definidos, aprová-las e publicar os livros litúrgicos, para as regiões de sua pertinência, depois da confirmação da Sé Apostólica.

§ 4. Ao Bispo diocesano na Igreja a ele confiada compete, dentro dos limites da sua competência, estabelecer normas em matéria litúrgica, as quais todos devem respeitar.

Por consequência devem ser interpretados quer o art. 64 § 3 da Constituição Apostólica Pastor bonus quer as outras leis, em particular as que estão contidas nos livros litúrgicos, acerca das suas versões. De igual modo disponho que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos modifique o próprio “Regulamento” com base na nova disciplina e ajude as Conferências Episcopais a desempenhar a sua tarefa e se comprometa a promover cada vez mais a vida litúrgica da Igreja Latina.

Quanto deliberado com esta Carta apostólica em forma de “motu proprio”, ordeno que tenha vigor firme e estável, não obstante qualquer coisa contrária mesmo se digna de especial menção, e que seja promulgado através da publicação em L’Osservatore Romano, entrando em vigor a 1 de outubro de 2017, e publicado nas Acta Apostolicae Sedis.


Dado em Roma, junto de São Pedro a 3 de setembro de 2017 quinto do meu Pontificado.


Francisco
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[1] Na versão italiana do C.I.C., comummente em uso, o verbo “recognoscere” é traduzido por “autorizar”, mas a Nota explicativa do Pontifício Conselho para a interpretação dos Textos Legislativos esclareceu que a recognitio «não é uma aprovação genérica e breve e muito menos uma simples “autorização”. Trata-se, ao contrário, de um exame ou revisão atenta e pormenorizada...» (28 de abril de 2006).

Perda de Fiéis


Disse o Papa Francisco: “Perda de fiéis da  Igreja no Brasil é uma verdade. As estatísticas mostram. E isso é um problema que incomoda os bispos brasileiros” (O Globo-Rio, 30/07/2013, p. 8).

Tenho estudado esse assunto há mais de duas décadas. Em nossa pós-modernidade o problema é prolixo, complexo e de tamanho descomunal. Os movimentos religiosos, pentecostalismo, neopentecostalismo, os sem igrejas (desigrejados), sem religião (mas crentes) e indiferentes ideológicos (agnósticos e ateus). Sociedades secretas e seus esquemas maquiavélicos. Os membros de tais sociedades têm crenças duvidosas. Tenho me ocupado e preocupado com o sectarismo e seus congêneres devido a sua ação oculta e revelada de modo enlouquecedor e mortal. Sociedades secretas e seitas não só dizem respeito ao campo da teologia, da filosofia, da psicologia e da sociologia da religião, mas também do Poder Jurídico. O Estado de Direito deveria investigar esses movimentos com rigor.

O movimento pentecostal é gigantesco devido a suas crias constantes: avivamentos, renovação, “carismáticos” e o famigerado neopentecostalismo. Este tem como fundamento a teologia da prosperidade e a espetacularização do show gospel. É na onda das seitas neopentecostais que se encontram o G12 (igrejas em células, os ditos apóstolos, pastores milionários, políticos com suas catedrais e empresas religiosas). Os desigrejados continuam – que na maioria são dos dois movimentos – pentecostais sem filiação denominacional. Os sem religião são descontentes com as religiões tradicionais, no entanto têm uma crença livre e holística. Agnósticos e ateus são militantes organizados contra os portadores de fé e apologistas crentes. O movimento New Age (Nova Era) de filosofia hinduísta e com práticas ocultistas tem arrebanhado fiéis no mundo inteiro. Principalmente ricos e famosos.

É de suma importância ressaltar que esses movimentos propagam suas crenças em línguas estranhas, dons espirituais, profecias, visões, revelações, curas divinas, milagres, exorcismos (libertação), arrebatamento espiritual (repouso no espírito, viagem astral e regressão), autoajuda, prosperidade, meditação transcendental, yoga, ADORAÇÃO aos anjos, astrologia e espiritualismo eclético. A psicologia desses movimentos alcança as necessidades profundas da carência humana. O objetivo é vender a felicidade a qualquer custo.

Em todas as eras, quando a teologia paraclitólogica tem sua primazia, a Igreja torna-se crescente e poderosa em sua missão de ganhadora de almas salvas e evangelizadoras. Belo exemplo é a grande obra realizada por São Basílio Magno, autor do primeiro tratado sobre o Espírito Santo. São Basílio, Doutor da Igreja, Bispo místico e com visão no social. Escreve São João Apóstolo: “Quando vier o Espírito Santo, ele vos conduzirá à verdade plena”(Jo 16, 13). Se essa verdade plena fosse por mais propagada eliminaria muito o espaço para as mentiras religiosas e as heresias no cristianismo. Cismas, heresias e seitas provêm do relaxamento e da infidelidade ao Espírito Santo (cf. Atos 5,32; Ef 5,18; 1 Ts 5,19-23). Para proclamar a Boa Nova e ser ser fiel à vontade de Deus é fundamental o cristão viver sempre cheio do poder do Espírito Santo (ler Atos 1,8; 2, 1-4).

O que está faltando? Uma emergente tomada de posse para viver ardentemente o patrimônio do Divino Espírito Santo. Dentro desse contexto tudo que é palha, sujeira, liturgia congelada, contendas, fraqueza, falta de temor a Deus, descaso com a Igreja e a triste perda de fiéis será fulminado pelo fogo do Espírito Santo. Sem ardor, sem motivação, sem poder para testemunhar e sem amor pela salvação das almas não existe cristão verdadeiro e nem futuro para a Igreja, a família e a sociedade. 

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Santo Alberto de Jerusalém


Santo Alberto, dos patriarcas de Jerusalém um dos mais eminentes, era natural da Itália, descendente de uma nobre família do ducado de Parma. Jovem ainda e com a preocupação de salvar a inocência, fez-se religioso e entrou para o convento dos cônegos de Santo Agostinho, em Mortara, os quais, depois de alguns anos, o elegeram prior da comunidade religiosa. Passados três anos, foi indicado para Bispo de Bóbbio. A modéstia e humildade, porém, não lhe permitiram aceitar esta dignidade. Poucos anos se passaram e a vontade do Papa Lúcio III prevaleceu, nomeando-o Bispo de Verceli, e durante o espaço de vinte anos Alberto administrou aquela diocese. Rigoroso contra si próprio, era condescendente para os súditos; incansável no cumprimento dos deveres, era dedicado às obras de penitência, oração e caridade. Espírito muito conciliador, era Alberto o indicado para servir de árbitro em questões de litígio. Assim o imperador Frederico Barbaroxa se valeu dos seus bons serviços junto à Sé Apostólica em Roma, Devido a sua intervenção, cessou uma antiga inimizade entre as cidades de Parma e Piacenza.

A fama de sua santidade tinha chegado até a Síria. Quando vagou a Sé patriarcal de Jerusalém  o clero daquela cidade concentrou os votos em Alberto para sucessor do  Patriarca falecido. O Papa Inocêncio III, não só aprovou a eleição, mas ainda insistiu com o eleito para que a aceitasse, fazendo-lhe ver que as condições em que se achava a Terra Santa, requeriam um braço forte; se não se  preferisse o desaparecimento do cristianismo, diante da pressão fortíssima dos maometanos Alberto, obediente à voz do Sumo Pontífice, entregou a administração da Diocese a um sucessor, apresentou-se ao Papa e de Roma foi para a Palestina. Estando sob o domínio dos Sarracenos, o Bispo de metrópole fixou residência em Acra. Antes de mais nada procurou conhecer bem a situação da Igreja naquele país. Com  orações e jejum pediu a luz de cima, para acertar com os meios de socorrer a cristandade nas suas necessidades. Deus iluminou-o e abençoou-lhe os trabalhos, de um modo palpável. — Grande número daqueles que tinham abandonado a fé voltaram ao seio da Igreja, e outros, transviados no caminho do pecado e do vício, contritos se converteram. A palavra, mas antes de tudo a santidade do Bispo, fizeram com que gozasse do maior prestígio, não só entre os cristãos, mas ainda entre os inimigos da cruz os sarracenos, o que muito concorreu para a situação da Igreja tornasse bem mais tolerável.

Além dos trabalhos pastorais, incumbiu-se Alberto da redação de uma regra da Ordem do Carmo. Os Carmelitas eram eremitas, que moravam no monte Carmelo. Tinham por padroeiro o profeta Elias, que com seus discípulos habitara no mesmo lugar. A regra que Alberto, é um documento de sabedoria e prudência. Desde aquele tempo, começou a Ordem a tomar grande incremento.

Oito anos durou o patriarcado de Alberto na Palestina. Estimado por todos, surgiu-lhe um inimigo, na pessoa de um malfeitor, natural de Caluso, em Piemonte. Alberto, vendo o mau procedimento daquele homem, tinha por diversas vezes, por meios persuasivos, procurado afastá-lo da senda do crime. Mas, em vez de se emendar, a vida tornou-se-lhe cada vez mais escandalosa, chegando afinal ao ponto de merecer a pena de excomunhão, com que o patriarca o ameaçou. Exasperado com a justa energia do Prelado, jurou tirar desforra. Na festa da Exaltação da Santa Cruz, quando o Patriarca, rodeado de muitos representantes do clero, exercia as altas funções de oficiante do culto religioso, o criminoso penetrou no recinto sagrado e apunhalou-o. Alberto morreu quase instantaneamente, pranteado pelos fiéis, que o veneravam como Santo.

O exemplo de Santo Alberto ensina-nos como devemos santificar os primeiros momentos do dia. Com a oração nos lábios, saudava a luz do novo dia, convencido de que nada de bom este podia trazer-lhe, sem que Deus o houvesse abençoado. ‘Ao acordares, aconselha São Boaventura — oferece ao Senhor as primícias dos teus pensamentos e afetos’. Muita coisa depende desta oferta matutina. O demônio disputa para si estes momentos preciosos, sabendo muito bem, que deles, e o modo de passá-los, depende o dia todo. A oração da manhã é coisa que ninguém deve dispensar. Ninguém venha a dizer que lhe falta tempo para rezar. Tendo tempo para as refeições, para as conversações e para os divertimentos, não se deve dizer que para rezar, tempo nenhum sobra. Quanto maior for o trabalho, quanto mais pesada a responsabilidade, tanto mais precisamos da graça divina. Fiquemos certos de uma cousa: sem a graça de Deus, nada faremos; sem sua bênção, o nosso trabalho nada vale. Em tudo e para tudo, precisamos da assistência divina. ‘Antes do sol nascer, vos agradecerei, Senhor; ao amanhecer dou-vos louvor’ (Sb 16, 28).



Deus eterno e todo-poderoso, que destes a Santo Alberto a graça de lutar pela justiça até a morte, concedei-nos, por sua intercessão, suportar por vosso amor as adversidades, e correr ao encontro de vós que sois a nossa vida. Por Cristo, Senhor nosso. Amém.