Aconteceu nesta quarta-feira (30/05) a audiência pública que uniu a Câmara dos Deputados e o Senado para debater a ADPF 442 e expor o ativismo judicial que ameaça legalizar o aborto no país, atropelando as atribuições do Congresso Nacional. Na ocasião, foi assinado um manifesto que expõe a posição dos deputados, senadores, vereadores e organizações da sociedade civil que se opõe a esse abuso anunciado do STF.
Confira a íntegra do texto assinado:
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Manifesto contra a ADPF 442
Nós, parlamentares de todo Brasil junto à sociedade civil mobilizada subscrevemos e assinamos esse manifesto contrário à ADPF 442, hoje sob a relatoria de Vossa Excelência, min. Rosa Weber, com tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Em breve síntese, a ação foi peticionada pelo PSOL sob a alegação de que os as artigos 124 e 126 do Código Penal não foram recepcionados pela Constituição Federal, por “supostamente” afrontarem princípios fundamentais e serem contrários a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Diante disso requer que se declare a consequente inconstitucionalidade. Dessa feita, se assim Vossas Excelências decidirem, o resultado será a legalização do aborto até as 12 semanas de desenvolvimento gestacional.
Com efeito, grupos pró-aborto se utilizam desse subterfúgio e extrapolam o preceituado no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º inciso XXXV, CF). Quando não há consenso entre as concepções morais, filosóficas e até mesmo religiosas dos indivíduos da sociedade, em outras palavras, havendo desacordo moral razoável no tocante a temas específicos, não pode o judiciário subtrair do legislativo, que tem como prerrogativa preponderante, a elaboração de leis que atendam aos anseios da sociedade de acordo com sua representatividade.
A justificativa que tem sido ventilada para tal atuação consiste no princípio da máxima efetividade normativa da Constituição, bem como no fato de que, a princípio, compete ao Judiciário a concretização dos direitos constitucionais, avocando um protecionismo às minorias que “não conseguem transformar os seus legítimos interesses em preceitos legislativos”. Acrescenta-se a esse rol uma atuação quando seja necessária a proteção das regras do jogo constitucional e quando houver omissão legislativa quanto a determinadas pautas. Essa é a tese, inclusive, defendida pelo ministro do STF, Sr. Roberto Barroso[1]. Todavia essa prática é prejudicial à tripartição dos poderes, enfraquece o Estado Democrático de Direito bem como a representatividade plural da sociedade brasileira.
São os membros do Congresso Nacional- que ressaltasse, são eleitos necessariamente pelas bandeiras que defendem- os legítimos a debaterem assuntos tidos por polêmicos ou consensuais. Sobre esses a população é capaz de oferecer apoio, cobranças e acompanhar a tramitação de seus interesses, diferentemente do que acontece com os ministros do Supremo. Essa invasão de prerrogativas vai além do sistema de controle de freios e contrapesos[2], pois também desestabiliza a harmonia dos poderes e coloca em descrédito as instituições a vista da opinião popular.
No que concerne à descriminalização do aborto o Congresso Nacional, desde a constituinte de 1988, debate temas correlatos a matéria. Dentre os projetos de lei destacam-se o PL 3465/1989 que dispunha sobre a interrupção voluntaria da gravidez até os 90 dias; o PL 1.135/1991 e o PL 176/1995 cujo objetivo era a descriminalização do aborto até o 9º mês de gestação; o PL 4.403/2004 que tinha por fim a isenção de pena para a prática do aborto terapêutico em caso de anomalia fetal, incluindo a anencefalia; o PL 4834/2005 e o PLS 227/2004 que dispunha sobre a isenção de pena para a gestante e para o médico no caso de aborto de feto com anencefalia (SANTOS, 2016, P. 170)[3].
Todos os projetos de lei, descritos anteriormente, foram arquivados em 2011. No mesmo ano, foi proposto o Projeto de Lei do Senado 50/2011, que tem por fim afastar a punibilidade do aborto no caso de feto com anencefalia, se precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. O referido Projeto continua tramitando no Senado e foi encaminhado, no dia 03.02.2015, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Além disso, em fevereiro de 2015 o PL 4.403/2004 foi desarquivado e atualmente também se encontra na referida Comissão. (SANTOS, 2016, P. 171).