Questões referentes ao abuso de menores e maiores vulneráveis, certamente é o tema de maior desafio neste tempo para a Igreja Católica. Recentemente o Papa
Francisco, em uma Carta ao Povo de Deus, afirmou que tal crime gera profundas feridas de dor e impotência, em toda a sociedade. Segundo ele as dores de muitas das vítimas são feridas que nunca desaparecem,
consequentemente obrigam a condenar as atrocidades, bem como unir esforços para erradicar essa cultura da morte (Carta ao povo de Deus. Vaticano, 20 de agosto de 2018).
Na citada Carta, o Papa Francisco chega inclusive a assumir, em nome da Igreja Católica, certa parcela de responsabilidade: “Com vergonha e arrependimento, como comunidade
eclesial, assumimos que não soubemos estar onde deveríamos estar, que não agimos a tempo para reconhecer a dimensão e a gravidade do dano que estava sendo causado em tantas vidas. Nós negligenciamos
e abandonamos os pequenos. Faço minhas as palavras do então Cardeal Ratzinger quando, na Via Sacra escrita para a Sexta-feira Santa de 2005, uniu-se ao grito de dor de tantas vítimas, afirmando com força:
Quanta sujeira há na Igreja, e precisamente entre aqueles que, no sacerdócio, deveriam pertencer completamente a Ele! Quanta soberba, quanta autossuficiência!... A traição
dos discípulos, a recepção indigna do seu Corpo e do seu Sangue é certamente o maior sofrimento do Redentor, o que Lhe trespassa o coração”.
Contudo, pode-se afirmar que a Igreja Católica, através de suas autoridades, não somente tem feito autoavaliação do problema, tentando analisar a origem
dos mesmos e punir os agressores com penas canônica, como tem se empenhado para oferecer uma resposta à sociedade, punindo os agressores e amparando as vítimas, como também colaborado com as autoridades
civis, pois as penas e sanções ao agressor não devem ser administradas apenas pela Igreja, mas também por essas autoridades, segundo a legislação própria de cada país.
Podemos dizer que em alguns casos, a maneira de solucionar tais problemas nem sempre foram adequados, por exemplo, diante de suspeitas ou denúncias isoladas. Inúmeras vezes
foram tomadas medidas paliativas, como transferência do agressor, ou até mesmo, soluções apenas canônicas, como a demissão do estado clerical. Porém, faltava um empenho e –
porque não – uma resposta da Igreja Católica à sociedade, bem como uma maior colaboração entre a mesma e as autoridades civil.
Neste sentido, diversas medidas “públicas” foram e estão sendo tomadas por parte das autoridades da Igreja, observa-se por exemplo, na página do Vaticano
– Santa Sé – na internet, há um espaço dedicado aos problemas referentes ao tema (Abuso de menores. A resposta da Igreja). Neste local se encontram os documentos, discursos, homilias, etc., sobre essa questão.
Outra iniciativa tomada pelo Papa Francisco foi a criação em 2014 da Comissão Pontifícia para a Proteção dos Menores. Entre os objetivos de
tal comissão se destacam a ajuda as Conferências Episcopais e Religiosas no desenvolvimento e implementação de políticas, procedimentos e programas efetivos para a proteção de
menores e adultos vulneráveis, realizando tudo o que for possível para assegurar que tais delitos não se repitam na Igreja. Encontra-se disponível no site desta Comissão, todo o itinerário das principais atividades promovidas pela Igreja Católica em defesa dos vulneráveis, sobretudo, documentos, discursos, orientações, e iniciativas promovidas desde de
2001, pelo Papa João Paulo II até o presente momento.
Quanto à Igreja no Brasil, não foi diferente. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB –, publicou um documento intitulado "Orientações
e Procedimentos Relativos às Acusações de Abuso Sexual Contra Menores", além da Nota da Presidência da CNBB sobre o compromisso no combate aos crimes de abusos sexuais cometidos por
membros do clero, de 10 de fevereiro de 2012. Entre às iniciativas propostas pela CNBB, destacam-se:
1 – Constituição de uma comissão ad hoc para elaborar um vademecum – manual de fundamentação e orientação, isto é, um protocolo de política oficial de ação da Igreja no
Brasil. O vademecum deverá conter princípios teóricos, a partir da legislação civil e canônica, referentes ao proceder
dos bispos e de suas dioceses nos casos de abusos sexuais de menores, adolescentes e jovens; devendo conter também indicações práticas a serem adotadas.
2 – Promoção de encontro de canonistas dos Tribunais Eclesiásticos, para que esses, com pleno conhecimento do vademecum e das normas canônicas afins, estejam aptos a assessorar e orientar os bispos quanto aos procedimentos jurídicos e canônicos.
Após apresentação das principais iniciativas tomadas nos últimos tempos pelas autoridades eclesiásticas da Igreja Católica, a fim de combater
o drama do abuso de menores, passemos a analisar às principais normas referentes ao tema.