quarta-feira, 11 de junho de 2014

Acólitas, Cerimoniárias e outras coisas do gênero... feminino.


Na última semana o nosso artigo sobre o ministério do cerimoniário foi republicada em nossa página no Facebook. Tivemos muitos comentários, dentre eles alguns chamam negativamente a atenção para a maneira como se tem gerido os grupos de coroinhas nas paróquias, apresentando uma realidade onde meninas são chamadas a tomar ordinariamente parte no serviço litúrgico. Desse uso e de uma necessidade patológica por títulos surgem nomes inconcebíveis para o Rito Romano como "acólitas" ou até mesmo "cerimoniárias".


Para entender a situação em chegamos, comecemos de um passado não muito distante. O código de direito canônico conhecido como pio-beneditino, publicado em 1917, impõe para a celebração da Santa Missa essas duas exigências: que o sacerdote não celebre sem um ministro e que esse ministro não seja mulher. O mesmo parágrafo que impõe a segunda condição, acrescenta que, na falta de um homem, uma mulher pode responder a missa, porém, sem se aproximar do altar.

"Can. 813.

§ 1. Sacerdos Missam ne celebret sine ministro qui eidem inserviat et respondeat. 
§ 2. Minister Missae inserviens ne sit mulier, nisi, deficiente viro, iusta de causa, eaque lege ut mulier ex longinquo respondeat nec ullo pacto ad altare accedat. "


Essa proibição não é sem sentido, mas fundamenta-se na Tradição e na tradição da Igreja. O sacerdócio cristão é um ministério exclusivamente masculino (Tradição). Nesse sentido, é conveniente que os ministros que auxiliam o sacerdote no serviço do altar sejam também homens (tradição). Mais recentemente o código de direito canônico de 1983, diz a que os serviços do altar podem ser exercidos por leigos, sem explicitar que o serviço de coroinha pode ser realizado também por mulheres.


"Cân. 230

§ 2. Os leigos podem desempenhar, por encargo temporário, as funções de leitor nas ações litúrgicas; igualmente todos os leigos podem exercer o encargo de comentador, de cantor ou outros, de acordo com o direito."

Na encíclica Redemptionis Sacramentum, São Papa São João Paulo II deixa claro que também as mulheres podem ser admitidas a esse serviço, quando diz: 

"A esta classe [coroinhas] de serviço ao altar podem ser admitidas meninas e mulheres, de acordo com o critérios do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas. " RS, 47

Assim, já não mais existe a proibição canônica que as mulheres se aproximem do altar para servir na liturgia, mas isso passa a ser decisão do Bispo diocesano. Sobre este tema surgiram algumas dúvidas que a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos esclareceu: o Bispo, embora tenha a faculdade de permitir, não pode obrigar os sacerdotes a admitir meninas nesse ministério; as conferências episcopais não possuem a autoridade para permitir tal prática em todo o seu território, ignorando o Bispo diocesano. Como a participação das mulheres se dá de maneira efetiva?

Uma interpretação do levantamento da proibição seria permitir que apenas que em caso da ausência de outros homens o sacerdote seja assistido por uma mulher, acrescentando a novidade que esta o faço no presbitério. Essa assistência feminina pode ser, dentro de certos limites, útil. Um exemplo: em uma missa ferial, em que os coroinhas estejam em horário escolar, uma senhora levar a água e o vinho ao altar e ajudar o padre lavar as mãos não produz nenhum mal. Assegurando-se, naturalmente, que não se use desse serviço para introduzir ideias errôneas sobre o sacerdócio ou outros ministérios e que tal assistência não seja motivo de escândalos entre os fiéis.

Uma segunda interpretação é admitir meninas nos grupos de coroinhas, de tal forma que elas igualem ou muitas vezes superem em número os meninos, distribuindo as funções entre estes e aquelas indiscriminadamente. Canonicamente não é ilícito, mas existe aqui um gravíssimo erro de hermenêutica.

A primeira opção segue uma hermenêutica de continuidade, revogando apenas a proibição das mulheres subirem ao altar, mas mantendo o conceito fundamental de que o serviço do altar por estar intimamente ligado ao sacerdócio é um serviço preferencialmente masculino. A segunda é uma ideia revolucionária, e se reveste de um discurso de mesmo tom dizendo que não pode haver "discriminação", deve-se usar as coroinhas para promover a "igualdade" e, pior de tudo, que as meninas tem o "direito" de servir na Santa Missa; esquecendo-se até mesmo de que servir a Deus é um privilégio.

Mas não basta uma analise teórica é preciso verificar os resultados pastorais práticos, afinal de contas "pelos seus frutos os conhecereis" (Mt 7,16). Assim podemos ver o quão frutíferos são os grupos de coroinhas masculinos, quando vemos a conclusão de uma pesquisa encomendada pela conferência episcopal americana que com base em um grupo de 365 padres recentemente ordenados nos Estados Unidos concluiu que 80% deles havia sido coroinha. Trata-se certamente de uma esmagadora maioria que correlaciona o serviço e o discernimento vocacional de maneira inequívoca. 

A inclusão de meninas nos grupos desmotiva os meninos por diversas razões. Se as meninas realizam parte das tarefas, aquelas reservadas aos meninos diminui, isso implica em uma participação efetiva menor. Meninos e meninas necessitam de motivações diferentes, bem como métodos de formação diferentes; além do que a certa idade tendem a evitar atividades comuns. Um ambiente em que meninas são maioria tende a ser desmotivadora para meninos. E com muita facilidade elas se tornam maioria como na Peregrinação Internacional dos Coroinhas que em 2010 registrou 60% de meninas contra apenas 40% de meninos.


Não é difícil notar que um grupo de coroinhas, que deveria servir como celeiro de vocações sacerdotais, ter 3 meninas para cada 2 meninos é um ministério tremendamente infrutífero. Apesar de cumprir com seu fim imediato, executar os ritos sagrados, trai o seu fim a longo prazo que são os futuros sacerdotes. E este supera aquele em importância, pois mais necessário ao sacerdote do que ter quem lhe ajude é ter sucessores. Tanto é assim que na própria introdução em que o São João Paulo II suspendeu a proibição de que as mulheres se aproximassem do altar, também salientou que: 

"do conjunto destas crianças [coroinhas], ao longo dos séculos, tem surgido um número considerável de ministros consagrados." RS, 47

Uma década antes da publicação da Redemptionis Sacramentum a Santa Sé em carta circular aos Bispos já havia falado dos grupos de coroinhas como nobre tradição de ter meninos no serviço do altar e ainda que a obrigação de apoiar tais grupos sempre continuará:

"It will always be very appropriate to follow the noble tradition of having boys serve at the altar. As is well known, this has led to a reassuring development of priestly vocations. Thus the obligation to support such groups of altar boys will always continue."

Mas o serviço litúrgico não se resume ao ministério do sacerdote, as mudanças produzidas depois do Concílio Vaticano II que revitalizou antigos ministérios. O primeiro deles é o diaconato ao qual podem ser também admitidos homens casados. Também as ordens menores de leitor e acólito tornaram-se ministérios leigos. Todavia, tanto o diaconato quanto os ministérios leigos são exclusivamente masculinos, como deixa claro o CDC:

 "Cân. 230

§ 1. Os leigos varões que tiverem a idade e as qualidades estabelecidas por decreto da Conferência dos Bispos, podem ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico prescrito, para os ministérios do leitor e de acólito; o ministério, porém, a eles conferido não lhes dá o direito ao sustento ou à remuneração por parte da Igreja."

Fica evidente que o serviço do altar é algo eminentemente masculino, desde sua instituição por Nosso Senhor e passando pelos demais serviços criados pela autoridade da Igreja. A participação das mulheres é bem vinda quando trata-se de suprir uma necessidade, mas não pode ser visto como algo comum. O serviço masculino sendo executado pelas meninas é algo danoso tanto para a Igreja quanto para elas mesmas, uma vez que ali não exercitam ali sua feminilidade e delicadeza que lhe são próprias. Assim, convida-se as meninas a abrir mão desse serviço por amor a Jesus, seguindo o exemplo de Santa Teresinha ao falar do sacerdócio:

"Sinto em mim a vocação de Sacerdote. Com que amor, ó Jesus, levar-vos-ia em minhas mãos quando, pela minha voz, descesses do Céu… Com que amor eu Vos daria às almas!… Mas ai! Embora desejando ser Sacerdote, admiro e tenho inveja da humildade de são Francisco de Assis e sinto em mim a vocação de imitá-lo, recusando a sublime dignidade do Sacerdócio. Ó Jesus! Meu amor, minha vida… como conciliar esses contrastes? Como realizar os desejos da minha pobre alminha?…"  Dos Manuscritos autobiográficos de Santa Teresa do Menino Jesus

Por fim, vale a pena lembrar que tudo quanto foi construido pela Igreja sobre os coroinhas foi feito para meninos. A veste mais típica é a batina (vermelha ou preta) com a sobrepeliz. Durante as cerimônias os coroinhas se configuram aos clérigos, isto é, adotam vestimentas clericais e tem lugar no presbitério. A batina é  um hábito clerical e, portanto, masculino, se uma mulher usa a batina ela está deixando de lado as vestes femininas, em particular o piedoso uso do véu, para servir a missa vestida de homem, o que é certamente um escândalo. 


Sobre os títulos, precisamos antes de mais nada esclarecer que nas paróquias o ministério de coroinhas geralmente vem dividido em "castas", essas castas recebem o nome de "coroinhas", "acólitos" e/ou "cerimoniários". Em muitos casos os cerimoniários não são realmente cerimoniários, possuem apenas uma formação básica sobre liturgia e fazem o trabalho de coroinhas simplesmente (são cruciferários, ceroferários, turiferários). O estabelecimento de sub-grupos não é algo por si mal, podendo inclusive ser útil ao distribuir as funções e dar formação para os membros de acordo com sua idade; embora os nomes nem sempre sejam os mais adequados.

Quando se trata da inserção de meninas no grupo, acontece a mesma incompatibilidade em relação as vestes. O nome "coroinha" se usa como feminino sem nenhuma flexão de gênero, embora tenha sido usado exclusivamente como uma palavra masculina desde sua origem. Já "acólito" e "cerimoniário" não são palavras que possuem feminino. Embora se use acólito como sinônimo de coroinha, esse termo se refere primeiramente a uma ordem menor (na forma ordinária ministério) que não pode em nenhuma das formas do Rito Romano ser exercido por mulheres. Cerimoniário é uma função eminentemente clerical, e é um ministério de coordenação de toda a liturgia, que certamente não convém a uma mulher. Por fim, cabe explicitar que ter mulheres nos sub-grupos "superiores" do ministério ou mesmo coordenando é algo que desencoraja os meninos: é natural que não gostem de obedecer uma menina naquilo que deveria ser um serviço próprio deles.


Em resumo, termos como "acólitas" e "cerimoniárias" não existem. Embora o Bispo diocesano possa dar a permissão para que as mulheres sirvam ao altar, tal permissão não deve ser vista como um igualitarismo entre meninos e meninas, por motivos aqui explicitados. Ninguém pode arrogar a si o direito de servir o sacerdote na liturgia. A Santa Sé considera os grupos de coroinhas constituídos só de meninos como uma "nobre tradição" que deve ter o suporte dos pastores de almas, por conta da gigantesca parcela dos seminaristas que provém desses grupos, além de outros ministérios ligados à liturgia que também são exclusivamente masculinos como acólitos e leitores instituídos e diáconos permanentes. Toda a tradição da Igreja no que se refere aos coroinhas, nomes, vestes e formação, foi feito para os meninos. Existe, ainda, a possibilidade de escândalo dos fiéis por ter mulheres servindo o altar e o risco grave de assumir que isso é um passo na direção de um dia a Igreja permitir a ordenação de mulheres.

A função última do ministério dos coroinhas é produzir sacerdotes!

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