quarta-feira, 12 de junho de 2019

Dois meses após incêndio, será celebrada primeira Missa na Catedral de Notre Dame


Será celebrada no próximo fim de semana a primeira Missa na Catedral de Notre Dame, em Paris (França), dois meses após o incêndio que assolou este templo em 15 de abril deste ano.

A Missa será presidida pelo Arcebispo de Paris, Dom Michel Aupetit, em uma capela ao fundo da Catedral, que não foi afetada pelo incêndio, com a presença de um número reduzido de pessoas, as quais deverão usar capacetes como medida de segurança.

A data escolhida para a Missa se deve à festa da Dedicação da Catedral de Paris, que costuma ser celebrada em 16 de junho.

Em declarações à revista católica ‘Famille Chrétienne’ (Família Cristã), o reitor da Catedral, Mons. Patrick Chauvet, disse que “esta data é simbólica. Será a festa da dedicação da catedral, da consagração do altar”.

“É muito importante poder mostrar ao mundo que o papel da catedral é mostrar a glória de Deus. Celebrar a eucaristia nesse dia, ainda que num grupo reduzido, será um sinal dessa glória e dessa graça”, acrescentou.

Além disso, espera-se ainda a decisão das autoridades em relação à abertura do pátio em frente ao templo, permitindo a aproximação dos parisienses e dos turistas.

Ainda em entrevista a esta revista católica, o reitor falou sobre o projeto de construção de um pequeno “santuário mariano”, com uma réplica da Virgem do Pilar de Notre-Dame, onde os católicos possam ir durante o período de restauração da Catedral.

“É importante que os católicos tenham um lugar físico para realizar as suas orações. Mostra que, mesmo que a Notre Dame esteja em obras de reconstrução, ela está aberta, e isso manterá a ligação entre os fiéis e a Igreja”, declarou.

terça-feira, 11 de junho de 2019

A intolerância católica

 
Meus irmãos (…), nosso século clama: “tolerância, tolerância”. Tem-se como certo que um padre deve ser tolerante, que a religião deve ser tolerante. Meus irmãos, não há nada que valha mais que a franqueza, e eu aqui estou para vos dizer, sem disfarce, que no mundo inteiro só existe uma sociedade que possui a verdade e que esta sociedade deve ser necessariamente intolerante. Mas antes de entrar no mérito, distinguindo as coisas, convenhamos sobre o sentido das palavras para bem nos entendermos. Assim não nos confundiremos.    

A tolerância pode ser civil ou teológica. A primeira não nos diz respeito, e não darei senão uma pequena palavra sobre ela: se a lei tolerante quer dizer que a sociedade permite todas as religiões porque, a seus olhos, elas são todas igualmente boas ou porque as autoridades se consideram incompetentes para tomar partido neste assunto, tal lei é ímpia e ateia. Ela exprime não a tolerância civil como a seguir indicaremos, mas a tolerância dogmática que, por uma neutralidade criminosa, justifica nos indivíduos a mais absoluta indiferença religiosa. Ao contrário, se, reconhecendo que uma só religião é boa, a lei suporta e permite que as demais possam exercer-se por amor à tranquilidade pública, esta lei poderá ser sábia e necessária se assim o pedirem as circunstâncias, como outros observaram antes de mim (…).

Deixo porém este campo cheio de dificuldades, e volto-me para a questão propriamente religiosa e teológica, em que exponho estes dois princípios: primeiro, a religião que vem do céu é verdade, e é intolerante com relação às doutrinas errôneas; segundo, a religião que vem do céu é caridade, e é cheia de tolerância quanto às pessoas.    

Roguemos a Nossa Senhora vir em nossa ajuda e invocar para nós o Espírito de verdade e de caridade: Spiritum veritatis et pacis. Ave Maria.

Faz parte da essência de toda a verdade não tolerar o princípio que a contradiz. A afirmação de uma coisa exclui a negação dessa mesma coisa, assim como a luz exclui as trevas. Onde nada é certo, onde nada é definido, podem-se partilhar os sentimentos, podem variar as opiniões. Compreendo e peço a liberdade de opinião nas coisas duvidosas: in dubiis, libertas. Mas, logo que a verdade se apresenta com as características certas que a distinguem, por isso mesmo que é verdade, ela é positiva, ela é necessária, e por conseguinte ela é una e intolerante: in necessariis, unitas. Condenar a verdade à tolerância é condená-la ao suicídio. A afirmação se aniquila se duvida de si mesma, e ela duvida de si mesma se admite com indiferença que se ponha a seu lado a sua própria negação. Para a verdade, a intolerância é o instinto de conservação, é o exercício legítimo do direito de propriedade. Quando se possui alguma coisa, é preciso defendê-la, sob pena de logo se ver despojado dela.    

Assim, meus irmãos, pela própria necessidade das coisas, a intolerância está em toda a parte, porque em toda parte existe o bem e o mal, o verdadeiro e o falso, a ordem e a desordem. Que há de mais intolerante do que esta proposição: 2 mais 2 fazem 4? Se vierdes dizer-me que 2 mais 2 fazem 3 ou fazem 5, eu vos respondo que 2 mais 2 fazem 4…

Nada é tão exclusivo quanto a unidade. Ora, ouvi a palavra de São Paulo: “Unus Dominus, una fides, unum baptisma”. Há, no céu, um só Senhor: unus Dominus. Esse Deus, cuja unidade é seu grande atributo, deu à terra um só símbolo, uma só doutrina, uma só fé: una fides. E esta fé, esta doutrina, Ele confiou-as a uma só sociedade visível, uma só Igreja cujos filhos são, todos, marcados com o mesmo selo e regenerados pela mesma graça: unum baptisma. Assim, a unidade divina que esplende por todos os séculos na glória de Deus produziu-se sobre a terra pela unidade do dogma evangélico cujo depósito foi confiado por Nosso Senhor Jesus Cristo à unidade hierárquica do sacerdócio: um Deus, uma fé, uma Igreja: unus Dominus, una fides, unum baptisma.     

Um pastor inglês teve a coragem de escrever um livro sobre a tolerância de Jesus Cristo, e certo filósofo de Genebra disse, falando do Salvador dos homens: “Não vejo que meu divino Mestre tenha formulado sutilezas sobre o dogma”. Bem verdadeiro, meus irmãos. Jesus Cristo não formulou sutilezas sobre o dogma, mas trouxe aos homens a verdade e disse: se alguém não for batizado na água e no Espírito Santo, se alguém se recusa a comer a minha carne e a beber o meu sangue, não terá parte em meu reino. Confesso que nisso não há sutilezas; há intolerância, há exclusão, a mais positiva, a mais franca. E mais: Jesus Cristo enviou seus Apóstolos para pregar a todas as nações, isto é, derrubar todas as religiões existentes para estabelecer em toda a terra a única religião cristã e substituir todas as crenças dos diferentes povos pela unidade do dogma católico. E, prevendo os movimentos e as divisões que esta doutrina iria incitar sobre a terra, Ele não se deteve e declarou que tinha vindo para trazer não a paz, mas a espada, e para acender a guerra não somente entre os povos, mas no seio de uma mesma família e separar, pelo menos quanto às convicções, a esposa fiel do esposo incrédulo, o genro cristão do sogro idólatra. A afirmação é verdadeira e o filósofo tem razão: Jesus Cristo não formulou sutilezas sobre o dogma (…).    

Falam da tolerância dos primeiros séculos, da tolerância dos Apóstolos. Mas isso não é assim, meus irmãos. Ao contrário, o estabelecimento da religião cristã foi, por excelência, uma obra de intolerância religiosa. No momento da pregação dos apóstolos, quase todo o universo praticava essa tolerância dogmática tão louvada. Como todas as religiões eram igualmente falsas e igualmente desarrazoadas, elas não se guerreavam; como todos os deuses valiam a mesma coisa uns para os outros, eram todos demônios, não eram exclusivos, eles se toleravam uns aos outros: Satã não está dividido contra si mesmo. O Império Romano, multiplicando suas conquistas, multiplicava seus deuses, e o estudo de sua mitologia se complica na mesma proporção que o da sua geografia. O triunfador que subia ao Capitólio fazia marchar diante dele os deuses conquistados com mais orgulho ainda do que arrastava atrás de si os reis vencidos. O mais das vezes, em virtude de um Senatus-Consulto, os ídolos dos bárbaros se confundiam desde então com o domínio da pátria, e o Olimpo nacional crescia como o Império.    

Quando aparece o Cristianismo (prestem atenção a isso, meus irmãos, são dados históricos de valor com relação ao assunto presente), quando o Cristianismo surge pela primeira vez, não foi repelido imediatamente. O paganismo perguntou-se se, em vez de combater a nova religião, não devia dar-lhe acesso ao seu solo. A Judéia tinha-se tornado uma província romana. Roma, acostumada a receber e conciliar todas as religiões, recebeu a princípio, sem maiores dificuldades, o culto saído da Judéia. Um imperador colocou Jesus Cristo, como a Abraão, entre as divindades de seu oratório, assim como se viu mais tarde outro César propor prestar-lhe homenagens solenes. Mas a palavra do profeta não tardou a se verificar: as multidões de ídolos que viam, de ordinário sem ciúmes, deuses novos e estrangeiros ser colocados ao lado deles, com a chegada do deus dos cristãos, lançam um grito de terror, e, sacudindo sua tranquila poeira, abalam-se sobre seus altares ameaçados: ecce Dominus ascendit, et commovebuntur simulacra a facie ejus (Is 19,1). Roma estava atenta a esse espetáculo. E logo, quando se percebeu que esse Deus novo era irreconciliável inimigo dos outros deuses; quando se viu que os cristãos, cujo culto se havia admitido, não queriam admitir o culto da nação; em uma palavra, quando se constatou o espírito intolerante da fé cristã, foi então que começou a perseguição.    

Declarado clinicamente morto, homem de 74 anos acorda e diz ter visto a Cruz de Cristo


Caso ocorrido em fevereiro continua impactando as redes sociais, com milagre atribuído ao Padre Pio e reflexões sobre o mistério da morte humana.

O funeral já estava sendo organizado para Mario Lo Conte, aposentado de 74 anos da pequena cidade italiana de Montecalvo Irpino, quando, contrariando os médicos que o tinham declarado clinicamente morto, ele repentinamente acordou, surpreendendo a todos e protagonizando o que foi descrito como um “milagre intermediado pelo Padre Pio“.

O caso ocorreu em fevereiro e continua rendendo matérias na imprensa local. Entrevistado pela emissora Campania Canal Otto, Mario contou que viu “a cruz de Cristo diante dos meus olhos“.

Médicos: “não há nada a fazer”.

Pouco antes de ter a morte declarada, Mario estava em estado tão grave que os médicos informaram aos seus familiares que não havia mais nada a ser feito e que eles podiam levá-lo para casa, para que pudesse morrer ao lado da família. O pároco também foi contatado para lhe dar a unção dos enfermos e preparar as exéquias.

Quando a morte era dada como um fato, Mario abriu os olhos de repente e declarou aos presentes, boquiabertos, que estava bem e que devia sua vida a um milagre.

“A fé me salvou”

Levado novamente ao hospital para acompanhamento, ele declarou à imprensa quando pôde ser entrevistado:

“Eu acredito, e não quero ser presunçoso, que Deus me deu a graça. Se Ele quis para mim estes sofrimentos, eu os aceito. Muitos estão me ligando para perguntar como estou. Mas eu não me lembro de mais nada. Só sei que foi a fé que me salvou”.

Cardeal Burke e D. Athanasius Schneider publicam texto sobre erros dos nossos dias


«A Igreja do Deus vivo, coluna e fundamento da verdade»
(1 Tim 3,15)

DECLARAÇÃO DE VERDADES RELACIONADAS COM ALGUNS DOS ERROS MAIS COMUNS NA VIDA DA IGREJA DE NOSSO TEMPO

Fundamentos da fé

1. O sentido correto das expressões tradição viva, Magistério vivo, hermenêutica da continuidade e desenvolvimento da doutrina contém a verdade que, cada vez que se aprofunde o entendimento do depósito da fé, o conteúdo duma doutrina católica não pode ser contrário ao sentido que a Igreja sempre havia exposto na mesma doutrina, no mesmo sentido e no mesmo entendimento (cf. Concílio Vaticano I, Dei Filius, sess. 3, c. 4: «in eodem dogmate, eodem sensu, eademque sententia»).

2. «O próprio sentido das fórmulas dogmáticas permanece na Igreja sempre verdadeiro e coerente, mesmo quando se torna mais esclarecido e melhor compreendido. Devem os fiéis, portanto, rejeitar a opinião segundo a qual aquelas fórmulas dogmáticas (ou pelo menos algumas categorias das mesmas) não poderiam expressar a verdade determinadamente, mas apenas aproximações mutáveis da mesma, que no fundo, seriam, de algum modo, deformações ou adulterações da própria verdade; assim — sempre segundo tal opinião — dado que as mesmas fórmulas dogmáticas expressam apenas de modo indefinido a verdade, deveria esta ser continuamente procurada, através das tais « aproximações ». Os que abraçam semelhante opinião não conseguem fugir ao relativismo dogmático e falsificam o conceito de infalibilidade da Igreja, relativo à verdade que há-de ser ensinada e aceite de maneira explícita» (Sagrada Congregação pela Doutrina da fé, Declaração sobre a doutrina católica acerca da doutrina católica sobre a Igreja para a defender de alguns erros hodiernos, 5).

Credo

3. «O Reino de Deus, começado aqui na terra na Igreja de Cristo, "não é deste mundo" (cf. Jo 18, 36), "cuja figura passa" (cf. 1 Cor 7, 31), e também que o seu crescimento próprio não pode ser confundido com o progresso da cultura humana ou das ciências e artes técnicas; mas consiste em conhecer, cada vez mais profundamente, as riquezas insondáveis de Cristo, em esperar sempre com maior firmeza os bens eternos, em responder mais ardentemente ao amor de Deus, enfim em difundir-se cada vez mais largamente a graça e a santidade entre os homens. Mas com o mesmo amor, a Igreja é impelida a interessar-se continuamente pelo verdadeiro bem temporal dos homens. Pois, não cessando de advertir a todos os seus filhos que eles "não possuem aqui na terra uma morada permanente" (cf. Hb 13, 14), estimula-os também a que contribuam, segundo as condições e os recursos de cada um, para o desenvolvimento da própria sociedade humana; promovam a justiça, a paz e a união fraterna entre os homens; e prestem ajuda a seus irmãos, sobretudo aos mais pobres e mais infelizes. Destarte, a grande solicitude com que a Igreja, Esposa de Cristo, acompanha as necessidades dos homens, isto é, suas alegrias e esperanças, dores e trabalhos, não é outra coisa senão o ardente desejo que a impele com força a estar presente junto deles, tencionando iluminá-los com a luz de Cristo, congregar e unir a todos Naquele que é o seu único Salvador. Tal solicitude entretanto, jamais se deve interpretar como se a Igreja se acomodasse às coisas deste mundo, ou se tivesse resfriado no fervor com que ela mesma espera seu Senhor e o Reino eterno» (Paulo VI, Constituição apostólica Solemni hac liturgia, “Credo do  povo de Deus”, 27). É, portanto, errado afirmar que o que mais glorifica a Deus é o progresso das condições terrenas e temporais da humanidade.

4. Depois da instituição da Nova e Eterna Aliança em Cristo Jesus, ninguém pode salvar-se obedecendo apenas à lei de Moisés sem fé em Cristo como Deus verdadeiro e único Salvador da humanidade e (cf. Rm. 3,28; Gál. 2,16).

5. Nem os muçulmanos nem outros que não têm fé em Jesus Cristo, Deus e homem, mesmo que sejam monoteístas, podem render a Deus o mesmo culto de adoração que os cristãos; quer dizer, a adoração sobrenatural em Espírito e em Verdade (cf. Jn. 4,24; Ef. 2,8) por parte dos que receberam o Espírito da filiação (cf. Rm. 8,15).

6. As formas de espiritualidade e religiões que promovem alguma forma de idolatria ou panteísmo não podem considerar-se sementes nem frutos do Verbo, pois são enganos que impedem a evangelização e a eterna salvação de seus sequazes, como ensina a Sagrada Escritura: «O deus, desta presente era perversa, cegou o entendimento dos descrentes, a fim de que não vejam a luz do Evangelho da glória de Cristo, que é a imagem de Deus» (2 Cor. 4,4).

7.  O verdadeiro ecumenismo tem por objetivo que os não-católicos se integrem à unidade que a Igreja Católica possui de modo inquebrantável em virtude da oração de Cristo, sempre atendida pelo Pai: «para que sejam um» (Jn. 17,11), a unidade, que a Igreja professa no Símbolo da fé: «Creio na Igreja uma». Por conseguinte, o ecumenismo não pode ter como finalidade legítima a fundação de uma Igreja que ainda não existe.

8.  O inferno existe, e os que estão condenados a ele por causa de algum pecado mortal do qual não se arrependeram, são castigados aí pela justiça divina (cf. Mt. 25,46). Conforme ao ensinamento da Sagrada Escritura, não só se condenam por toda a eternidade os anjos caídos, mas também as almas humanas (cf. 2 Tes.1,9; 2 Pe.3,7). Ademais, os seres humanos condenados por toda a eternidade não serão exterminados porque, segundo o ensinamento infalível da Igreja, suas almas são imortais (cf. V Concílio de Latrão, sessão 8).

9. A religião nascida da fé em Jesus Cristo, Filho encarnado de Deus e único Salvador da humanidade, é a única religião positivamente querida por Deus. Portanto, é errada a opinião que diz que do mesmo modo que Deus quis que haja diversidade de sexos e de nações, assim também Ele quer que houvesse diversidade de religiões.

10. «A nossa religião [cristã] instaura efectivamente uma relação autêntica e viva com Deus, que as outras religiões não conseguem estabelecer, se bem que elas tenham, por assim dizer, os seus braços estendidos para o céu» (Paulo VI, Exortação apostólica Evangelii nuntiandi, 53).

11. O dom do livre arbítrio com que Deus Criador dotou a pessoa humana concede ao homem o direito natural de escolher unicamente o bem e o verdadeiro. Nenhum ser humano tem, portanto, o direito de ofender a Deus escolhendo o mal moral do pecado ou o erro religioso da idolatria, da blasfêmia ou de uma religião falsa.

domingo, 9 de junho de 2019

Criminalização da homofobia pelo STF: uma aberração jurídica


Nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26, de relatoria do Ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal decidiu, já por maioria de votos, que as chamadas condutas de homofobia ou transfobia são consideradas como crimes de racismo, ao menos até que o Poder Legislativo emita normativa específica sobre o tema. [1]

Vale advertir, desde logo, que este texto não tem o objetivo de admitir, ou pior, defender a legitimidade ou legalidade de qualquer prática discriminatória contra homossexuais ou transexuais. A conduta preconceituosa ou discriminatória contra qualquer pessoa, por que motivo for, é sempre e invariavelmente abominável e passível de sanções morais e legais.

O grande problema é que a Lei de Racismo (Lei 7.716/89) trata tão somente do preconceito e discriminação de “raça, cor, etnia e religião”. Nada mais evidente do que o fato de que o preconceito referente à orientação sexual, à homossexualidade ou à transexualidade, não se coaduna com nenhuma das hipóteses taxativas da lei. Ademais, é preciso ter prudência com essa interpretação ampliativa para outros preconceitos ou discriminações em equiparação com o racismo, mesmo por via legislativa. Ocorre que se há uma excessiva ampliação, a tendência é que outros grupos venham a pleitear o mesmo reconhecimento em uma espécie de processo que caracteriza o que já foi chamado de “Cultura da Vitimização”. [2] De repente poderemos nos deparar com a criminalização qual racismo da obesofobia, da esqueleticofobia, da gerontofobia, da misoginia, da nanofobia e da gigantofobia (afinal, os anões e as pessoas de baixa estatura, assim como os gigantes também são gente),  da veganofobia,  da alopeciofobia (Alopecia Areata é uma doença que faz faltarem pelos em regiões do corpo, no corpo todo ou ao menos na cabeça – os carecas também são vítimas de preconceito), dentre outras situações imprevisíveis “ad infinitum”.

É bem verdade que a Constituição Federal considera ilegal qualquer forma de discriminação, como resta claro diante do disposto no artigo 3º, IV e artigo 5º., XLI. Isso não deixa dúvidas quanto à existência de um bem jurídico constitucional a ser tutelado pelo Direito interno. Entretanto, logo de início, há que apontar para o fato de que a existência de um bem jurídico constitucional é fator necessário, mas não suficiente, por si só, para indicar a via da proteção pelo instrumento de “ultima ratio” que é o Direito Penal.

É bom lembrar com Tavares que a própria gênese do instituto do bem jurídico – penal está ligada ao intuito de limitar e não de fundamentar o “ius puniendi” estatal. [3]

Assim sendo, a existência de um bem jurídico constitucionalmente tutelado, não impõe a proteção necessariamente pela via penal. A tutela de dado bem jurídico (e.g. a vida humana) pelo Direito Penal, não se dá simplesmente porque há sua previsão constitucional, mas porque essa espécie de proteção é “considerada concretamente necessária para aquele bem”. [4]

Ainda que essa proteção pela via extrema da criminalização de condutas seja considerada viável e necessária, tal função, qual seja, a de prever crimes e penas, compete ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário ou ao Poder Executivo. Nesse passo a divisão de poderes deve ser respeitada de forma bastante rígida. Quando há invasão de searas, seja pelo Judiciário, seja pelo Executivo, descamba-se para o mais puro totalitarismo, com uma Ditadura Política ou uma Ditadura do Judiciário.

Como bem aduz Frankenberg:

“Segundo os paradigmas liberais, a separação dos poderes estatais não é apenas uma questão de divisão do trabalho na organização estatal; a ela cabe também uma função de garantia da liberdade. Isso se tornou inquestionável desde o Segundo Tratado sobre o governo de Locke e Do Espírito das Leis de Montesquieu. Desde a Declaração Francesa de 1789, a separação dos poderes – a par da garantia dos direitos do homem e dos cidadãos – é considerada elemento constituinte da Constituição democrática e elemento central da promessa de coerência e transparência da Modernidade”. [5]

            Foi exatamente com vistas a uma reação aos abusos inquisitoriais, seja por excesso, seja por leniência, que se moldou, após a Revolução Francesa, a ideia matriz de que “o juiz é um funcionário que diz a lei, não que a faz”, de forma que:

“posto diante de um caso concreto a ser julgado, ele procura, entre as normas, aquela na qual tal caso recai. No limite, não encontrando uma, renuncia ao juízo porque ‘o fato não constitui crime’”. [6]

            Desde então o Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal exerce papel central na conformação do Direito Penal (artigo 5º., XXXIX, CF e artigo 1º., CP).

Mas, o que ocorre quando a Suprema Corte, supostamente guardiã da constitucionalidade, simplesmente despreza a tripartição dos poderes e a garantia da legalidade penal?

Ocorre uma espécie de “ativismo judicial” deletério, o qual supera até mesmo a adjetivação de “ativismo” para conformar-se como uma verdadeira “usurpação judicial”.  [7] Como com maestria destaca Badaró: “Não temos mais, portanto, garantia da legalidade no direito penal! Descanse em paz ‘nullum crimen, nulla poena, sine lege’”. [8] Olvida-se a lição básica de que “ao julgador cabe interpretar a lei, mas não a reescrever”. [9]

É inadmissível um suposto “abuso legítimo da lei por parte dos poderes estatais”, seja por que motivação for. [10]

Badaró, com absoluta propriedade, cita Natalino Irti:

“reconhecer ou aceitar o poder normativo dos juízes significa – como adverte um eminente estudioso alemão, Bernd Rütheres – realizar uma revolução clandestina ou secreta (Heimlich), e subverter os princípios da democracia representativa” (grifos no original). [11]

                E prossegue o autor em destaque, demonstrando que tal postura diante dos limites aos juízes pela legalidade se impõe de forma ainda mais intensa no que tange à matéria criminal:

“Mormente quando se está cogitando do conteúdo de um tipo penal, em relação ao qual há garantia constitucional de reserva de lei é inaceitável que o julgador possa considerar crime condutas que o legislador não tipificou. Admitir isso seria substituir o princípio da legalidade por um de ‘jurisdicionalidade’! Isso porque a conduta criminosa estará sendo determinada, em última análise, não pelo legislador, mas por um órgão judiciário”. [12]

Netflix e o Conluio da Morte x Georgia


Com índices demográficos em constante declínio e taxas de natalidade negativas, Georgia opta por dar um basta no número de mortes de bebês por aborto e aprovar a lei “Heartbeat Bill” (lei do batimento cardíaco).

O Governador Brian Kemp assinou a lei que torna ilegal realizar o aborto após a detecção do batimento cardíaco do feto e com essa medida, chamada popularmente de #HB481, obteve o protesto da indústria cinematográfica que alegou não realizar mais produções caso a lei entre em vigor.”

Com produções como: “The Walking Dead” (AMC), “Invocação do Mal 3”, “Esquadrão Suicída” (Warner), A indústria cinematográfica está preocupada com as suas funcionárias não terem o direito de matar os seus filhos e, assim se recusarem a trabalhar nestas empresas. Alegando essa justificativa, se reuniram juntamente com Disney, Universal, Sony Pictures, e outros estúdios menores para declarar boicote à Georgia.

Liderados pela Netflix, fica claro que tal medida da indústria cinematográfica se alia à Industria da Morte com a intenção de ser retaliativa e deseja usar o “caso Georgia” a fim de servir de exemplo contra as medidas protetivas à vida, que ganham cada vez mais espaço em diversos países do mundo. Já que a relutância expressa da Netflix em produzir conteúdo em regiões com fortes leis anti-aborto aparentemente não se estende ao Oriente Médio, onde o aborto é ilegal e ainda assim a empresa vem aumentando o número de projetos realizados, segundo a Variety .

Mensagem do Papa Francisco para o Dia Mundial das Missões 2019


MENSAGEM DE SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO
PARA O DIA MUNDIAL DAS MISSÕES DE 2019

[20 de outubro de 2019]

Batizados e enviados: a Igreja de Cristo em missão no mundo

Queridos irmãos e irmãs!

Pedi a toda a Igreja que vivesse um tempo extraordinário de missionariedade no mês de outubro de 2019, para comemorar o centenário da promulgação da Carta apostólica Maximum illud, do Papa Bento XV (30 de novembro de 1919). A clarividência profética da sua proposta apostólica confirmou-me como é importante, ainda hoje, renovar o compromisso missionário da Igreja, potenciar evangelicamente a sua missão de anunciar e levar ao mundo a salvação de Jesus Cristo, morto e ressuscitado.

O título desta mensagem – «batizados e enviados: a Igreja de Cristo em missão no mundo» – é o mesmo do Outubro Missionário. A celebração deste mês ajudar-nos-á, em primeiro lugar, a reencontrar o sentido missionário da nossa adesão de fé a Jesus Cristo, fé recebida como dom gratuito no Batismo. O ato, pelo qual somos feitos filhos de Deus, sempre é eclesial, nunca individual: da comunhão com Deus, Pai e Filho e Espírito Santo, nasce uma vida nova partilhada com muitos outros irmãos e irmãs. E esta vida divina não é um produto para vender – não fazemos proselitismo –, mas uma riqueza para dar, comunicar, anunciar: eis o sentido da missão. Recebemos gratuitamente este dom, e gratuitamente o partilhamos (cf. Mt 10, 8), sem excluir ninguém. Deus quer que todos os homens sejam salvos, chegando ao conhecimento da verdade e à experiência da sua misericórdia por meio da Igreja, sacramento universal da salvação (cf. 1 Tm 2, 4; 3, 15; Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 48).

A Igreja está em missão no mundo: a fé em Jesus Cristo dá-nos a justa dimensão de todas as coisas, fazendo-nos ver o mundo com os olhos e o coração de Deus; a esperança abre-nos aos horizontes eternos da vida divina, de que verdadeiramente participamos; a caridade, que antegozamos nos sacramentos e no amor fraterno, impele-nos até aos confins da terra (cf. Miq 5, 3; Mt 28, 19; At 1, 8; Rm 10, 18). Uma Igreja em saída até aos extremos confins requer constante e permanente conversão missionária. Quantos santos, quantas mulheres e homens de fé nos dão testemunho, mostrando como possível e praticável esta abertura ilimitada, esta saída misericordiosa ditada pelo impulso urgente do amor e da sua lógica intrínseca de dom, sacrifício e gratuidade (cf. 2 Cor 5, 14-21)!

Sê homem de Deus, que anuncia Deus (cf. Carta ap. Maximum illud): este mandato toca-nos de perto. Eu sou sempre uma missão; tu és sempre uma missão; cada batizada e batizado é uma missão. Quem ama, põe-se em movimento, sente-se impelido para fora de si mesmo: é atraído e atrai; dá-se ao outro e tece relações que geram vida. Para o amor de Deus, ninguém é inútil nem insignificante. Cada um de nós é uma missão no mundo, porque fruto do amor de Deus. Ainda que meu pai e minha mãe traíssem o amor com a mentira, o ódio e a infidelidade, Deus nunca Se subtrai ao dom da vida e, desde sempre, deu como destino a cada um dos seus filhos a própria vida divina e eterna (cf. Ef 1, 3-6).

Esta vida é-nos comunicada no Batismo, que nos dá a fé em Jesus Cristo, vencedor do pecado e da morte, regenera à imagem e semelhança de Deus e insere no Corpo de Cristo, que é a Igreja. Por conseguinte, neste sentido, o Batismo é verdadeiramente necessário para a salvação, pois garante-nos que somos filhos e filhas, sempre e em toda parte: jamais seremos órfãos, estrangeiros ou escravos na casa do Pai. Aquilo que, no cristão, é realidade sacramental – com a sua plenitude na Eucaristia –, permanece vocação e destino para todo o homem e mulher à espera de conversão e salvação. Com efeito, o Batismo é promessa realizada do dom divino, que torna o ser humano filho no Filho. Somos filhos dos nossos pais naturais, mas, no Batismo, é-nos dada a paternidade primordial e a verdadeira maternidade: não pode ter Deus como Pai quem não tem a Igreja como mãe (cf. São Cipriano, A unidade da Igreja, 4).

Assim, a nossa missão radica-se na paternidade de Deus e na maternidade da Igreja, porque é inerente ao Batismo o envio expresso por Jesus no mandato pascal: como o Pai Me enviou, também Eu vos envio a vós, cheios de Espírito Santo para a reconciliação do mundo (cf. Jo 20, 19-23; Mt 28, 16-20). Este envio incumbe ao cristão, para que a ninguém falte o anúncio da sua vocação a filho adotivo, a certeza da sua dignidade pessoal e do valor intrínseco de cada vida humana desde a concepção até à sua morte natural. O secularismo difuso, quando se torna rejeição positiva e cultural da paternidade ativa de Deus na nossa história, impede toda e qualquer fraternidade universal autêntica, que se manifesta no respeito mútuo pela vida de cada um. Sem o Deus de Jesus Cristo, toda a diferença fica reduzida a ameaça infernal, tornando impossível qualquer aceitação fraterna e unidade fecunda do gênero humano.

Cardeal Kasper espera que Papa aceite o fim do celibato


O Cardeal Walter Kasper (muito influente e extremamente modernista) disse que se os bispos da Amazônia propusessem juntos que os homens casados ​​fossem ordenados ao sacerdócio, o Papa Francisco “em princípio provavelmente aceitaria”.

Falando com o jornal alemão  Frankfurter Rundschau em 4 de junho, o ex-presidente do Pontifício Conselho para a Unidade dos Cristãos  disse que  a mudança para a tradição de um sacerdócio celibatário na Igreja latina (que remonta aos tempos apostólicos) pode acontecer no Sínodo. a Amazônia em outubro próximo.

O cardeal Kasper, considerado um dos conselheiros teológicos preferidos do papa Francisco, disse na entrevista que “o celibato não é um dogma, não é uma prática inalterável”.

Acrescentou que, embora favoreça o celibato clerical obrigatório no Rito Latino, como forma de testemunhar o compromisso indiviso do padre com Cristo, ele não “excluiria que em situações especiais um homem casado pudesse empreender o ministério sacerdotal”.

Em janeiro, o Papa Francisco deu  sinais mistos  sobre onde ele está na ordenação de homens casados ​​no Rito Latino. Durante uma coletiva de imprensa ao retornar do Panamá, o papa disse que, embora ele seja pessoalmente contrário à idéia, em casos excepcionais, é “algo para se estudar, pensar, repensar e orar”.

Em suas observações a bordo do plano papal, o papa disse que pode haver “alguma possibilidade” para o clero casado em “lugares muito distantes”, acrescentando que quando há uma “necessidade pastoral, o pastor deve pensar nos fiéis”.

O que mais interessava nos comentários do papa, porém, era sua referência às idéias do bispo alemão Fritz Lobinger, cujo controverso livro de 1998, ” Como seus irmãos e irmãs – ordenando líderes comunitários “, defendia ordenar uma “equipe de anciãos” das comunidades locais. incluindo homens casados ​​que não haviam freqüentado o seminário.

O Bispo Lobinger também previu que sua proposta levaria a uma maior pressão para ordenar mulheres “porque a maioria dos líderes locais comprovados são mulheres”.

De acordo com um  relatório de janeiro  do  National Catholic Register , o cardeal Reinhard Marx, presidente da Conferência dos Bispos da Alemanha, sugeriu ao papa, durante sua  visita ad limina  em 2015, que lesse todas as obras do bispo Lobinger.

A idéia de ordenar homens casados ​​ao sacerdócio no Rito Latino em casos excepcionais também foi abertamente apoiada pelo Secretário de Estado do Vaticano, Pietro Parolin.

Em uma  conferência  sobre o celibato sacerdotal realizada na Pontifícia Universidade Gregoriana em 2016, o Cardeal Parolin concluiu seu longo discurso sugerindo que uma crise sacramental ou “exigências de evangelização” poderiam justificar tal exceção à constante tradição apostólica da Igreja.

Em seu discurso de 2016 na universidade pontifícia, administrada por jesuítas, o cardeal Parolin disse:

"Permanece verdade agora, como sempre, que as exigências da evangelização, juntamente com a tradição histórica e multiforme da Igreja, deixam aberta a possibilidade de um debate legítimo, se estas forem motivadas pela proclamação do Evangelho e conduzidas de maneira construtiva, e salvaguardando a beleza e a alta dignidade da escolha pela vida celibatária.”

Enquanto isso, em março, o cardeal brasileiro Claudio Hummes, que servirá como relator geral no Sínodo Amazônico, e há muito tempo defendeu a ordenação de homens casados ​​(chamado  viri probati ), ecoou a declaração do Cardeal Parolin, dizendo que será para o sínodo decidir “ sim ou não ”sobre tal mudança, mas“ será necessário discutir ”o assunto no Sínodo Amazônico.