«A Igreja do Deus vivo, coluna e fundamento da
verdade»
(1 Tim 3,15)
DECLARAÇÃO DE VERDADES RELACIONADAS COM ALGUNS
DOS ERROS MAIS COMUNS NA VIDA DA IGREJA DE NOSSO TEMPO
Fundamentos da fé
1. O sentido correto das expressões tradição
viva, Magistério vivo, hermenêutica da continuidade e desenvolvimento da
doutrina contém a verdade que, cada vez que se aprofunde o entendimento do
depósito da fé, o conteúdo duma doutrina católica não pode ser contrário ao
sentido que a Igreja sempre havia exposto na mesma doutrina, no mesmo sentido e
no mesmo entendimento (cf. Concílio Vaticano I, Dei Filius, sess. 3, c. 4: «in
eodem dogmate, eodem sensu, eademque sententia»).
2. «O próprio sentido das fórmulas dogmáticas
permanece na Igreja sempre verdadeiro e coerente, mesmo quando se torna mais
esclarecido e melhor compreendido. Devem os fiéis, portanto, rejeitar a opinião
segundo a qual aquelas fórmulas dogmáticas (ou pelo menos algumas categorias
das mesmas) não poderiam expressar a verdade determinadamente, mas apenas
aproximações mutáveis da mesma, que no fundo, seriam, de algum modo,
deformações ou adulterações da própria verdade; assim — sempre segundo tal
opinião — dado que as mesmas fórmulas dogmáticas expressam apenas de modo
indefinido a verdade, deveria esta ser continuamente procurada, através das
tais « aproximações ». Os que abraçam semelhante opinião não conseguem fugir ao
relativismo dogmático e falsificam o conceito de infalibilidade da Igreja,
relativo à verdade que há-de ser ensinada e aceite de maneira explícita»
(Sagrada Congregação pela Doutrina da fé, Declaração sobre a doutrina católica
acerca da doutrina católica sobre a Igreja para a defender de alguns erros
hodiernos, 5).
Credo
3. «O Reino de Deus, começado aqui na terra na
Igreja de Cristo, "não é deste mundo" (cf. Jo 18, 36), "cuja
figura passa" (cf. 1 Cor 7, 31), e também que o seu crescimento próprio
não pode ser confundido com o progresso da cultura humana ou das ciências e
artes técnicas; mas consiste em conhecer, cada vez mais profundamente, as
riquezas insondáveis de Cristo, em esperar sempre com maior firmeza os bens
eternos, em responder mais ardentemente ao amor de Deus, enfim em difundir-se
cada vez mais largamente a graça e a santidade entre os homens. Mas com o mesmo
amor, a Igreja é impelida a interessar-se continuamente pelo verdadeiro bem
temporal dos homens. Pois, não cessando de advertir a todos os seus filhos que
eles "não possuem aqui na terra uma morada permanente" (cf. Hb 13,
14), estimula-os também a que contribuam, segundo as condições e os recursos de
cada um, para o desenvolvimento da própria sociedade humana; promovam a
justiça, a paz e a união fraterna entre os homens; e prestem ajuda a seus
irmãos, sobretudo aos mais pobres e mais infelizes. Destarte, a grande solicitude
com que a Igreja, Esposa de Cristo, acompanha as necessidades dos homens, isto
é, suas alegrias e esperanças, dores e trabalhos, não é outra coisa senão o
ardente desejo que a impele com força a estar presente junto deles, tencionando
iluminá-los com a luz de Cristo, congregar e unir a todos Naquele que é o seu
único Salvador. Tal solicitude entretanto, jamais se deve interpretar como se a
Igreja se acomodasse às coisas deste mundo, ou se tivesse resfriado no fervor
com que ela mesma espera seu Senhor e o Reino eterno» (Paulo VI, Constituição
apostólica Solemni hac liturgia, “Credo do
povo de Deus”, 27). É, portanto, errado afirmar que o que mais glorifica
a Deus é o progresso das condições terrenas e temporais da humanidade.
4. Depois da instituição da Nova e Eterna
Aliança em Cristo Jesus, ninguém pode salvar-se obedecendo apenas à lei de
Moisés sem fé em Cristo como Deus verdadeiro e único Salvador da humanidade e
(cf. Rm. 3,28; Gál. 2,16).
5. Nem os muçulmanos nem outros que não têm fé
em Jesus Cristo, Deus e homem, mesmo que sejam monoteístas, podem render a Deus
o mesmo culto de adoração que os cristãos; quer dizer, a adoração sobrenatural
em Espírito e em Verdade (cf. Jn. 4,24; Ef. 2,8) por parte dos que receberam o
Espírito da filiação (cf. Rm. 8,15).
6. As formas de espiritualidade e religiões
que promovem alguma forma de idolatria ou panteísmo não podem considerar-se
sementes nem frutos do Verbo, pois são enganos que impedem a evangelização e a
eterna salvação de seus sequazes, como ensina a Sagrada Escritura: «O deus,
desta presente era perversa, cegou o entendimento dos descrentes, a fim de que
não vejam a luz do Evangelho da glória de Cristo, que é a imagem de Deus» (2
Cor. 4,4).
7. O
verdadeiro ecumenismo tem por objetivo que os não-católicos se integrem à
unidade que a Igreja Católica possui de modo inquebrantável em virtude da
oração de Cristo, sempre atendida pelo Pai: «para que sejam um» (Jn. 17,11), a
unidade, que a Igreja professa no Símbolo da fé: «Creio na Igreja uma». Por conseguinte,
o ecumenismo não pode ter como finalidade legítima a fundação de uma Igreja que
ainda não existe.
8. O
inferno existe, e os que estão condenados a ele por causa de algum pecado
mortal do qual não se arrependeram, são castigados aí pela justiça divina (cf.
Mt. 25,46). Conforme ao ensinamento da Sagrada Escritura, não só se condenam
por toda a eternidade os anjos caídos, mas também as almas humanas (cf. 2
Tes.1,9; 2 Pe.3,7). Ademais, os seres humanos condenados por toda a eternidade
não serão exterminados porque, segundo o ensinamento infalível da Igreja, suas
almas são imortais (cf. V Concílio de Latrão, sessão 8).
9. A religião nascida da fé em Jesus Cristo,
Filho encarnado de Deus e único Salvador da humanidade, é a única religião
positivamente querida por Deus. Portanto, é errada a opinião que diz que do
mesmo modo que Deus quis que haja diversidade de sexos e de nações, assim
também Ele quer que houvesse diversidade de religiões.
10. «A nossa religião [cristã] instaura
efectivamente uma relação autêntica e viva com Deus, que as outras religiões
não conseguem estabelecer, se bem que elas tenham, por assim dizer, os seus
braços estendidos para o céu» (Paulo VI, Exortação apostólica Evangelii
nuntiandi, 53).
11. O dom do livre arbítrio com que Deus
Criador dotou a pessoa humana concede ao homem o direito natural de escolher
unicamente o bem e o verdadeiro. Nenhum ser humano tem, portanto, o direito de
ofender a Deus escolhendo o mal moral do pecado ou o erro religioso da
idolatria, da blasfêmia ou de uma religião falsa.
A lei de Deus
12. Mediante a graça de Deus, a pessoa
justificada possui a força necessária para cumprir as exigências objetivas da
lei divina, dado que para os justificados é possível cumprir todos os
mandamentos de Deus. Quando a graça de Deus justifica o pecador, pela sua
própria natureza leva à conversão de todo o pecado grave (cf. Concílio de
Trento, sessão 6, Decreto sobre a justificação, cap. 11 e 13).
13. «Os fiéis hão-de reconhecer e respeitar os
preceitos morais específicos, declarados e ensinados pela Igreja em nome de
Deus, Criador e Senhor. O amor de Deus e o amor do próximo são inseparáveis da
observância dos mandamentos da Aliança, renovada no sangue de Jesus Cristo e no
dom do Espírito.» (João Paulo II, Encíclica Veritatis splendor, 76). De acordo
com o ensinamento da mesma encíclica, é errada a opinião dos que «crêem poder
justificar, como moralmente boas, escolhas deliberadas de comportamentos
contrários aos mandamentos da lei divina e natural». Por isso, «estas teorias
não podem apelar à tradição moral católica» (ibid.).
14.
Todos os mandamentos da lei de Deus são igualmente justos e
misericordiosos. É, portanto, errada a opinião que diz que obedecendo a uma
proibição divina - como por exemplo ao
sexto mandamento de não cometer adultério - uma pessoa pode, em razão dessa
obediência, pecar contra Deus, prejudicar-se a si mesma moralmente ou pecar
contra outros.
115. “Nenhuma circunstância, nenhum fim,
nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um acto que é intrinsecamente
ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem,
reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja” (João Paulo II,
Encíclica Evangelium vitae, 62). A revelação divina e a lei natural contêm
princípios morais que incluem proibições negativas que proíbem terminantemente
certas acções, porquanto estas são sempre gravemente ilícitas por causa do seu
objeto. Por conseguinte, é errada a opinião de que uma boa intenção ou uma boa
consequência podem ser suficientes para justificar a execução de tais acções
(cf. Concilio de Trento, sess. 6, de iustificatione, c. 15; João Paulo II,
Exortação Apostólica, Reconciliatio et Paenitentia, 17; Encíclica Veritatis
splendor, 80).
16. A lei natural e a lei Divina proíbem a
mulher que concebeu uma criança de matar a vida que porta em seu ventre, seja
que o faça ela mesma ou com a ajuda de outros, directa ou indirectamente (cf.
João Paulo II, Encíclica Evangelium vitae, 62).
17. As técnicas de reprodução «são moralmente
inaceitáveis, porquanto separam a procriação do contexto integralmente humano
do acto conjugal» (João Paulo II, Encíclica Evangelium vitae, 14).
18. Nenhum ser humano pode estar jamais
moralmente justificado nem se lhe pode permitir desde o ponto de vista moral
matar a si mesmo ou fazer-se matar por outros com o fim de escapar ao
sofrimento. «A eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte
deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana. Tal doutrina está
fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida
pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal» (João
Paulo II, Encíclica Evangelium vitae, 65).
19. Por mandato divino e pela lei natural, o
matrimónio é a união indissolúvel de um homem e uma mulher (cf. Gn. 2,24;
Mc.10,7-9; Ef. 5,31-32). “Por sua própria índole, a instituição matrimonial e o
amor conjugal estão ordenados para a procriação e educação da prole, que
constituem como que a sua coroa” (Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, 48).
20. Segundo o direito natural e divino, todo o
ser humano que faz uso voluntário de suas facultades sexuais fora do matrimónio
legítimo peca. Portanto, é contrário à Sagrada Escritura e à Tradição afirmar
que a consciência é capaz de determinar legitimamente e com acerto que os actos
sexuais entre pessoas que contraíram matrimónio civil podem em alguns casos ser
moralmente bons ou até ser pedidos ou inclusivamente ordenados por Deus, ainda
que uma delas ou ambas sejam casadas sacramentalmente com outra pessoa (1 Cor.
7. 11; João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris consortio, 84).
21. A lei natural e Divina exclui “toda a
acção que, ou em previsão do acto conjugal, ou durante a sua realização, ou também
durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como
fim ou como meio, tornar impossível a procriação” (Paulo VI, Encíclica Humanae
vitae, 14).
22. Todo o marido ou esposa que se divorciou
do cônjuge com quem estava validamente casado e que contraiu depois um
matrimónio civil com outra pessoa enquanto ainda está vivo o seu cônjuge
legítimo, coabitando maritalmente com o parceiro civil, e que opta por viver
neste estado com pleno conhecimento da natureza deste acto e pleno consentimento
da vontade a este acto, está em pecado mortal e não pode, portanto, receber a
graça santificante nem crescer na caridade. Por conseguinte, a não ser que tais
cristãos convivam como irmão e irmã, não podem receber a Sagrada Comunhão (cf.
João Paulo II, Exortação apostólica Familiaris consortio, 84).
23. Duas pessoas do mesmo sexo pecam
gravemente quando se procuram prazer venéreo mútuo (cf. Lev. 18,22; 20,13;
Rm.1,24-28; 1 Cor.6,9-10; 1 Tim.1,10; Judas 7). Actos de homossexualidade “não
podem, em caso algum, ser aprovados” (Catecismo da Igreja Católica, 2357).
Assim pois, é contrária à lei natural e à Revelação Divina a opinião que afirma
que, do mesmo modo que o Deus Criador deu a alguns seres humanos a inclinação
natural de sentir desejo sexual para pessoas do outro sexo, também Ele deu a
outros a inclinação de desejar sexualmente pessoas do mesmo sexo, e que é a
vontade do Criador que em determinadas circunstâncias essa tendência seja
consumada.
24. Nem as leis dos homens, nem alguma
autoridade humana podem outorgar a duas pessoas do mesmo sexo o direito de
casar-se, nem as declarar casadas, já que isso é contrário ao direito natural e
à lei de Deus. “No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a
fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do
matrimónio” (Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre os
projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3).
25. Aquelas uniões que recebem o nome de
matrimónio sem a realidade do mesmo, não podem obter a bênção da Igreja, por
serem contrárias à lei natural e divina.
26. As autoridades civis não podem reconhecer
uniões civis ou legais entre duas pessoas do mesmo sexo que claramente imitam a
união matrimonial, ainda que estas uniões não recebam o nome de matrimónio,
porque fomentariam pecados graves entre os seus participantes e seriam motivo
de grave escândalo (cf. Congregação para a Doutrina da fé, Considerações acerca
dos projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3
de Junho de 2003, 11).
27. Os sexos masculino e feminino, homem e
mulher, são realidades biológicas, criadas pela sábia vontade de Deus (cf. Gen.
1, 27; Catecismo da Igreja Católica, 369). É, portanto, uma rebelião contra a
lei natural e Divina e um pecado grave que um homem tente converter-se em
mulher mutilando-se, ou simplesmente declarar-se mulher, ou que uma mulher
tente converter-se em homem, ou afirmar que as autoridades civis tenham o dever
ou o direito de proceder como se tais coisas fossem ou pudessem ser possíveis e
legítimas (Catecismo da Igreja Católica, 2297).
28. Em
conformidade com a Sagrada Escritura e com a constante tradição do Magistério
ordinário e universal, a Igreja não errou ao ensinar que as autoridades civis
podem aplicar legitimamente a pena capital aos malfeitores quando seja
verdadeiramente necessário para preservar a existência ou manter a ordem justa
na sociedade (cf. Gn.9,6; Jn.19,11; Rm.13,1-7; Inocêncio III, Professio fidei
Waldensibus praescripta; Catecismo Romano do Concílio de Trento, p. III, 5, n.
4; Pio XII, Discurso aos juristas católicos de 5 de dezembro de 1954).
29. Toda a autoridade na terra e no céu
pertence a Jesus Cristo; por isso as sociedades civis e qualquer outra
associação de homens estão sujeitas à Sua realeza, pois «o dever de render a
Deus um culto autêntico corresponde ao homem individual e socialmente
considerado» (Catecismo da Igreja Católica, 2105; cf. Pio XI, Encíclica Quas
primas, 18-19; 32).
Os sacramentos
30. No santíssimo Sacramento da Eucaristia
realiza-se uma maravilhosa transformação de toda a substância do pão no Corpo
de Cristo e de toda a substância do vinho no Seu Sangue, uma transformação que
a Igreja Católica chama muito apropriadamente transubstanciação (cf. IV Concílio
de Latrão, cap.1; Concílio de Trento, sessão 13, c.4). «Qualquer interpretação
de teólogos, buscando alguma inteligência deste mistério, para que concorde com
a fé católica, deve colocar bem a salvo que na própria natureza das coisas,
isto é, independentemente do nosso espírito, o pão e o vinho deixaram de
existir depois da consagração, de sorte que o Corpo adorável e o Sangue do
Senhor Jesus estão na verdade diante de nós, debaixo das espécies sacramentais
do pão e do vinho» (Paulo VI, Carta apostólica Solemni hac liturgia, “Credo
do povo de Deus”, 25).
31. As palavras com as quais o Concílio de
Trento expressou a fé da Igreja na Sagrada Eucaristia são idóneas para os
homens de todos os tempos e lugares, já que são «doutrina sempre válida» da
Igreja (João Paulo II, Encíclica Ecclesia de Eucharistia, 15).
32. Na Santa Missa é oferecido à Santíssima
Trindade um sacrifício verdadeiro e próprio, e este sacrifício tem um valor
propiciatório tanto para os homens que vivem na terra como para as almas do
purgatório. É, portanto, errada a opinião segundo a qual o Sacrifício da Missa
consistiria simplesmente no facto de o povo oferecer um sacrifício espiritual
de oração e louvor, assim como a opinião que a Missa pode ou deve definir-se
somente como a entrega que Cristo faz de Si mesmo aos fiéis como alimento
espiritual para eles (cf. Concílio de Trento, sessão 22, c. 2).
33. «A Missa, celebrada pelo sacerdote, que
representa a pessoa de Cristo, em virtude do poder recebido no sacramento da
Ordem, e oferecida por ele em nome de Cristo e dos membros do seu Corpo
Místico, é realmente o Sacrifício do Calvário, que se torna sacramentalmente
presente em nossos altares. Cremos que, como o Pão e o Vinho consagrados pelo
Senhor, na última ceia, se converteram no seu Corpo e Sangue, que depois iriam
ser oferecidos por nós na Cruz; assim também o Pão e o Vinho consagrados pelo
sacerdote se convertem no Corpo e Sangue de Cristo que assiste gloriosamente no
céu. Cremos ainda que a misteriosa presença do Senhor, debaixo daquelas espécies
que continuam aparecendo aos nossos sentidos do mesmo modo que antes, é uma
presença verdadeira, real e substancial» (Paulo VI, Carta Apostólica Solemni
hac liturgia, “Credo do povo de Deus”, 24).
34. «A imolação incruenta por meio da qual,
depois de pronunciadas as palavras da consagração, Cristo está presente no
altar no estado de vítima é realizada só pelo sacerdote enquanto representa a
pessoa de Cristo e não enquanto representa a pessoa dos fiéis. (...) Que os
fiéis oferecem o sacrifício por meio do sacerdote, é claro, pois o ministro do
altar age na pessoa de Cristo enquanto Cabeça, que oferece em nome de todos os
membros; pelo que, em bom direito, se diz que toda a Igreja, por meio de
Cristo, realiza a oblação da vítima. Quando, pois, se diz que o povo oferece
juntamente com o sacerdote, não se afirma que os membros da Igreja de maneira
idêntica à do próprio sacerdote realizam o rito litúrgico visível – o que
pertence somente ao ministro de Deus para isso designado – mas sim que une os
seus votos de louvor, de impetração, de expiação e a sua acção de graças à
intenção do sacerdote, aliás do próprio sumo pontífice, a fim de que sejam
apresentados a Deus Pai na própria oblação da vítima, embora com o rito externo
do sacerdote.” (Pio XII, Encíclica Mediator Dei, 83).
35. O sacramento da penitência é o único meio
ordinário pelo qual se podem absolver os pecados graves cometidos depois do
baptismo. Segundo o direito divino todos estes pecados devem confessar-se
segundo sua espécie e seu número (cf. Concílio de Trento, sessão 14, cân. 7).
36. O direito divino proíbe ao confessor de
violar o sigilo do sacramento da penitência seja por que motivo for. Nenhuma
autoridade eclesiástica tem o poder para dispensá-lo do segredo do sacramento
da penitência, e tão-pouco as autoridades civis estão facultadas para obrigá-lo
a isso (cf. Código do Direito Canônico 1983, can. 1388 § 1; Catecismo da Igreja
Católica 1467).
37. Segundo a vontade de Cristo e a tradição
imutável da Igreja, não se pode administrar o sacramento da Sagrada Eucaristia
a quem está objetivamente em estado de pecado grave público, e tão-pouco se
deve dar a absolvição sacramental a quem manifesta não estar disposto a
ajustar-se à lei de Deus, ainda que esta falta de disposição corresponda a uma
só matéria grave (cf. Concílio de Trento, sess. 14, c. 4; João Paulo II,
Mensagem ao Cardeal William W. Baum, 22
de março de 1996).
38. Conforme a tradição constante da Igreja,
não se pode administrar o sacramento da Sagrada Eucaristia a quem nega alguma verdade
da fé católica professando formalmente sua adesão a uma comunidade cristã
herética ou oficialmente cismática (cf. Código do Direito Canônico 1983, can.
915; 1364).
39. A lei que obriga os sacerdotes a observar
a perfeita continência mediante o celibato tem sua origem no exemplo de Jesus
Cristo e pertence à uma tradição imemorial e apostólica segundo o testemunho
constante dos Padres da Igreja e dos Romanos Pontífices. Por esta razão, não se
deve abolir esta lei na Igreja Romana por meio da inovação dum suposto celibato
opcional dos sacerdotes, seja ao nível regional ou universal. O testemunho
válido e perene da Igreja afirma que a lei da continência sacerdotal «não impõe
nenhum preceito novo, e que estes preceitos devem observar-se, porque alguns os
descuidaram por ignorância e preguiça. Contudo, os mencionados preceitos
remontam aos apóstolos e foram estabelecidos pelos Padres, como está escrito:
“Assim, irmãos, permanecei firmes e conservai as tradições que vos foram
ensinadas, tanto de viva voz, quanto por meio das nossas cartas” (2 Tes. 2,15).
De facto, muitos, desconhecendo os estatutos dos nossos predecessores, violaram
com sua presunção a castidade da Igreja e deixaram-se guiar pela vontade do
povo sem temer os castigos divinos» (Papa Sirício, decretal Cum in unum do ano
386).
40. Pela vontade de Cristo e pela constituição
divina da Igreja, apenas varões baptizados podem receber o sacramento da Ordem,
seja para o episcopado, o sacerdócio ou o diaconado (cf. Carta apostólica de
João Paulo II Ordinatio sacerdotalis, 4). Ademais, a afirmação de que apenas um
Concílio ecuménico pode dirimir esta questão é errada, dado que a autoridade
dum Concílio ecuménico não é maior do que a do Romano Pontífice (cf. V Concílio
de Latrão, sessão 11; Concílio Vaticano I, sessão 4, c. 3).
31 de
maio de 2019
Cardeal
Raymond Leo Burke,
Patrono da Soberana e Militar Ordem de Malta
Cardinal
Janis Pujats,
Arcebispo
emérito de Riga
Tomash
Peta,
Arcebispo da arquidiocese de Maria Santíssima
em Astana
Jan
Pawel Lenga,
Arcebispo-Bispo emérito de Karaganda
Athanasius
Schneider,
Bispo Auxiliar da arquidiocese de Maria
Santíssima em Astana
_____________________________
Senza Pagare
Estamos precisando muito de Bispos corajosos que defendam a Verdade, e a Verdade é Jesus Cristo! Obrigada! Que Deus os abençoe!
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