O Cardeal Reinhard Marx, Arcebispo de Munique
e presidente da Conferência Episcopal Alemã, questionou se os leigos poderiam
pregar a homilia durante a Missa, algo que iria contra as normas da Igreja.
O Purpurado fez estas declarações em um evento
realizado no sábado, 20 de julho, com cerca de 120 leigos na casa de retiros
Schloss Fürstenried, de acordo com uma nota da Arquidiocese de Munique.
Ele disse se sentir “um pouco decepcionado”
com os sermões e homilias de algumas paróquias e questionou: “Como será a
homilia no futuro? Por acaso apenas o sacerdote pode pregar? É necessário que
isso evolua”.
O Arcebispo também indicou que poderiam ser
incluídos alguns testemunhos ou material visual para dar “uma maior variedade
às homilias”.
Ao ser perguntado posteriormente se os livros
impressos poderiam ser substituídos por dispositivos eletrônicos, como tablets,
na liturgia, o Cardeal respondeu negativamente, mas admitiu: “leio meu
breviário no iPad”.
Um leigo pode pregar a homilia na Missa?
O Código de Direito Canônico de 1983, que
contém as normas que regem a Igreja universal, estabelece que apenas os
ministros ordenados, como o sacerdote ou o diácono, têm a faculdade de pregar a
homilia.
Embora o mesmo código indique no cânone 766
que “os leigos podem ser admitidos a pregar na igreja ou oratório, se em
determinadas circunstâncias a necessidade o exigir, ou em casos particulares a
utilidade o aconselhar, segundo as prescrições da Conferência episcopal”,
também afirma que tudo isso é possível “sem prejuízo” das disposições do cânon
767§1.
Este cânon, 767§1, afirma que “entre as várias
formas de pregação sobressai a homilia, que é parte da própria liturgia e se
reserva ao sacerdote ou diácono”.
Do mesmo modo, em 1987, o Conselho Pontifício
para os Textos Legislativos, com a permissão do Papa São João Paulo II,
respondeu a uma série de perguntas, entre as quais estava a seguinte: “Se o
Bispo diocesano pode dispensar da prescrição do cânon 767, § 1, que reserva a
homilia ao sacerdote ou diácono”. A resposta foi: “Negativo”.
Em 15 de agosto de 1997, o Vaticano publicou a
instrução intitulada “Acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis
leigos no sagrado ministério dos sacerdotes”, que trata, entre outros, do tema
da homilia.
O documento foi aprovado por oito Dicastérios,
entre os quais se encontram as congregações para o Clero, para a Doutrina da
Fé, para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos; e os conselhos
pontifícios para os Leigos e para a Interpretação dos Textos Legislativos.
O texto assinala que a homilia “é parte
integrante da liturgia” e “durante a celebração eucarística a homilia deve ser
reservada ao ministro sagrado, sacerdote ou diácono. Estão excluídos os fiéis
não ordenados, ainda que exerçam a tarefa de ‘assistentes pastorais’ ou de
catequistas em qualquer tipo de comunidade ou de agregação”.
O documento imediatamente explica a razão
disso:
“Não
se trata, com efeito, de uma eventual maior capacidade expositiva ou de
preparação teológica, mas de função reservada àquele que é consagrado com o
sacramento da Ordem sagrada, razão porque nem mesmo o Bispo diocesano é
autorizado a dispensar da norma do cânon, uma vez que não se trata de lei
meramente disciplinar e sim de lei que diz respeito às funções de ensino e de
santificação estreitamente ligadas entre si.”
O texto do Vaticano também afirma que os
seminaristas não ordenados tampouco podem pregar a homilia e que “deve-se
considerar ab-rogada pelo cân. 767, § 1 qualquer norma anterior que tenha
permitido a pregação da homilia, durante a celebração da Santa Missa, por parte
de fiéis não ordenados”.
Embora seja permitido algum eventual
testemunho, o documento reforça que “não devem assumir características tais que
os possam confundir com a homilia”.
O texto também admite a possibilidade de
“diálogo” dirigido pelo sacerdote durante o sermão, mas sem delegar “a outrem o
dever da pregação”.
Finalmente, o documento do Vaticano afirma que
“a homilia não pode ser confiada em nenhum caso a sacerdotes ou diáconos que
tenham perdido o estado clerical ou que, de algum modo, tenham abandonado o
ministério sagrado”.