A necessidade de reformular a atual lei que regulamenta a mineração no nosso país levou o governo a elaborar o novo Marco Regulatório da Mineração que, brevemente, deverá ser enviado para aprovação do Congresso Nacional. Nós, bispos do Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reconhecendo a importância da atividade mineradora e a sua regulamentação, julgamos oportuno trazer a público nossas preocupações com relação à nova lei que está sendo proposta.
Devido à amplitude da lei, consideramos de fundamental importância que se promova um amplo debate com a sociedade e as populações a serem impactadas pelas atividades mineradoras. A ausência do debate público, percebido até o momento, impede a população de conhecer e opinar sobre assunto de grande relevância social e ambiental, que tem efeitos diretos em sua vida.
Vivemos numa crescente demanda por apropriação dos bens naturais em nível global, transformando-os em mercadoria e assumindo-os como uma oportunidade de negócios. O governo, por sua vez, vê na extração mineral um dos pilares para sustentar o modelo de desenvolvimento econômico em curso no país, baseado no sistema de commodities.
O aumento de preços dos minérios desperta o interesse tanto do governo quanto das mineradoras, tornando-se, assim, motivação maior para o novo Marco Regulatório da Mineração. Reconhecido seu interesse público, a nova lei, acima de tudo, prioriza o aspecto econômico da extração mineral, em detrimento dos aspectos sociais, ambientais, espirituais e culturais dos territórios e de suas populações.
Preocupa-nos a proposta, no novo Marco Regulatório, da criação das áreas de relevante interesse mineral e das regiões de interesses estratégicos. Nestas áreas a mineração seria feita a partir de procedimentos especiais que podem ferir o bem comum, além de provocar uma inversão de prioridade entre os direitos individuais e coletivos e o interesse econômico, público e privado.
A exploração mineral é uma atividade que provoca impactos em povos, comunidades e territórios, gerando conflitos em toda sua cadeia: remoções forçadas de famílias e comunidades; poluição das nascentes, dos rios e do ar; degradação das condições de saúde; desmatamento; acidentes de trabalho; falsas promessas de prosperidade; concentração privada da riqueza e distribuição pública dos impactos; criminalização dos movimentos sociais; descaracterização e desagregação sociocultural.
Esclareça-se que “a programação do desenvolvimento econômico deve considerar atentamente a necessidade de respeitar a integridade e os ritmos da natureza, já que os recursos naturais são limitados e alguns não são renováveis” (João Paulo II, A solicitude social n. 26). “Toda utilização da natureza, todo o progresso ou desenvolvimento econômico feito às custas de sua destruição está marcado pela loucura que gera morte” (Nota da CNBB ‘Ouvir o eco da vida’ – 1992).
A mineração em terras indígenas é outra grave preocupação suscitada pelo Projeto de Lei 1.610/96, tramitando no Congresso sem nenhuma interação com o Estatuto dos Povos Indígenas, que espera aprovação desde 1991. O Projeto de Lei 1.610/96 desrespeita totalmente a autonomia dos povos indígenas sobre seus territórios, assegurada pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. As mesmas ameaças recaem sobre comunidades quilombolas, populações tradicionais, pequenos agricultores e áreas de proteção ambiental.
O desenvolvimento não justifica tudo e não é verdadeiro quando reduzido “a um simples crescimento econômico”. Para ser autêntico, recorda-nos o Papa Paulo VI, “o desenvolvimento deve ser integral, quer dizer, promover todos os homens e o homem todo” (Populorum Progressio, n. 14), buscando o equilíbrio e a integração de toda a criação.
Diante disso, solicitamos aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que:
a) seja instituída uma etapa prévia de debates na sociedade civil sobre o conteúdo da nova Lei da Mineração, anterior à sua apreciação pelo Congresso Nacional;
b) a reforma da lei geral da Mineração considere em primeiro lugar os interesses das comunidades ocupantes dos territórios passiveis de atividade mineral;
c) a discussão do Projeto de Lei 1.610/96 sobre mineração em terras indígenas seja vinculada à aprovação prévia do Estatuto dos Povos Indígenas.
Conclamamos as pastorais, os movimentos sociais, as entidades de defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, bem como todas as pessoas de boa vontade a se unirem numa plataforma comum de debate sobre os impactos da mineração. Insistimos que acompanhem as comunidades atingidas, assegurando que toda atividade mineradora e industrial tenha como parâmetro o bem estar da pessoa humana, a superação dos impactos negativos sobre a vida em todas as suas formas e a preservação do planeta, com respeito ao meio ambiente, à biodiversidade e ao uso responsável dos bens naturais.
Deus, que nos fez cuidadores da terra e de toda a criação (cf Gênesis 1,28), nos torne zelosos cumpridores desse dever.
Brasília-DF, 07 de março de 2013
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa - PR
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
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