Oi Povo Católico!
A vacina contra o coronavírus se tornou uma corrida mundial. Porém, um grande debate foi iniciado a partir do momento em que se descobriu que algumas das pesquisas utilizaram linhas celulares originadas de fetos abortados. Afinal, é lícito ou não para um católico tomar essas vacinas? Hoje, dia 21/12/2020, a Congregação para a Doutrina da Fé (vamos chamar só de CDF) veio a público resolver a questão.
A CDF afirma que é uma obrigação dos governos e laboratórios produzir vacinas eticamente aceitáveis e livres de qualquer tipo de ligação com o ABORTO. Então, existe SIM uma imoralidade relacionada a esse tipo de pesquisa, que recai principalmente sobre quem tem poder para tomar as decisões sobre o seu processo de fabricação.
Nós, cidadãos comuns, temos então a obrigação de dar preferência às vacinas que sejam moralmente irrepreensíveis, portanto, sem linhas de células originadas pelo aborto.
No entanto, se não for possível escolher a vacina, podemos tomá-la sem que isso implique em pecado. Pois a simples recepção do imunizante não implica em nenhum tipo de colaboração com o aborto ou com aqueles que se aproveitaram dele.
O documento da CDF diz ainda que a vacinação deveria ser voluntária e que aqueles que, por objeção de consciência se decidirem por não tomar a vacina, devem se comportar adequadamente para evitar os riscos de propagação da doença.
O texto original foi fornecido pelo Vaticano em Inglês, Italiano e Espanhol. Abaixo, você pode ler o TEXTO COMPLETO em português, com tradução nossa (O Catequista).
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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
Nota sobre a moralidade do uso de algumas vacinas contra a COVID-19
A questão sobre o uso das vacinas, em geral, tem sido objeto de insistentes debates na opinião pública. Nos últimos meses, chegaram a esta Congregação vários pedidos de um posicionamento acerca do uso de algumas vacinas contra o vírus SARS-CoV-2, responsável por causar a COVID-19, e que utilizaram, no seu processo de pesquisa e produção, linhas celulares provenientes de tecidos obtidos a partir de abortos ocorridos no século passado. Ao mesmo tempo, se produziram diversas declarações nos meios de comunicação por parte de Bispos, Associações Católicas e especialistas. Muitas delas conflitantes e levantando dúvidas sobre a moralidade do uso destas vacinas.
Sobre esta questão já há um importante pronunciamento da Pontifícia Academia para a Vida, intitulado “Reflexões morais acerca das vacinas preparadas a partir de células procedentes de fetos humanos abortados” (5 de julho de 2005). Além disso, esta Congregação se expressou a respeito com a Instrução Dignitas Personae de 8 de setembro de 2008 (cf. nn. 34 e 35). Em 2017, a Pontifícia Academia para a Vida voltou a tratar do tema com uma Nota. Estes documentos já oferecem alguns critérios gerais dirimentes.
Dado que as primeiras vacinas contra a COVID-19 já estão disponíveis e sendo distribuídas em alguns países, esta Congregação deseja oferecer algumas indicações que esclareçam esta questão. Não se pretende julgar a segurança ou eficácia destas vacinas, um passo eticamente relevante e necessário, porque esta avaliação é competência dos pesquisadores e agências de saúde. O que se pretende é apenas refletir sobre o aspecto moral do uso de vacinas contra a COVID-19 que tenham sido desenvolvidas com linhas celulares procedentes de tecidos obtidos de fetos abortados não espontaneamente.
1. Como se afirma na Instrução Dignitas Personae, nos casos em que se utilizem células com fetos abortados para criar linhas celulares para uso na pesquisa científica, “existem diferentes graus de responsabilidade”[1] na cooperação com o mal. Por exemplo, “nas empresas que utilizam linhas celulares de origem ilícita, não é idêntica a responsabilidade de quem tem poder de orientar a produção e daqueles que não tem poder de decisão”[2].
2. Nesse sentido, quando não estejam disponíveis vacinas contra a COVID-19 eticamente irrepreensíveis (por exemplo, nos países nos quais não são colocadas à disposição de médicos e pacientes, vacinas sem problemas éticos ou nos quais sua distribuição é mais difícil devido às condições especiais de armazenamento e transporte, ou quando as autoridades sanitárias não permitem que os cidadãos escolham entre as várias vacinas disponíveis) é moralmente aceitável utilizar as vacinas contra COVID-19 que tenham se utilizado de linhas celulares de fetos abortados em seu processo de pesquisa e produção.
3. A razão fundamental para considerar moralmente lícito o uso destas vacinas é que o tipo de cooperação com o mal (cooperação material passiva) do aborto não-espontâneo do qual procedem estas mesmas linhas celulares, por parte de quem utilize as vacinas resultantes, é remota. O dever moral de evitar essa cooperação material passiva não é vinculante se existe um perigo grave, como a propagação, incontrolável por outros meios, de um agente patógeno grave[3]: neste caso, a propagação pandêmica do vírus SARS-CoV-2 que causa a COVID-19. Por conseguinte, devemos considerar que, neste caso, podem-se utilizar todas as vacinas reconhecidas como clinicamente seguras e eficazes, tendo a consciência de que o recurso a tais vacinas não significa uma cooperação formal com o aborto do qual se obtiveram as células necessárias para a produção da vacina. No entanto, é preciso sublinhar que o uso moralmente lícito deste tipo de vacinas, devido às condições especiais que tornam isso possível, não pode constituir-se em uma legitimação, nem sequer indireta, da prática do aborto e pressupõe uma oposição a esta prática por parte de quem recorrer a estas vacinas.
4. De fato, o uso lícito destas vacinas não implica e nem deve implicar de modo algum a aprovação moral do uso de linhas celulares procedentes de fetos abortados[4]. Por isso, se pede tanto as empresas farmacêuticas como aos organismos sanitários governamentais, que produzam, aprovem, distribuam e ofereçam vacinas eticamente aceitáveis que não criem problemas de consciência, nem ao pessoal de serviço e nem aos próprios vacinados.
5. Ao mesmo tempo, é evidente para a razão prática que a vacinação não é, por regra geral, uma obrigação moral e que, por isso, deveria ser voluntária. Em qualquer caso, de um ponto de vista ético, a moralidade da vacinação depende não só de dever proteger a própria saúde, mas também de dever perseguir o bem comum. Bem que, na falta de outras formas de deter ou prevenir a pandemia, pode fazer com que a vacinação seja recomendada, especialmente para proteger os mais fracos e os mais expostos. No entanto, quem por razões de consciência, recusar as vacinas produzidas a partir de linhas celulares procedentes de fetos abortados, deve tomar medidas, através de outros meios preventivos e com um comportamento adequado, para evitar que se convertam em veículos de transmissão do agente infeccioso. Em particular, devem evitar qualquer risco para a saúde de quem não possa ser vacinado por razões médicas ou de outro tipo e que são os mais vulneráveis.
6. Por último, existe também um imperativo moral para que a indústria farmacêutica, governos e organizações internacionais, garantam que vacinas eficazes e seguras do ponto de vista sanitário e eticamente aceitáveis, sejam também acessíveis aos países mais pobres sem custos excessivos. A falta de acesso às vacinas se converteria em uma forma de discriminação e injustiça que condenaria os países pobres a seguir vivendo na indigência sanitária, econômica e social[5].
O Sumo Pontífice Francisco, na Audiência concedida ao subscrito Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, na data de 17 de dezembro de 2020, examinou a presente nota e aprovou a sua publicação.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 21 de dezembro de 2020, memória de São Pedro Canísio.
Luis F. Card. Ladaria, S.I.
Prefeito
+ S.E. Mons. Giacomo Morandi
Arcebispo Titular de Cerveteri
Secretário
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NOTAS
[1] Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Dignitas Personae (8 de dezembro de 2008), n. 35; AAS (100), 884.
[2] Ibidem, 885.
[3] Cfr. Pontifícia Academia para a Vida, “Moral reflections on vaccines prepared from cells derived from aborted human foetuses”, 5 de junho de 2005
[4] [4] Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Dignitas Personae, n. 35: “Quando o ilícito tem o aval das leis que regulamentam o sistema sanitário e científico, há que marcar distância dos aspectos iníquos do sistema, para não dar a impressão de uma certa tolerância ou aceitação tácita de ações gravemente injustas. Isso, de facto, contribuiria para aumentar a indiferença, se não mesmo o favor, com que tais ações são vistas em certos ambientes médicos e políticos”.
[5] Cfr. Francisco, Discurso aos membros da Fundação “Banco Farmacêutico”, 19 de setembro de 2020.
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O Catequista
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