Apesar de haver lei estadual garantindo o funcionamento dos templos religiosos, juiz cancela as celebrações natalinas |
Atendendo ao pedido do Ministério Público, a 2° Vara Federal da Justiça Federal em Petrópolis instaurou novas medidas de restrição na cidade e proibiu a realização de cultos religiosos, como a missa de Natal, no dia 25 de dezembro.
Na requisição, o MP alega que a cidade não possui leitos suficientes para atender as vítimas de Covid-19. A taxa de ocupação de leitos, segundo o órgão, é de 98,59%. Somente um leito estaria disponível.
Em despacho, o juiz João Paulo de Mello Castelo Branco argumentou que “em razão do risco alto em saúde pública e a inexistência de leitos de UTI Covid-19 ociosos”, a prefeitura deveria suspender o funcionamento de bares e cultos religiosos.
Ele embasa a decisão citando o Decreto Municipal n° 1.239/2020 que determina o fechamento de templos religiosos caso a ocupação dos leitos para coronavírus chegue a 70%.
“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE, o pedido formulado no Evento 106 para que em razão do RISCO ALTO em saúde pública e da inexistência de leitos de UTI COVID-19 ociosos, o RÉU suspensa imediatamente o funcionamento de bares/congêneres bem como de templos e cultos religiosos em todo município de Petrópolis”.
Lei estadual
Uma lei sancionada pelo governo estadual na última quinta-feira (17) torna o culto religioso uma atividade essencial para a população do estado do Rio de Janeiro. De autoria do deputado estadual Márcio Guarberto (PSL), a lei 9012/2020 garante o funcionamento de templos mesmo em tempos de crises sanitárias.
“O Poder Executivo reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.”
Comentando a decisão da Justiça para o BSM, Márcio reforça que a proibição de cultos religiosos fere princípios constitucionais.
“É uma decisão arbitrária, pois a Diocese de Petrópolis, desde o início, tomou todas as precauções de segurança e observou todas as prescrições sanitárias. A proibição proferida pelo Magistrado feriu a Constituição e a fé majoritariamente cristã do povo brasileiro. Sou coautor de uma lei, já sancionada, que repetiu o óbvio: o serviço religioso é essencial em qualquer tempo. E, para nós católicos, a Missa é imprescindível, irrenunciável, fundamental."
Pronunciamento do Bispo
Na terça-feira (22), Dom Gregório Paixão, bispo de Petrópolis, divulgou um vídeo onde demonstrou "profunda indignação e protesto" pela decisão da 2ª Vara Federal. Ele cita que lutará pelas vias adequadas para manter o direito de permanecer com as igrejas abertas.
"A decisão nos causou profunda chaga por ter sido proferida na semana sagrada do Natal", disse o bispo no vídeo. Segundo ele, desde o início da pandemia seguiu todas determinações dos governos Federal, Estadual e Municipal e que nas igrejas católicas da cidade, as exigências de distanciamento social e o uso de máscara e álcool gel, assim como a aferição de temperatura sempre foram seguidas.
No video, o bispo ressalta ainda que proíbe aglomerações nas igrejas e houve redução drástica dos fiéis nas missas neste período de pandemia. "Idosos, gestantes e pessoas que apresentam sintomas de doença são orientadas a ficarem em casa. Basta visitar as nossas igrejas pra saber que é facilmente constatado que todas as regras são seguidas, pontuou.
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Por: Vinicius Sales
Brasil Sem Medo
Com informações: Tribuna de Petrópolis
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