O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, suspendeu o andamento da ação penal contra Padre Robson de Oliveira, considerando, entre outros fundamentos, indícios de que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) teria usado provas obtidas por meios ilícitos.
Segundo o site do STJ, a decisão do ministro se deu ao deferir liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-reitor da Basílica do Divino Pai Eterno e ex-presidente da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). Além disso, é válida até que o STJ julgue o mérito do habeas corpus ou do recurso especial interposto pelo MP-GO.
Padre Robson passou a ser investigado na Operação Vendilhões, deflagrada em agosto, e entre as acusações estava lavagem de dinheiro e apropriação indébita.
Em outubro, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás determinou o arquivamento das denúncias contra Pe. Robson, em decisão unânime. Na ocasião, o desembargador Nicomedes Domingos Borges afirmou que as provas obtidas pelo MP não comprovavam que o sacerdote desviava dinheiro para benefício próprio por meio da Afipe.
O caso ganhou novo andamento no dia 4 de dezembro, quando o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Walter Carlos Lemes, expediu uma decisão permitindo a retomada das investigações.
Assim, em 7 de dezembro, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu novamente denúncia contra Pe. Robson e outras 17 pessoas, por supostos crimes cometidos com doações feitas à Afipe.
Entretanto, uma semana depois, o desembargador Leobino Valente Chaves acatou um pedido da defesa do sacerdote e voltou a bloquear a investigação contra o sacerdote. Na ocasião considerou que a decisão de retomada da investigação competia ao Superior Tribunal de Justiça e não a presidência da Corte estadual. Agora, a sentença do STJ reforça a decisão do magistrado.
De acordo com o site Mais Goiás, o advogado de padre Robson, Pedro Paulo de Medeiros, comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça. “O STJ determinou a suspensão penal e das investigações, confirmando as três decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO); o habeas corpus que trancou as investigações, a reclamação que o impediu o uso das provas ilícitas obtidas nessas investigações e cautelares e, finalmente, o mandado de segurança, que cassou a decisão do presidente do TJ-GO, mantendo as investigações trancadas”, disse.
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ACI Digital
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