O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Colégio Recanto do Espírito Santo, de Itaúna (MG), por alertar os pais no início do ano sobre símbolos “antifamília” em materiais escolares. Para o MP, o material informativo da escola católica possui “conteúdo de natureza homofóbica”. Por isso, solicitou indenização de pelo menos R$ 500 mil a ser revertida a causas LGBT.
Em janeiro, o Colégio Recanto do Espírito Santo emitiu um comunicado dizendo que “as principais ideologias antifamília têm feito de tudo para se instalar em nosso meio e utilizam, principalmente, os materiais infantis e estampas que parecem ingênuas”. A escola alerta, por exemplo, sobre o uso do arco-íris, “que é um símbolo de aliança de Deus com seu povo que foi raptado pela militância LGBT”, bem como do unicórnio, “utilizado por personalidades para identificar alguém de ‘gênero não binário’”.
A ação do Ministério Público foi proposta pelas Promotorias de Justiça de Direitos Humanos e de Defesa da Educação de Itaúna, em conjunto com a Coordenadoria de Combate ao Racismo e a Todas as Outras Formas de Discriminação (CCRAD) do MPMG. Assinam a ação os promotores Andrea Clemente Barbosa de Souza, Maria José de Figueiredo Siqueira e Allender Barreto Lima da Silva.
Segundo o MP, o comunicado da escola católica associou a “militância LGBT” a “ideologias antifamília” e qualificou pessoas não- binárias como socialmente inadequadas, antinaturais e contrárias ao divino. Os promotores alegam que, independente de para quem o comunicado foi direcionado, ele extrapolou seu público-alvo, atingiu e ofendeu várias pessoas. Além disso, afirmam que o colégio ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
“O comunicado representa, além de patente ofensa à dignidade das pessoas LGBTQIA+, um franco desserviço social, sobretudo em um contexto educacional, pois no lugar de estimular a pluralidade, a diversidade, o respeito e promover uma cultura de paz, referido discurso estimula a segregação e fomenta ideias estereotipadas e discriminatórias contra esse grupo social”, dizem os promotores.
Segundo o site do MPMG, na ação, foi pedida indenização por danos morais coletivos no valor de pelo menos R$ 500 mil e afirma que a quantia “deverá ser revertida a entidades representativas de pessoas LGBTQIA+ ou, alternativamente, ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), cuja aplicação deve ser destinada especificamente a projetos de enfrentamento à LGBTfobia”.
Além disso, a ação pede que a escola arque com custos econômicos de produção e divulgação de “material contranarrativo ao discurso de ódio praticado”, com a “participação d e entidades representativas de pessoas LGBTQIA+”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também determina ao colégio a “obrigação de não mais expedir comunicados, documentos ou material publicitário e pedagógico com teor discriminatório”.
O MP também pede a retratação pública por parte da escola católica em todos os seus canais de comunicação oficiais. Diz ainda que o conteúdo deve admitir “a gravidade dos atos praticados” e anunciar “a ocorrência de desrespeito aos direitos da comunidade LGBTQIA+ a partir da publicação do comunicado; que inexiste incompatibilidade entre os valores religiosos e éticos que a escola busca ensinar e o respeito à causa e à comunidade LGBTQIA+; que pessoas LGBTQIA+ devem ser respeitadas, são possuidoras de dignidade e direitos como quaisquer outras, assim como integram e constroem suas próprias famílias e possuem cada qual a sua fé e espiritualidade; e que, portanto, não representam ameaça aos valores da família e da religião, e devem ter respeitados seus projetos de vida, escolhas, sua liberdade e suas famílias”.
Escola não ultrapassou limites de liberdade de expressão e crença
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) publicou uma nota pública e defendeu que o comunicado do Colégio Recanto do Espírito Santo aos pais e responsáveis não ultrapassou os limites da “liberdade de expressão e de crença e, portanto, não configura discurso de ódio”.
“A classificação feita pelo Ministério Público de que o informativo conteria discurso de ódio é decorrente de uma compreensão equivocada acerca de discurso de ódio e liberdade de pensamento. O órgão parece classificar como discurso de ódio quaisquer discordâncias acerca da pauta LGBT, como se o respeito fosse manifesto unicamente por meio da uniformidade de perspectivas e não pela manutenção de relações pacíficas mesmo em meio ao desacordo”, afirmou a ANAJURE.
Os juristas evangélicos disseram que, embora “as visões cristãs sobre os princípios LGBT” possam acabar “desagradando o movimento”, “é desarrazoado classificar como discurso de ódio toda fala que expresse discordância quanto aos valores LGBT”. “Proceder de tal modo, na verdade, representaria deturpar as bases da liberdade de expressão”, afirmaram.
Além disso, para os juristas, “não se verifica que o colégio tenha ultrapassado os limites” da liberdade de expressão, “visto que a orientação feita em nenhum momento estimula qualquer hostilidade às pessoas LGBT”.
“A pretensão do Ministério Público de Minas Gerais, embora se revista com ares de defesa do pluralismo, acaba por gerar efeito oposto, pois tem como finalidade impedir a manifestação de uma entidade confessional com base em seus preceitos. Trata-se de algo preocupante porque deixa a dúvida sobre a possibilidade dos cristãos – e não somente o colégio mineiro – poderem afirmar e instruir seus pares em conformidade com os valores bíblicos em relação a assuntos diversos, inclusive, a sexualidade”, declaram os juristas evangélicos.
Para ANAJURE, “a interferência num caso como esse coloca em xeque a própria laicidade”, pois “não cabe ao Estado instituir ou embaraçar uma organização religiosa”. “Se, contudo, ficar a cargo do Estado dizer aquilo em que as organizações religiosas podem crer, ensinar e propagar ou não, é possível questionar até que ponto haverá uma laicidade real em vigor no país”, completou a associação.
ACI Digital entrou em contato com o Colégio Recanto do Espírito Santo, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
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ACI Digital
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