Por quanto tempo um padre pode ficar em uma paróquia?
Quando são anunciadas
as tarefas sacerdotais a cada ano, muitos se perguntam: por quanto tempo um
padre pode ficar em uma paróquia?
O Código
de Direito Canônico incentiva a estabilidade de um
pároco, mas diz que os padres devem ser designados a uma paróquia por um
período “indeterminado” de tempo.
“Importa que o pároco goze de estabilidade, e por
isso seja nomeado por tempo indeterminado; só pode ser nomeado pelo Bispo
diocesano por um prazo determinado, se isto tiver sido admitido pela
Conferência episcopal, mediante decreto.”
Cân. 522
As transferências
As transferências dos padres de uma paróquia para
outra podem acontecer – e são de fato, comuns. Essas mudanças ocorrem pelos
mais variados motivos, uma vez que a dinâmica da vida da Igreja Católica e as
necessidades pastorais exigem sempre novas decisões. O importante a destacar é
que essas decisões não são um gesto de arbitrariedade do bispo.
As mudanças, geralmente, são avaliadas por um
conselho formado por bispos e padres, o Conselho Presbiteral, e demandam longas
conversas. Porém é importante elencar que as transferências de padres fazem
parte da autoridade episcopal.
Ainda sobre as transferências, o Código de Direito
Canônico ressalta:
“Se o bem das almas ou a necessidade ou a utilidade
da Igreja exigirem que o pároco seja transferido da sua paróquia, que rege com
fruto, para outra paróquia ou para outro ofício, o Bispo proponha-lhe por
escrito a transferência e aconselhe-o a que aceda por amor de Deus e das
almas.” - Cân. 1748
Resumindo: a escolha do sacerdote para cada
paróquia, o tempo em que ele lá permanecerá e suas transferências cabem ao
bispo local e tentam responder às demandas pastorais de cada comunidade.
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Aleteia
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