quarta-feira, 25 de abril de 2012

Comunidades atingidas por Via Expressa aguardam solução

Igreja São João Batista - Vinhaes Velho

À espera da solução para o problema, duas comunidades católicas da Arquidiocese de São Luís vivem a amargura de não saber o futuro de alguns de seus moradores. Segundo afirmam, várias famílias são ameaçadas de despejo e podem ver suas casas demolidas a qualquer instante. Em uma das comunidades, a capela está ameaçada de demolição.

Estamos falando das comunidades São João Batista do Vinhaes Velho - Próquia Nossa Senhora Aparecida da Foz do Rio Anil, bairro Cohafuma - e Sagrado Coração de Jesus - Paróquia Nossa Senhora da Glória e São Judas Tadeu, bairro Alemanha.



A problemática começou quando o governo do Estado resolveu construir uma avenida para "presentear" os ludovicenses  pelo quarto centenário da capital do Maranhão. O argumento do governo é que cresceram a cidade, a população e o número de carros. Por tudo isso, as obras da avenida - denominada Via Expreessa - não podem parar.

Assustadas, algumas famílias que se sentem incomodadas afirmam que as ordens de despejo chegam a todo instante e até de madrugada, enquanto ainda dormem.

O Estado nega que esteja agindo dessa forma e tenta manter o diálogo. Em um dos casos mudou o traçado da avenida e preservou algumas casas de família. Em outra decisão idenizou alguns moradores.

Como não poderia ser diferente, a Arquidiocese está na luta pelos direitos do povo e pela preservação de seus templos. Na tentaiva de tentar manter o diálogo, o Arcebispo de São Luís, dom José Belisário da Silva, participa de várias reuniões com representantes do governo, lideranças comunitárias, moradores e representantes das comunidades paroquiais. Mas o impasse persiste.

"Não queremos barrar o progresso, mas a comunidade tem o direito de defender seus interesses. Porém, que se busque o diálogo para chegar a uma solução pacífica", disse o Arcebispo ao participar de uma reunião organizada pelos moradores do bairro Alemanha no final de fevereiro.
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Fonte: Arquidiocese de São Luís-MA - Jornal do Maranhão - Abril de 2012, p.3

terça-feira, 24 de abril de 2012

Anencéfalos: Lições de um Julgamento!


O julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a legalidade do aborto dos fetos ou bebês com anencefalia terminou como era previsível, dadas as tendências já manifestadas anteriormente por juízes do STF: aprovaram por larga maioria que o abortamento de anencéfalos, daqui por diante, será “legal” no Brasil. Assim se amplia a lista dos casos “legais” de aborto: gravidez resultante de estupro, risco de morte para a mãe e, agora, também a anencefalia. Qual será o próximo caso?
Impressionaram-me diversas questões nesse julgamento do STF. Parecia que estava em causa o julgamento da Igreja e de sua presença e ação pública na sociedade brasileira. O emprego, a meu ver, abusivo do conceito de “Estado laico”, até mesmo por juízes do STF, assustou-me. A laicidade do Estado, então, desqualifica, a priori, qualquer argumento que proceda de pessoas religiosas, ou representantes de organizações religiosas? Isso já parece discriminação religiosa e ainda terá muitas consequências; a laicidade do Estado precisa ser clareada melhor.

Continuo a me perguntar, por qual razão justificável, perante a Constituição brasileira, o STF assumiu o papel de legislador, atropelando o Congresso Nacional? No caso dos anencéfalos, de fato, não esteve em jogo a interpretação de uma lei já existente; o STF legislou, estabelecendo um novo caso de “legalidade” de aborto, antes não previsto. Foi essa a via encontrada para que grupos de interesse e pressão conseguissem mais facilmente seus intentos? Não seria também essa uma via de subversão do Estado de Direito no Brasil, justamente por conta de quem deveria ser guardião da ordem constitucional?
Impressionantes, os sofismas – afirmações falsas com aparência de verdadeiras – que tiveram livre trânsito nos “palavrosos” argumentos apresentados. Eis alguns: o anencéfalo é um “natimorto”; o anencéfalo é uma não-vida, algo indefinível; o feto ainda não é vida humana; o anencéfalo é uma “vida inviável”... Também tenho a impressão que venceu, não o direito objetivo, mas algo que poderíamos chamar de “direito emotivo”. É muito questionável o princípio, agora estabelecido, de que pode ser suprimido e eliminado o ser humano que causar desconforto, dor, profundo sofrimento ao próximo, mesmo de forma involuntária. Qual é a culpa do pobre anencéfalo pela dor causada à mãe? Dor compreensível, que merece todos os cuidados e atenções, menos a eliminação daquele que causa essa dor... Quais serão, agora, as próximas vítimas da aplicação desse princípio? Ninguém acredite que isso valeu “só para o caso dos anencéfalos”; a jurisprudência vai aplicar as consequências dos princípios estabelecidos. Onde vamos parar?
Esse julgamento do STF nos deixa várias lições. Antes de tudo, continua válido o velho princípio do bom senso: nem tudo o que é “legal”, também é moral. No caso, para a moral cristã, continua valendo a Lei Maior, que é a de Deus, e que ensina: “não matarás”. O aborto de anencéfalos não será um ato moralmente bom, só porque é “legal”. Também fica muito claro que nenhuma mulher está obrigada a fazer esse, ou qualquer outro tipo de aborto. Mas é pena para o Brasil: povo acolhedor e amoroso, ele tem agora uma lei que consagra a insensibilidade diante dos indefesos e imperfeitos e afirma o direito dos mais fortes sobre os mais fracos... Não é da nossa cultura! Pena mesmo!
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domingo, 22 de abril de 2012

Bispos condenam abusos das Missas de Cura e Libertação


As chamadas "Missas de cura"

Depois de muita reflexão e cuidadoso discernimento, os Bispos das Províncias eclesiásticas de Medellin e de Santa Fé de Antioquia [englobam um total de 13 bispos e 10 dioceses] decidimos escrever a todos os sacerdotes, religiosos e fiéis de nossas dioceses uma Carta Pastoral Sobre as chamadas "Missas de cura". Vimos necessário uma orientação sobre iniciativas e eventos que foram se espalhando em algumas paróquias, que seguramente apresentam  aspectos e procedimentos que não estão de acordo com a doutrina, a liturgia e a prática pastoral da Igreja.

Com o ambíguo nome de "Missa de Cura" (pois em todas as missas a Palavra e o Corpo de Cristo podem nos curar) se designa uma certa maneira de manipular a celebração desse Sacramento, com interesses diversos que vão desde as melhores intenções até a simonia [venda de bens espirituais]. É necessário evitar que este tipo de celebração se preste à exploração da emotividade, da necessidade de cura e da visão fantasiosa que algumas pessoas podem ter. Acima de tudo, nunca se pode aceitar que se faça negócio com o sofrimento das pessoas.

A Igreja sempre rezou e continua hoje a rezar para pedir o restabelecimento da saúde dos enfermos. O que preocupa é a introdução de certas formas e objetos na oração, e mesmo na liturgia, como que para pressionar a Deus e garantir aos que sofrem que receberão a graça suplicada. Algumas vezes se chega a uma espécie de oferta comercial de curas e de objetos "miraculosos" que as facilitam. Com isso se produzem graves confusões na comunidade, como a de atribuir a graça de Deus a pessoas, lugares, tempos e objetos especiais ou exclusivos.

Junto com as erroneamente chamadas "Missa de cura" também são promovidos exorcismos, unções, orações de libertação e outras práticas que alteram gravemente o sentido da vida sacramental da Igreja. Na realidade, através da catequese e de celebrações dignas, devemos procurar que tanto a Eucaristia como os sacramentos da Penitência e da Unção dos Enfermos, instituídos por nosso Senhor Jesus Cristo, ajudem com a graça de Deus às pessoas que precisam de auxílio espiritual.

Como o assunto é vasto e complexo, a partir dos ensinamentos dos últimos Papas e de outros documentos da Santa Sé quisemos escrever esta Carta Pastoral para dar uma instrução mais precisa e completa. Convido os sacerdotes a divulgar esta Carta e os fiéis a que a adquiram. Espero também que seja estudada em grupos e comentada. Acima de tudo, peço encarecidamente que seus ensinamentos sejam postos em prática.

A partir de agora deve ficar claro que devemos celebrar e aproveitar devidamente os sacramentos da Eucaristia, da Penitência e da Unção dos Enfermos; que para celebrar Missas nas quais se queira pedir de modo especial a cura dos enfermos se requer uma permissão por escrito do Bispo e que nelas fica proibido receber qualquer estipêndio ou oferta. Não podem ser mais admitidas formas degradantes de comércio, onde são vendidos serviços religiosos ou objetos benzidos ou onde de alguma forma se cobra para que os fiéis obtenham as graças de Deus.

+ Ricardo Restrepo Tobon
Arcebispo de Medellín
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Tradução, negritos e [comentários] do site de origem:
Fonte: http://missaaosdomingos.blogspot.com.br/2012/03/bispos-condenam-abusos-das-missas-de.html

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Missa não é Opereta


Opera é um teatro todo cantado. Opereta, um teatro declamado, falado e cantado. Pode haver danças no meio. É mais ou menos isso! Os detalhes eu deixo para os especialistas em artes cênicas. Missa é culto católico, com séculos de história, que não depende de lugar para acontecer, mas, em geral, acontece num templo. Não é nem nunca foi ópera ou opereta. Quem dela participa não é ator e nem o presidente da assembléia nem os cantores podem ser sua principal atração.
Mas são! E o são por conta de um fato: a maioria não estudou ou não respeita as orientações dos especialistas de uma ciência chamada “liturgia”. Liturgia deve ser o que impede que o altar vire palco, e o lado direito ou esquerdo dele vire coxia! Regula o culto de maneira que transpareça a catequese e a teologia daquele momento. Na hora em que o presidente daquele culto, ofuscado pelas luzes e pela fama local ou nacional, e algum cantor ou cantora deslumbrado com a sua chance de mostrar seu talento roubam a cena, temos mais uma exibição de opereta, num templo católico. Gestos, corridinhas, roupas lindas, música que estoura os ouvidos, o padre onipresente, inserções aqui e ali no script do que tratam como peça de arte, vinte músicas para uma missa, as canções duram 50 minutos e as palavras da missa 12 ou 15, o sermão do padre 25… E o povo que não pagou para assistir, é convidado a deixar sua contribuição no ofertório. Na semana que vem haverá outra exibição… Isto, nos cultos em que o altar vira palco e o celebrante que poderia, sim, ser alegre, comunicativo, acolhedor, resolve se o ator principal com alguns coadjuvantes chamados banda católica. 


Nos outros cultos chamados de eucaristia e tratados como eucaristia a coisa é bem outra! Tem decoro, tem lógica, obedece-se ao conteúdo e aos textos daquele dia, as canções são verdadeiramente litúrgicas, os leitores sabem ler e não engasgam, os microfones não estouram, ninguém toca nem fala para ensurdecer, músicos não entram em competição, nenhum solista canta demais, cantores apenas lideram o povo, ninguém fica dedilhando cançõezinhas durante a consagração, como fundo para Jesus que faz o seu debut, as canções são ensaiadas e escolhidas de acordo com o tema da missa daquele dia, não se canta na hora da saudação de paz porque ninguém diz bom dia, ou como vai cantando… Tais coisas só acontecem nas operetas…
Nas missas sérias e com unção ninguém fica passando à frente ou atrás do altar, ministro não fica mexendo no altar enquanto o padre prega, padre não exagera nas vestes, não berra, não grita, não dá show de presença, tudo é feito com muita seriedade e decoro. O padre até se destaca pela seriedade. Celebra-se, dentro das nuances permitidas, o mesmo ato teológico com implicações sociais que se celebra no mundo inteiro. Todos aparecem e ninguém se destaca.
Mas receio ser inútil escrever sobre estas coisas, porque pouquíssimas bandas e pouquíssimos sacerdotes admitem que isso acontece com eles… E ai de quem disser que acontece! Mandam consultar o ibope sobre as novas missas transformadas em operetas, nas quais se privilegia mais canção do que os textos do dia. Perguntem se, depois daquele “somzão” e daquelas inserções com exorcismo, oração em línguas e outros adendos não aumentou a freqüência aos templos! É! Pois é!
Pe. Zezinho, scj
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 Fonte: http://www.rainhadosapostolos.com/2012/01/padre-zezinho-missa-nao-e-opereta.html

terça-feira, 17 de abril de 2012

Bote Fé São Luís será na Praça Maria Aragão


O Bote Fé São Luís será realizado na Praça Maria Aragão, localizada no Centro Histórico de São Luís. O evento estava agendado para o ginásio Castelinho.

De acordo com a Comissão Organizadora do Bote Fé São Luís, o motivo da mudança alegado pela Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SEDEL) foi choque de agendas. Para a mesma data está marcada a realização da segunda etapa do Spartan MMA Maranhão.
Segundo a Comissão do Bote Fé São Luís, a mudança de local não altera em nada a programação do evento. “Estávamos preocupados com o número de participantes no Castelinho, visto que é um local fechado. Agora não temos essa preocupação, uma vez que o Bote Fé será em uma área aberta”, disse Kécio Rabelo, coordenador da Comissão.

Os organizadores afirmam que, embora abril seja um mês de chuvas no Maranhão, acreditam que ninguém deve correr, caso ela apareça. Eles anunciaram que a estrutura de palco e tendas para os artistas já está garantida. Além de banheiros químicos, devem ser instaladas algumas tendas para o grande público.

“Esse é um evento muito bonito e de grande importância, acredito que, mesmo que chova, ninguém vai fugir da chuva”, comenta Kécio.

A data e os horários do Bote Fé São Luís continuam os mesmos. De 27 a 30 de abril. A programação completa está do site do evento: www.botefesaouluis.com.br, você também pode baixar pelo site da nossa paróquia www.pnsps.com.br

sexta-feira, 13 de abril de 2012

NOTA DA CNBB - Sobre o aborto de Feto "Anencefálico".


Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.


Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção.

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

terça-feira, 10 de abril de 2012

Menina anencéfala de 2 anos surpreende a Ciência


Na próxima quarta-feira, 11,  o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a polêmica ação que permitirá ou não o aborto em caso de feto com má-formação no cérebro. De um lado, a ciência argumenta que bêbes com esse diagnóstico são incompatíveis com a vida. De outro, os pais que defendem o direito de seus filhos especiais à vida.

É o caso de Vitória de Cristo, que não só sobreviveu ao parto, mas hoje com 2 anos, continua supreendendo a ciência que nem sempre consegue explicar o milagre da vida.

Assista à reportagem 


http://www.webtvcn.net/video/anencefalo040412

Renata Vasconcelos
Canção Nova Notícias, SP



Saiba mais em: http://www.anencephalie-info.org/p/vitoria.php
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Fonte: http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=285811

segunda-feira, 9 de abril de 2012

CNBB convoca para Vigília de Oração pela Vida


Na próxima quarta-feira, dia 11/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o julgamento sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos – casos em que o feto tem má formação no cérebro. A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou nesta Sexta-feira Santa, 06/04, uma carta a todos os bispos do país, convocando para uma Vigília de Oração pela Vida às vésperas do julgamento.

Em agosto de 2008, por ocasião do primeiro julgamento do caso, a CNBB publicou uma nota que explicita a sua posição. “A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. (...)Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis.  O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede,  que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade”.

A seguir, a íntegra da carta da presidência da CNBB, bem como o texto completo da nota sobre o assunto.

Brasília, 06 de abril de 2012
P - Nº 0328/12

Exmos. e Revmos. Srs.

Cardeais, Arcebispos e Bispos
Em própria sede
ASSUNTO: Vigília de Oração pela Vida, às vésperas do dia 11/04/12, quarta feira.
DGAE/2011-2015: Igreja a serviço da vida plena para todos (nn. 65-72)
“Para que TODOS tenham vida” (Jo 10,10).
CF 2008: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
CF 2012: “Que a saúde se difunda sobre a terra” (Eclo 38,8). 
Irmãos no Episcopado,

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil jamais deixou de se manifestar como voz autorizada do episcopado brasileiro sobre temas em discussão na sociedade, especialmente para iluminá-la com a luz da fé em Jesus Cristo Ressuscitado, “Caminho, Verdade e Vida”.
Reafirmando a NOTA DA CNBB (P – 0706/08, de 21 de agosto de 2008) SOBRE ABORTO DE FETO “ANENCEFÁLICO” REFERENTE À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a presidência solicita aos irmãos no episcopado:
  • Promoverem, em suas arqui/dioceses, uma VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade legal do “aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados anencefálicos” (CNBB, nota P-0706/08).
Informa-se que a data do julgamento da ADPF Nº 54/2004 será DIA 11 DE ABRIL DE 2012, quarta feira da 1ª Semana da Páscoa, em sessão extraordinária, a partir das 09 horas.

Com renovada estima em Jesus Cristo, nosso Mestre Vencedor da morte, agradecemos aos irmãos de ministério em favor dos mais frágeis e indefesos,

Cardeal Raymundo Damasceno Assis          Dom José Belisário da Silva          Dom Leonardo Steiner
Arcebispo de Aparecida                               Arcebispo de São Luiz               Bispo Auxiliar de Brasília
Presidente da CNBB                                  Vice Presidente da CNBB                 Secretário Geral da CNBB

Nota da CNBB sobre Aborto de Feto “Anencefálico

Referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 do Supremo Tribunal Federal

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em reunião ordinária, vem manifestar-se sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 54/2004), em andamento no Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados “anencefálicos”, que não têm em maior ou menor grau, as partes superiores do encéfalo e que erroneamente, têm sido interpretados como não possuindo todo o encéfalo, situação que seria totalmente incompatível com a vida, até mesmo pela incapacidade de respirar. Tais circunstâncias, todavia, não diminuem a dignidade da vida humana em gestação.

Recordamos que no dia 1° de agosto de 2008, no interior do Estado de São Paulo, faleceu, com um ano e oito meses, a menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia. Quando Marcela ainda estava viva, sua pediatra afirmou: “a menina é muito ativa, distingue a sua mãe e chora quando não está em seus braços.” Marcela é um exemplo claro de que uma criança, mesmo com tão malformação, é um ser humano, e como tal, merecedor de atenção e respeito. Embora a Anencefalia esteja no rol das doenças congênitas letais, cursando com baixo tempo de vida, os fetos portadores destas afecções devem ter seus direitos respeitados.

Entendemos que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada todos os outros direitos são menosprezados. Uma “sociedade livre, justa e solidária” (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com violências contra doentes e indefesos. As pretensões de desqualificação da pessoa humana ferem sua dignidade intrínseca e inviolável.

A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13).

Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis.  O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.

A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede,  que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.

Com toda convicção reafirmamos que a vida humana é sagrada e possui dignidade inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a Palavra de Deus que serviu de lema para a Campanha da Fraternidade, deste ano, repetimos: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Dom Geraldo Lyrio Rocha - Arcebispo de Mariana - Presidente da CNBB
Dom Luiz Soares Vieira Arcebispo de Manaus – Vice Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa - Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro - Secretário Geral da CNBB