O Estado Judeu da Antigüidade, após a destruição do
Templo e a dispersão do povo pelo Império Romano seguida pelas revoltas do ano
70 e do ano 135, foi destruído por Deus, como punição dos pecados do povo
hebreu. Desta forma, para a Igreja só o Messias de Deus, no tempo de sua Segunda
Vinda, poderá restabelecer o reino de Israel e dos judeus sobre sua terra [1].
Assim, a Igreja contesta, por razões teológicas, a
idéia de um Estado Judeu, tal qual foi constituído segundo as modalidades de
sua criação pelos sionistas, ou seja, pelos homens e não pela vontade de Deus.
Isso explica porque São Pio X, desde 1904, declarava firmemente a Theodor Herzl
[2], pai fundador da ideologia sionista: « Nós não poderemos impedir os judeus
de irem a Jerusalém, mas não poderemos jamais os encorajar. O solo de Jerusalém
não foi sempre sagrado, mas foi santificado pela vida de Jesus. Os Judeus não
reconheceram Nosso Senhor e não poderemos então reconhecer o povo judeu. Non
possumus. » (São Pio X, 25 de janeiro de 1904, Cidade do Vaticano).
Essa posição foi em seguida repetida e reafirmada
por Bento XV, que sublinhou de modo extremamente explícito: « os judeus não têm
qualquer direito à soberania sobre a Terra Santa. » (Nota na margem da
declaração de Belfort 1917).
Até em uma alocução do Consistório em 10 de março
de 1919, Bento XV exprimiu claramente sua ansiedade sobre o assunto do plano
que devia criar na Palestina uma situação privilegiada em favor dos judeus e «
livrar » os monumentos cristãos dos não cristãos - em 13 de junho de 1921, ele
se alarmava com o fato que « os judeus não venham a se encontrar na Palestina
em posição de preponderância e de privilégio ». Mais tarde, ele insistiu
alhures fortemente para que os direitos da Igreja Católica e de todas as
igrejas cristãs na Palestina fossem escrupulosamente salvaguardados (13 de
junho de 1921).







