O oitavo discute-se assim. - Parece que o sacerdote
degradado não pode celebrar este sacramento.
1. — Pois, ninguém celebra este sacramento senão
pelo poder que tem de· consagrar. Ora, o degradado não tem o poder de
consagrar, embora tenha o de batizar, como dispõe um cânone. Logo, parece que
o presbítero degradado não pode consagrar a Eucaristia.
2. Demais. — Quem dá também pode tirar. Ora, o
bispo dá ao presbítero o poder de consagrar, quando o ordena. Logo, também
lh'o pode tirar, degradando-o.
3. Demais. — O sacerdote, pela degradação, ou perde
o poder de consagrar ou só o exercício dele. Ora, não só o exercício, porque
então o degradado não perderia mais que o excomungado, que também não possui o
exercício. Logo, parece que perde o poder de consagrar. Donde se conclui que
não pode consagrar este sacramento.
Mas, em contrário, como o prova Agostinho, os
apóstatas da fé não perdem o poder de batizar; pois, quando voltam pela
penitência, não lhes é ele reiterado, o que demonstra não no haverem perdido.
Ora, semelhantemente, o degradado, uma vez que se reconcilia, não deve ser
ordenado de novo. Logo, não perdeu o poder de consagrar. Por onde, o sacerdote
degradado pode celebrar este sacramento.