Nestes dias que antecedem a festa solene de Corpus
Christi, a Paróquia do Beato Mateus Moreira da Arquidiocese de Natal tem
dividido os fiéis ao fazer uma espécie de vigília eucarística com o Santíssimo
Sacramento nas casas dos fiéis. Isto mesmo! O sacerdote consagra as hóstias na
Santa Missa e as envia de casa em casa por um ministro extraordinário da comunhão
eucarística. O diácono (não identificado) da paróquia assim se expressou nas
redes sociais mediante a chuva de críticas recebidas:
Todos os anos
fazemos nosso Tríduo Eucarístico para celebrar a solenidade de Corpus Christi e
fazemos essa peregrinação levando Jesus Eucarístico pelas ruas da bairro de
nossa paróquia. Precisamos levar Jesus até as pessoas. E essa é uma forma de
evangelizar. Precisamos nos movimentar e sair de porta em porta. Adoramos Jesus
na Eucaristia exposto no altar. Olha que coisa mais extraordinária: levar o
mesmo Jesus que adoramos no altar pelas ruas para que todos possam experimentar
essa graça. E isso não é feito de forma irresponsável nem profana. Temos
ministros de Eucaristia conduzindo cada ostensório, nosso sacerdote, nosso
diácono, e nossos acólitos. E o povo de Deus aclamando Jesus quando ele passa.
Escolhemos algumas casas, de preferência onde tenham pessoas impossibilitadas
de ir até a igreja e ali fazemos um momento de adoração. Ficamos muito
agradecidos pela sua preocupação com o que é sagrado.
No entanto, o capítulo 6 da instrução Redemptionis
Sacramentum trata sobre "a reserva da Santíssima Eucaristia e seu culto
fora da Missa" e nos lembra que o Santíssimo Sacramento deve ser reservado
em um sacrário, na parte mais nobre, insigne e destacada da igreja, e no lugar
mais apropriado para a oração e também que é proibido reservar o Santíssimo
Sacramento em lugares que não estão sob a segura autoridade do Bispo ou onde
exista perigo de profanação e reafirma que ninguém
pode levar a Sagrada Eucaristia para casa ou a outro lugar. É um direito
dos fiéis visitar frequentemente o Santíssimo Sacramento e não serem visitados
por Ele.
Observe que o documento diz que “Ninguém pode”, ou
seja, nem o diácono, nem o padre, nem mesmo o bispo diocesano. O documento
assim se expressa:
Ninguém leve a Sagrada Eucaristia para casa
ou a outro lugar, contra as normas do direito. Deve-se considerar, além disso, que roubar ou reter as sagradas
espécies com um fim sacrílego, ou jogá-las fora, constitui um dos «graviora
delicta» (atos graves), cuja absolvição está reservada à Congregação para a
Doutrina da Fé.
E o Código de Direito Canônico prescreve ainda:
Cân. 935 — A ninguém é permitido conservar a
Santíssima Eucaristia em casa ou levá-la consigo em viagem, a não ser por
necessidade pastoral urgente e observadas as prescrições do Bispo diocesano.
Cf. João Paulo II, Carta Apostólica «motu proprio
datae», Sacramentorum sanctitatis tutela, 30 de abril de 2001: AAS 93 (2001)
pp. 737-739; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta ad totius Catholicae Ecclesiae
Episcopos aliosque Ordinários et Hierarchas quorum interest: de delictis
gravioribus eidem Congregationi pro Doutrina Fidei reservatis: AAS 93 (2001) p.
786.
Até o momento a Arquidiocese de Natal ainda não se
pronunciou sobre o caso e infelizmente este ato trata apenas de mais um abuso
grave acometido em nossos dias. Daqui a pouco os fiéis estarão levando a
eucaristia recebida na comunhão para casa. Peçamos ao Senhor que nos livre
deste abuso gravíssimo e ao mesmo tempo lamentamos que as grandes festas em honra
ao Nosso Senhor tenham sido ocasiões de pecado com as profanações e abusos
autoritários da parte daqueles que primeiramente deveriam conservar a ortodoxia
da fé. Que a Virgem de Fátima proteja a todos nós.
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Imagens: Paróquia Beato Mateus Moreira
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