O oitavo discute-se assim. - Parece que o sacerdote
degradado não pode celebrar este sacramento.
1. — Pois, ninguém celebra este sacramento senão
pelo poder que tem de· consagrar. Ora, o degradado não tem o poder de
consagrar, embora tenha o de batizar, como dispõe um cânone. Logo, parece que
o presbítero degradado não pode consagrar a Eucaristia.
2. Demais. — Quem dá também pode tirar. Ora, o
bispo dá ao presbítero o poder de consagrar, quando o ordena. Logo, também
lh'o pode tirar, degradando-o.
3. Demais. — O sacerdote, pela degradação, ou perde
o poder de consagrar ou só o exercício dele. Ora, não só o exercício, porque
então o degradado não perderia mais que o excomungado, que também não possui o
exercício. Logo, parece que perde o poder de consagrar. Donde se conclui que
não pode consagrar este sacramento.
Mas, em contrário, como o prova Agostinho, os
apóstatas da fé não perdem o poder de batizar; pois, quando voltam pela
penitência, não lhes é ele reiterado, o que demonstra não no haverem perdido.
Ora, semelhantemente, o degradado, uma vez que se reconcilia, não deve ser
ordenado de novo. Logo, não perdeu o poder de consagrar. Por onde, o sacerdote
degradado pode celebrar este sacramento.
SOLUÇÃO. — O poder de consagrar a Eucaristia
pertence ao caráter da ordem sacerdotal. Ora todo caráter, por ser conferido
com uma certa ordenação, é indelével, como dissemos; assim como a consagração
de quaisquer objetos são perpétuas e não podem ser perdidas nem reiteradas. Por
onde, é manifesto, que o poder de consagrar não se perde pela degradação.
Assim, diz Agostinho: Ambos, isto é, o batismo e a ordem, são sacramentos e
são conferidos por uma certa consagração: o batismo, quando o catecúmeno é o
batizado; a ordenação, quando o sacerdote é ordenado. Logo, não podem ambos
ser reiterados pelos católicos. Por onde é claro que o sacerdote degradado pode
conferir este sacramento.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O cânon
referido não é assertório, mas apenas indaga, como nô-Io assegura o seu
contexto.
RESPOSTA À SEGUNDA. — O bispo não confere o poder à
ordem sacerdotal por virtude própria, mas instrumental, como ministro de Deus;
cujo efeito não pode o homem destruir, segundo aquilo do Evangelho: Não
separe o homem o que Deus ajuntou. Por isso, o bispo não pode retirar o
poder que conferiu, assim como quem batiza não pode privar do caráter batismal.
RESPOSTA À TERCEIRA. — A excomunhão é um remédio.
Por isso não priva o excomungado do exercício do poder sacerdotal, quase em
perpétuo; mas temporàriamente, e para correção sua. Ao passo que os degradados
são privados dele, como condenados à perpetuidade.
Santo Tomás de Aquino
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Suma Teológica
O Sacramento da Eucaristia, Artigo 8
Questão 82: Do ministro deste sacramento
Disponível em: Permanência
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