Foram anunciadas na manhã de terça-feira, 8, em uma coletiva de imprensa
no Vaticano, as principais mudanças decididas pelo Papa Francisco em relação
aos processos de nulidade matrimonial.
O objetivo do Papa não é favorecer a nulidade dos matrimônios, mas a
rapidez dos processos: simplificar, evitando que por causa de atrasos no
julgamento, o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento sobre seu estado
“não seja longamente oprimido pelas trevas da dúvida”.
As alterações constam em dois documentos Mitis Iudex Dominus Iesus (Senhor Jesus, meigo juiz) e Mitis et misericors Iesus (Jesus, meigo
e misericordioso), apresentados na Sala de Imprensa da Sé.
A
reforma foi elaborada com base nos seguintes critérios:
1.
Uma só sentença favorável para a nulidade executiva: não será mais necessária a
decisão de dois tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio
será declarado nulo.
2.
Juiz único sob a responsabilidade do Bispo: no exercício pastoral da própria
‘autoridade judicial’, o Bispo deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos.
3.
O próprio Bispo será o juiz: para traduzir na prática o ensinamento do Concílio
Vaticano II, de que o Bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que ele mesmo
ofereça um sinal de conversão nas estruturas eclesiásticas e não delegue à Cúria
a função judicial no campo matrimonial. Isto deve valer especialmente nos
processos mais breves, em casos de nulidade mais evidentes.