Foram anunciadas na manhã de terça-feira, 8, em uma coletiva de imprensa
no Vaticano, as principais mudanças decididas pelo Papa Francisco em relação
aos processos de nulidade matrimonial.
O objetivo do Papa não é favorecer a nulidade dos matrimônios, mas a
rapidez dos processos: simplificar, evitando que por causa de atrasos no
julgamento, o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento sobre seu estado
“não seja longamente oprimido pelas trevas da dúvida”.
As alterações constam em dois documentos Mitis Iudex Dominus Iesus (Senhor Jesus, meigo juiz) e Mitis et misericors Iesus (Jesus, meigo
e misericordioso), apresentados na Sala de Imprensa da Sé.
A
reforma foi elaborada com base nos seguintes critérios:
1.
Uma só sentença favorável para a nulidade executiva: não será mais necessária a
decisão de dois tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio
será declarado nulo.
2.
Juiz único sob a responsabilidade do Bispo: no exercício pastoral da própria
‘autoridade judicial’, o Bispo deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos.
3.
O próprio Bispo será o juiz: para traduzir na prática o ensinamento do Concílio
Vaticano II, de que o Bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que ele mesmo
ofereça um sinal de conversão nas estruturas eclesiásticas e não delegue à Cúria
a função judicial no campo matrimonial. Isto deve valer especialmente nos
processos mais breves, em casos de nulidade mais evidentes.
4.
Processos mais rápidos: nos casos em que a nulidade do matrimônio for
sustentada por argumentos particularmente evidentes.|
5.
O apelo à Sé Metropolitana: este ofício da província eclesiástica é um sinal
distintivo da sinodalidade na Igreja.
6.
A missão própria das Conferências Episcopais: considerando o afã apostólico de
alcançar os fiéis dispersos, elas devem sentir o dever de compartilhar a
‘conversão’ e respeitarem absolutamente o direito dos Bispos de organizar a
autoridade judicial na própria Igreja particular. Outro ponto é a gratuidade
dos processos, porque “a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada estritamente
à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, por quem fomos todos
salvos”.
7.
O apelo à Sé Apostólica: será mantido o apelo à Rota Romana, no respeito do
antigo princípio jurídico de vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas
particulares.
8.
Previsões para as Igrejas Orientais: considerando seu peculiar ordenamento
eclesial e disciplinar, foram emanados separadamente as normas para a reforma
dos processos matrimoniais no Código dos Cânones das Igrejas Orientais.
Diante
dos jornalistas credenciados, o juiz decano do Tribunal da Rota Romana,
Monsenhor Pio Vito Pinto explicou que os decretos (motu próprio) são resultado do trabalho da comissão especial para
a reforma destes processos, nomeada pelo Papa em setembro de 2014.
Também
estavam na coletiva o Cardeal Francesco Coccopalmerio, Presidente do Pontifício
Conselho para os Textos Legislativos, e o arcebispo jesuíta Luis Francisco
Ladaria, secretário da Congregação para a Doutrina da Fé.
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News.Va
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