Na terça-feira, 4 de setembro, o Senado do Chile aprovou o projeto de lei de identidade de gênero que permitirá a mudança de nome e sexo no registro civil a partir dos 14 anos.
Agora, a iniciativa aprovada por 26 votos a favor e 14 contra deve ser ratificada pela Câmara dos Deputados, o último passo antes de se tornar lei.
O projeto define a identidade de gênero como “a vivência individual e interna de ser homem ou mulher, tal como cada pessoa percebe a si mesma, a qual pode corresponder ou não com o sexo e nome verificados na certidão de nascimento”.
Este, "pode ou não envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de tratamentos médicos, cirúrgicos ou outros análogos, desde que sejam escolhidos livremente".
Segundo o projeto, um menor entre 14 e 18 anos de idade deverá fazer o pedido em um tribunal de família e deverá ter a aprovação de pelo menos um dos seus representantes legais. Caso não conte com isso, deverá pedir a intervenção de um juiz para proceder na mudança de nome e sexo no registro civil.
Quando o menor fizer a mudança, não poderá se retratar até completar 18 anos, a maioridade no Chile.
No caso dos maiores de 18 anos, poderão fazer o trâmite, mas não poderão revogá-lo, mesmo que desejem fazê-lo.
Javiera Corvalán, coordenadora legislativa da corporação Comunidade e Justiça, assegurou que o projeto tem uma série de consequências e lacunas que não foram discutidas no debate.
Como exemplo, a advogada assegurou que se uma mulher, com nome e sexo masculino na certidão, receber uma sanção criminal, não poderia exigir ir à prisão do seu sexo biológico.