terça-feira, 11 de junho de 2019

Declarado clinicamente morto, homem de 74 anos acorda e diz ter visto a Cruz de Cristo


Caso ocorrido em fevereiro continua impactando as redes sociais, com milagre atribuído ao Padre Pio e reflexões sobre o mistério da morte humana.

O funeral já estava sendo organizado para Mario Lo Conte, aposentado de 74 anos da pequena cidade italiana de Montecalvo Irpino, quando, contrariando os médicos que o tinham declarado clinicamente morto, ele repentinamente acordou, surpreendendo a todos e protagonizando o que foi descrito como um “milagre intermediado pelo Padre Pio“.

O caso ocorreu em fevereiro e continua rendendo matérias na imprensa local. Entrevistado pela emissora Campania Canal Otto, Mario contou que viu “a cruz de Cristo diante dos meus olhos“.

Médicos: “não há nada a fazer”.

Pouco antes de ter a morte declarada, Mario estava em estado tão grave que os médicos informaram aos seus familiares que não havia mais nada a ser feito e que eles podiam levá-lo para casa, para que pudesse morrer ao lado da família. O pároco também foi contatado para lhe dar a unção dos enfermos e preparar as exéquias.

Quando a morte era dada como um fato, Mario abriu os olhos de repente e declarou aos presentes, boquiabertos, que estava bem e que devia sua vida a um milagre.

“A fé me salvou”

Levado novamente ao hospital para acompanhamento, ele declarou à imprensa quando pôde ser entrevistado:

“Eu acredito, e não quero ser presunçoso, que Deus me deu a graça. Se Ele quis para mim estes sofrimentos, eu os aceito. Muitos estão me ligando para perguntar como estou. Mas eu não me lembro de mais nada. Só sei que foi a fé que me salvou”.

Cardeal Burke e D. Athanasius Schneider publicam texto sobre erros dos nossos dias


«A Igreja do Deus vivo, coluna e fundamento da verdade»
(1 Tim 3,15)

DECLARAÇÃO DE VERDADES RELACIONADAS COM ALGUNS DOS ERROS MAIS COMUNS NA VIDA DA IGREJA DE NOSSO TEMPO

Fundamentos da fé

1. O sentido correto das expressões tradição viva, Magistério vivo, hermenêutica da continuidade e desenvolvimento da doutrina contém a verdade que, cada vez que se aprofunde o entendimento do depósito da fé, o conteúdo duma doutrina católica não pode ser contrário ao sentido que a Igreja sempre havia exposto na mesma doutrina, no mesmo sentido e no mesmo entendimento (cf. Concílio Vaticano I, Dei Filius, sess. 3, c. 4: «in eodem dogmate, eodem sensu, eademque sententia»).

2. «O próprio sentido das fórmulas dogmáticas permanece na Igreja sempre verdadeiro e coerente, mesmo quando se torna mais esclarecido e melhor compreendido. Devem os fiéis, portanto, rejeitar a opinião segundo a qual aquelas fórmulas dogmáticas (ou pelo menos algumas categorias das mesmas) não poderiam expressar a verdade determinadamente, mas apenas aproximações mutáveis da mesma, que no fundo, seriam, de algum modo, deformações ou adulterações da própria verdade; assim — sempre segundo tal opinião — dado que as mesmas fórmulas dogmáticas expressam apenas de modo indefinido a verdade, deveria esta ser continuamente procurada, através das tais « aproximações ». Os que abraçam semelhante opinião não conseguem fugir ao relativismo dogmático e falsificam o conceito de infalibilidade da Igreja, relativo à verdade que há-de ser ensinada e aceite de maneira explícita» (Sagrada Congregação pela Doutrina da fé, Declaração sobre a doutrina católica acerca da doutrina católica sobre a Igreja para a defender de alguns erros hodiernos, 5).

Credo

3. «O Reino de Deus, começado aqui na terra na Igreja de Cristo, "não é deste mundo" (cf. Jo 18, 36), "cuja figura passa" (cf. 1 Cor 7, 31), e também que o seu crescimento próprio não pode ser confundido com o progresso da cultura humana ou das ciências e artes técnicas; mas consiste em conhecer, cada vez mais profundamente, as riquezas insondáveis de Cristo, em esperar sempre com maior firmeza os bens eternos, em responder mais ardentemente ao amor de Deus, enfim em difundir-se cada vez mais largamente a graça e a santidade entre os homens. Mas com o mesmo amor, a Igreja é impelida a interessar-se continuamente pelo verdadeiro bem temporal dos homens. Pois, não cessando de advertir a todos os seus filhos que eles "não possuem aqui na terra uma morada permanente" (cf. Hb 13, 14), estimula-os também a que contribuam, segundo as condições e os recursos de cada um, para o desenvolvimento da própria sociedade humana; promovam a justiça, a paz e a união fraterna entre os homens; e prestem ajuda a seus irmãos, sobretudo aos mais pobres e mais infelizes. Destarte, a grande solicitude com que a Igreja, Esposa de Cristo, acompanha as necessidades dos homens, isto é, suas alegrias e esperanças, dores e trabalhos, não é outra coisa senão o ardente desejo que a impele com força a estar presente junto deles, tencionando iluminá-los com a luz de Cristo, congregar e unir a todos Naquele que é o seu único Salvador. Tal solicitude entretanto, jamais se deve interpretar como se a Igreja se acomodasse às coisas deste mundo, ou se tivesse resfriado no fervor com que ela mesma espera seu Senhor e o Reino eterno» (Paulo VI, Constituição apostólica Solemni hac liturgia, “Credo do  povo de Deus”, 27). É, portanto, errado afirmar que o que mais glorifica a Deus é o progresso das condições terrenas e temporais da humanidade.

4. Depois da instituição da Nova e Eterna Aliança em Cristo Jesus, ninguém pode salvar-se obedecendo apenas à lei de Moisés sem fé em Cristo como Deus verdadeiro e único Salvador da humanidade e (cf. Rm. 3,28; Gál. 2,16).

5. Nem os muçulmanos nem outros que não têm fé em Jesus Cristo, Deus e homem, mesmo que sejam monoteístas, podem render a Deus o mesmo culto de adoração que os cristãos; quer dizer, a adoração sobrenatural em Espírito e em Verdade (cf. Jn. 4,24; Ef. 2,8) por parte dos que receberam o Espírito da filiação (cf. Rm. 8,15).

6. As formas de espiritualidade e religiões que promovem alguma forma de idolatria ou panteísmo não podem considerar-se sementes nem frutos do Verbo, pois são enganos que impedem a evangelização e a eterna salvação de seus sequazes, como ensina a Sagrada Escritura: «O deus, desta presente era perversa, cegou o entendimento dos descrentes, a fim de que não vejam a luz do Evangelho da glória de Cristo, que é a imagem de Deus» (2 Cor. 4,4).

7.  O verdadeiro ecumenismo tem por objetivo que os não-católicos se integrem à unidade que a Igreja Católica possui de modo inquebrantável em virtude da oração de Cristo, sempre atendida pelo Pai: «para que sejam um» (Jn. 17,11), a unidade, que a Igreja professa no Símbolo da fé: «Creio na Igreja uma». Por conseguinte, o ecumenismo não pode ter como finalidade legítima a fundação de uma Igreja que ainda não existe.

8.  O inferno existe, e os que estão condenados a ele por causa de algum pecado mortal do qual não se arrependeram, são castigados aí pela justiça divina (cf. Mt. 25,46). Conforme ao ensinamento da Sagrada Escritura, não só se condenam por toda a eternidade os anjos caídos, mas também as almas humanas (cf. 2 Tes.1,9; 2 Pe.3,7). Ademais, os seres humanos condenados por toda a eternidade não serão exterminados porque, segundo o ensinamento infalível da Igreja, suas almas são imortais (cf. V Concílio de Latrão, sessão 8).

9. A religião nascida da fé em Jesus Cristo, Filho encarnado de Deus e único Salvador da humanidade, é a única religião positivamente querida por Deus. Portanto, é errada a opinião que diz que do mesmo modo que Deus quis que haja diversidade de sexos e de nações, assim também Ele quer que houvesse diversidade de religiões.

10. «A nossa religião [cristã] instaura efectivamente uma relação autêntica e viva com Deus, que as outras religiões não conseguem estabelecer, se bem que elas tenham, por assim dizer, os seus braços estendidos para o céu» (Paulo VI, Exortação apostólica Evangelii nuntiandi, 53).

11. O dom do livre arbítrio com que Deus Criador dotou a pessoa humana concede ao homem o direito natural de escolher unicamente o bem e o verdadeiro. Nenhum ser humano tem, portanto, o direito de ofender a Deus escolhendo o mal moral do pecado ou o erro religioso da idolatria, da blasfêmia ou de uma religião falsa.

domingo, 9 de junho de 2019

Criminalização da homofobia pelo STF: uma aberração jurídica


Nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26, de relatoria do Ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal decidiu, já por maioria de votos, que as chamadas condutas de homofobia ou transfobia são consideradas como crimes de racismo, ao menos até que o Poder Legislativo emita normativa específica sobre o tema. [1]

Vale advertir, desde logo, que este texto não tem o objetivo de admitir, ou pior, defender a legitimidade ou legalidade de qualquer prática discriminatória contra homossexuais ou transexuais. A conduta preconceituosa ou discriminatória contra qualquer pessoa, por que motivo for, é sempre e invariavelmente abominável e passível de sanções morais e legais.

O grande problema é que a Lei de Racismo (Lei 7.716/89) trata tão somente do preconceito e discriminação de “raça, cor, etnia e religião”. Nada mais evidente do que o fato de que o preconceito referente à orientação sexual, à homossexualidade ou à transexualidade, não se coaduna com nenhuma das hipóteses taxativas da lei. Ademais, é preciso ter prudência com essa interpretação ampliativa para outros preconceitos ou discriminações em equiparação com o racismo, mesmo por via legislativa. Ocorre que se há uma excessiva ampliação, a tendência é que outros grupos venham a pleitear o mesmo reconhecimento em uma espécie de processo que caracteriza o que já foi chamado de “Cultura da Vitimização”. [2] De repente poderemos nos deparar com a criminalização qual racismo da obesofobia, da esqueleticofobia, da gerontofobia, da misoginia, da nanofobia e da gigantofobia (afinal, os anões e as pessoas de baixa estatura, assim como os gigantes também são gente),  da veganofobia,  da alopeciofobia (Alopecia Areata é uma doença que faz faltarem pelos em regiões do corpo, no corpo todo ou ao menos na cabeça – os carecas também são vítimas de preconceito), dentre outras situações imprevisíveis “ad infinitum”.

É bem verdade que a Constituição Federal considera ilegal qualquer forma de discriminação, como resta claro diante do disposto no artigo 3º, IV e artigo 5º., XLI. Isso não deixa dúvidas quanto à existência de um bem jurídico constitucional a ser tutelado pelo Direito interno. Entretanto, logo de início, há que apontar para o fato de que a existência de um bem jurídico constitucional é fator necessário, mas não suficiente, por si só, para indicar a via da proteção pelo instrumento de “ultima ratio” que é o Direito Penal.

É bom lembrar com Tavares que a própria gênese do instituto do bem jurídico – penal está ligada ao intuito de limitar e não de fundamentar o “ius puniendi” estatal. [3]

Assim sendo, a existência de um bem jurídico constitucionalmente tutelado, não impõe a proteção necessariamente pela via penal. A tutela de dado bem jurídico (e.g. a vida humana) pelo Direito Penal, não se dá simplesmente porque há sua previsão constitucional, mas porque essa espécie de proteção é “considerada concretamente necessária para aquele bem”. [4]

Ainda que essa proteção pela via extrema da criminalização de condutas seja considerada viável e necessária, tal função, qual seja, a de prever crimes e penas, compete ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário ou ao Poder Executivo. Nesse passo a divisão de poderes deve ser respeitada de forma bastante rígida. Quando há invasão de searas, seja pelo Judiciário, seja pelo Executivo, descamba-se para o mais puro totalitarismo, com uma Ditadura Política ou uma Ditadura do Judiciário.

Como bem aduz Frankenberg:

“Segundo os paradigmas liberais, a separação dos poderes estatais não é apenas uma questão de divisão do trabalho na organização estatal; a ela cabe também uma função de garantia da liberdade. Isso se tornou inquestionável desde o Segundo Tratado sobre o governo de Locke e Do Espírito das Leis de Montesquieu. Desde a Declaração Francesa de 1789, a separação dos poderes – a par da garantia dos direitos do homem e dos cidadãos – é considerada elemento constituinte da Constituição democrática e elemento central da promessa de coerência e transparência da Modernidade”. [5]

            Foi exatamente com vistas a uma reação aos abusos inquisitoriais, seja por excesso, seja por leniência, que se moldou, após a Revolução Francesa, a ideia matriz de que “o juiz é um funcionário que diz a lei, não que a faz”, de forma que:

“posto diante de um caso concreto a ser julgado, ele procura, entre as normas, aquela na qual tal caso recai. No limite, não encontrando uma, renuncia ao juízo porque ‘o fato não constitui crime’”. [6]

            Desde então o Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal exerce papel central na conformação do Direito Penal (artigo 5º., XXXIX, CF e artigo 1º., CP).

Mas, o que ocorre quando a Suprema Corte, supostamente guardiã da constitucionalidade, simplesmente despreza a tripartição dos poderes e a garantia da legalidade penal?

Ocorre uma espécie de “ativismo judicial” deletério, o qual supera até mesmo a adjetivação de “ativismo” para conformar-se como uma verdadeira “usurpação judicial”.  [7] Como com maestria destaca Badaró: “Não temos mais, portanto, garantia da legalidade no direito penal! Descanse em paz ‘nullum crimen, nulla poena, sine lege’”. [8] Olvida-se a lição básica de que “ao julgador cabe interpretar a lei, mas não a reescrever”. [9]

É inadmissível um suposto “abuso legítimo da lei por parte dos poderes estatais”, seja por que motivação for. [10]

Badaró, com absoluta propriedade, cita Natalino Irti:

“reconhecer ou aceitar o poder normativo dos juízes significa – como adverte um eminente estudioso alemão, Bernd Rütheres – realizar uma revolução clandestina ou secreta (Heimlich), e subverter os princípios da democracia representativa” (grifos no original). [11]

                E prossegue o autor em destaque, demonstrando que tal postura diante dos limites aos juízes pela legalidade se impõe de forma ainda mais intensa no que tange à matéria criminal:

“Mormente quando se está cogitando do conteúdo de um tipo penal, em relação ao qual há garantia constitucional de reserva de lei é inaceitável que o julgador possa considerar crime condutas que o legislador não tipificou. Admitir isso seria substituir o princípio da legalidade por um de ‘jurisdicionalidade’! Isso porque a conduta criminosa estará sendo determinada, em última análise, não pelo legislador, mas por um órgão judiciário”. [12]

Netflix e o Conluio da Morte x Georgia


Com índices demográficos em constante declínio e taxas de natalidade negativas, Georgia opta por dar um basta no número de mortes de bebês por aborto e aprovar a lei “Heartbeat Bill” (lei do batimento cardíaco).

O Governador Brian Kemp assinou a lei que torna ilegal realizar o aborto após a detecção do batimento cardíaco do feto e com essa medida, chamada popularmente de #HB481, obteve o protesto da indústria cinematográfica que alegou não realizar mais produções caso a lei entre em vigor.”

Com produções como: “The Walking Dead” (AMC), “Invocação do Mal 3”, “Esquadrão Suicída” (Warner), A indústria cinematográfica está preocupada com as suas funcionárias não terem o direito de matar os seus filhos e, assim se recusarem a trabalhar nestas empresas. Alegando essa justificativa, se reuniram juntamente com Disney, Universal, Sony Pictures, e outros estúdios menores para declarar boicote à Georgia.

Liderados pela Netflix, fica claro que tal medida da indústria cinematográfica se alia à Industria da Morte com a intenção de ser retaliativa e deseja usar o “caso Georgia” a fim de servir de exemplo contra as medidas protetivas à vida, que ganham cada vez mais espaço em diversos países do mundo. Já que a relutância expressa da Netflix em produzir conteúdo em regiões com fortes leis anti-aborto aparentemente não se estende ao Oriente Médio, onde o aborto é ilegal e ainda assim a empresa vem aumentando o número de projetos realizados, segundo a Variety .

Mensagem do Papa Francisco para o Dia Mundial das Missões 2019


MENSAGEM DE SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO
PARA O DIA MUNDIAL DAS MISSÕES DE 2019

[20 de outubro de 2019]

Batizados e enviados: a Igreja de Cristo em missão no mundo

Queridos irmãos e irmãs!

Pedi a toda a Igreja que vivesse um tempo extraordinário de missionariedade no mês de outubro de 2019, para comemorar o centenário da promulgação da Carta apostólica Maximum illud, do Papa Bento XV (30 de novembro de 1919). A clarividência profética da sua proposta apostólica confirmou-me como é importante, ainda hoje, renovar o compromisso missionário da Igreja, potenciar evangelicamente a sua missão de anunciar e levar ao mundo a salvação de Jesus Cristo, morto e ressuscitado.

O título desta mensagem – «batizados e enviados: a Igreja de Cristo em missão no mundo» – é o mesmo do Outubro Missionário. A celebração deste mês ajudar-nos-á, em primeiro lugar, a reencontrar o sentido missionário da nossa adesão de fé a Jesus Cristo, fé recebida como dom gratuito no Batismo. O ato, pelo qual somos feitos filhos de Deus, sempre é eclesial, nunca individual: da comunhão com Deus, Pai e Filho e Espírito Santo, nasce uma vida nova partilhada com muitos outros irmãos e irmãs. E esta vida divina não é um produto para vender – não fazemos proselitismo –, mas uma riqueza para dar, comunicar, anunciar: eis o sentido da missão. Recebemos gratuitamente este dom, e gratuitamente o partilhamos (cf. Mt 10, 8), sem excluir ninguém. Deus quer que todos os homens sejam salvos, chegando ao conhecimento da verdade e à experiência da sua misericórdia por meio da Igreja, sacramento universal da salvação (cf. 1 Tm 2, 4; 3, 15; Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 48).

A Igreja está em missão no mundo: a fé em Jesus Cristo dá-nos a justa dimensão de todas as coisas, fazendo-nos ver o mundo com os olhos e o coração de Deus; a esperança abre-nos aos horizontes eternos da vida divina, de que verdadeiramente participamos; a caridade, que antegozamos nos sacramentos e no amor fraterno, impele-nos até aos confins da terra (cf. Miq 5, 3; Mt 28, 19; At 1, 8; Rm 10, 18). Uma Igreja em saída até aos extremos confins requer constante e permanente conversão missionária. Quantos santos, quantas mulheres e homens de fé nos dão testemunho, mostrando como possível e praticável esta abertura ilimitada, esta saída misericordiosa ditada pelo impulso urgente do amor e da sua lógica intrínseca de dom, sacrifício e gratuidade (cf. 2 Cor 5, 14-21)!

Sê homem de Deus, que anuncia Deus (cf. Carta ap. Maximum illud): este mandato toca-nos de perto. Eu sou sempre uma missão; tu és sempre uma missão; cada batizada e batizado é uma missão. Quem ama, põe-se em movimento, sente-se impelido para fora de si mesmo: é atraído e atrai; dá-se ao outro e tece relações que geram vida. Para o amor de Deus, ninguém é inútil nem insignificante. Cada um de nós é uma missão no mundo, porque fruto do amor de Deus. Ainda que meu pai e minha mãe traíssem o amor com a mentira, o ódio e a infidelidade, Deus nunca Se subtrai ao dom da vida e, desde sempre, deu como destino a cada um dos seus filhos a própria vida divina e eterna (cf. Ef 1, 3-6).

Esta vida é-nos comunicada no Batismo, que nos dá a fé em Jesus Cristo, vencedor do pecado e da morte, regenera à imagem e semelhança de Deus e insere no Corpo de Cristo, que é a Igreja. Por conseguinte, neste sentido, o Batismo é verdadeiramente necessário para a salvação, pois garante-nos que somos filhos e filhas, sempre e em toda parte: jamais seremos órfãos, estrangeiros ou escravos na casa do Pai. Aquilo que, no cristão, é realidade sacramental – com a sua plenitude na Eucaristia –, permanece vocação e destino para todo o homem e mulher à espera de conversão e salvação. Com efeito, o Batismo é promessa realizada do dom divino, que torna o ser humano filho no Filho. Somos filhos dos nossos pais naturais, mas, no Batismo, é-nos dada a paternidade primordial e a verdadeira maternidade: não pode ter Deus como Pai quem não tem a Igreja como mãe (cf. São Cipriano, A unidade da Igreja, 4).

Assim, a nossa missão radica-se na paternidade de Deus e na maternidade da Igreja, porque é inerente ao Batismo o envio expresso por Jesus no mandato pascal: como o Pai Me enviou, também Eu vos envio a vós, cheios de Espírito Santo para a reconciliação do mundo (cf. Jo 20, 19-23; Mt 28, 16-20). Este envio incumbe ao cristão, para que a ninguém falte o anúncio da sua vocação a filho adotivo, a certeza da sua dignidade pessoal e do valor intrínseco de cada vida humana desde a concepção até à sua morte natural. O secularismo difuso, quando se torna rejeição positiva e cultural da paternidade ativa de Deus na nossa história, impede toda e qualquer fraternidade universal autêntica, que se manifesta no respeito mútuo pela vida de cada um. Sem o Deus de Jesus Cristo, toda a diferença fica reduzida a ameaça infernal, tornando impossível qualquer aceitação fraterna e unidade fecunda do gênero humano.

Cardeal Kasper espera que Papa aceite o fim do celibato


O Cardeal Walter Kasper (muito influente e extremamente modernista) disse que se os bispos da Amazônia propusessem juntos que os homens casados ​​fossem ordenados ao sacerdócio, o Papa Francisco “em princípio provavelmente aceitaria”.

Falando com o jornal alemão  Frankfurter Rundschau em 4 de junho, o ex-presidente do Pontifício Conselho para a Unidade dos Cristãos  disse que  a mudança para a tradição de um sacerdócio celibatário na Igreja latina (que remonta aos tempos apostólicos) pode acontecer no Sínodo. a Amazônia em outubro próximo.

O cardeal Kasper, considerado um dos conselheiros teológicos preferidos do papa Francisco, disse na entrevista que “o celibato não é um dogma, não é uma prática inalterável”.

Acrescentou que, embora favoreça o celibato clerical obrigatório no Rito Latino, como forma de testemunhar o compromisso indiviso do padre com Cristo, ele não “excluiria que em situações especiais um homem casado pudesse empreender o ministério sacerdotal”.

Em janeiro, o Papa Francisco deu  sinais mistos  sobre onde ele está na ordenação de homens casados ​​no Rito Latino. Durante uma coletiva de imprensa ao retornar do Panamá, o papa disse que, embora ele seja pessoalmente contrário à idéia, em casos excepcionais, é “algo para se estudar, pensar, repensar e orar”.

Em suas observações a bordo do plano papal, o papa disse que pode haver “alguma possibilidade” para o clero casado em “lugares muito distantes”, acrescentando que quando há uma “necessidade pastoral, o pastor deve pensar nos fiéis”.

O que mais interessava nos comentários do papa, porém, era sua referência às idéias do bispo alemão Fritz Lobinger, cujo controverso livro de 1998, ” Como seus irmãos e irmãs – ordenando líderes comunitários “, defendia ordenar uma “equipe de anciãos” das comunidades locais. incluindo homens casados ​​que não haviam freqüentado o seminário.

O Bispo Lobinger também previu que sua proposta levaria a uma maior pressão para ordenar mulheres “porque a maioria dos líderes locais comprovados são mulheres”.

De acordo com um  relatório de janeiro  do  National Catholic Register , o cardeal Reinhard Marx, presidente da Conferência dos Bispos da Alemanha, sugeriu ao papa, durante sua  visita ad limina  em 2015, que lesse todas as obras do bispo Lobinger.

A idéia de ordenar homens casados ​​ao sacerdócio no Rito Latino em casos excepcionais também foi abertamente apoiada pelo Secretário de Estado do Vaticano, Pietro Parolin.

Em uma  conferência  sobre o celibato sacerdotal realizada na Pontifícia Universidade Gregoriana em 2016, o Cardeal Parolin concluiu seu longo discurso sugerindo que uma crise sacramental ou “exigências de evangelização” poderiam justificar tal exceção à constante tradição apostólica da Igreja.

Em seu discurso de 2016 na universidade pontifícia, administrada por jesuítas, o cardeal Parolin disse:

"Permanece verdade agora, como sempre, que as exigências da evangelização, juntamente com a tradição histórica e multiforme da Igreja, deixam aberta a possibilidade de um debate legítimo, se estas forem motivadas pela proclamação do Evangelho e conduzidas de maneira construtiva, e salvaguardando a beleza e a alta dignidade da escolha pela vida celibatária.”

Enquanto isso, em março, o cardeal brasileiro Claudio Hummes, que servirá como relator geral no Sínodo Amazônico, e há muito tempo defendeu a ordenação de homens casados ​​(chamado  viri probati ), ecoou a declaração do Cardeal Parolin, dizendo que será para o sínodo decidir “ sim ou não ”sobre tal mudança, mas“ será necessário discutir ”o assunto no Sínodo Amazônico.

3 coisas que o Vaticano II não ensinou


Na minha experiência, quando alguém acaba uma frase com: "que é, afinal de contas, o espírito do Vaticano II" ou "o espírito do Papa João XXIII", quase nunca sabe o que está a dizer. De facto, o "espírito" de que normalmente falam está em conflicto directo tanto com o Vaticano II como com João XXIII.

A Sacrosanctum Concilium é o documento do Vaticano II que lida especificamente com a a liturgia. Neste texto dou o exemplo (de uma forma ridiculamente breve) de três coisas que a constituição não disse.

1. ACABAR COM O LATIM NA LITURGIA

No parágrafo 54, a constituição diz: "Em Missas que são celebradas com o povo, pode-se dar um lugar próprio à língua vernácula. Isto é para aplicar em primeiro lugar às leituras e à Oração Comum. Mas também se pode aplicar às respostas das pessoas, se as condições locais o permitirem.

No entanto, a constituição continua, "Ainda assim, devem ser dados passos para que os fiéis também sejam capazes de rezar ou cantar juntos em Latim as partes do Ordinário da Missa que lhes correspondem" (isto é, as partes que não mudam e que rezamos todos os Domingos, como o Credo, o Glória ou o Pai Nosso).

2. DAR À MÚSICA CONTEMPORÂNEA UM LUGAR DE DESTAQUE

No parágrafo 116, o documento diz: "A Igreja reconhece o Canto Gregoriano como o canto próprio da Liturgia Romana; por isso, este terá, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar nas ações litúrgicas.”

Mãe esquarteja filho de 9 anos com ajuda da companheira porque menino “lembrava o pai”. Por que não nos chocamos mais?


Aqueles que acompanham notícias policiais ficaram chocados pela notícia do início deste mês: Rosana Auri da Silva Cândido, de 27 anos, foi presa após esquartejar o próprio filho de 9 anos neste sábado (01), em Brasília. Ela teve ajuda da companheira, Kacyla Priscyla Santiago Damasceno Pessoa.

Se uma mãe matar o próprio filho já é chocante o suficiente, o motivo revela a doença mental coletiva que dominou os tempos recentes: a criança, Rhuan Maycon da Silva Castro, lembrava muito o próprio avô, pai da assassina.

As duas lésbicas falam em abusos: uma do pai da criança, a outra da própria companheira. Rosana seqüestrou o filho em 2015, enquanto a família do pai, no Acre, buscava incessantemente pelo filho, acionando a Justiça inúmeras vezes e postando fotos nas redes sociais, sem sucesso.

Antes de mais nada, duas coisas chamam demasiadamente a atenção. A primeira é a torpeza da motivação: uma família desestruturada, um relacionamento bizarramente viciado, um seqüestro que, ao fim e ao cabo, apenas serviu para demonstrar força em destruir uma família: a mãe, definitivamente, não queria o filho, mas mais do que isso queria que o pai também não o tivesse.

A segunda, e ainda mais horripilante, é a indiferença do Brasil diante de uma notícia como esta. Fomos mortificados por inúmeras notícias de crimes chocantes: Liana Friedenbach, menino João Hélio, a dentista Cinthya Magaly de Souza, queimada viva por só possuir R$ 30 na conta bancária (enquanto os assassinos fugiram com o Audi da família de um deles), Isabela Nardoni, Marcos Matsunaga, os pais de Suzane Richthofen, a professora Heley Abreu, queimada enquanto tentava salvar crianças.

Simplesmente um crime como este – uma mãe esquartejando o próprio filho, por referências paternas mal resolvidas – é tratado como estatística – ou mesmo como um mero acidente de percurso na revolução feminista contra o patriarcado (sim, os perfis das lésbicas continham toda a verborragia da lacração), escudada pelo coitadinho penal que adora citar Freud e Foucault para justificar que o problema não é assassinar pessoas, esquartejá-las, destruir vidas em troca de prazer sexual: o problema é ter famílias “tradicionais”.

Não é de se duvidar que todo o ambiente no qual o crime grassou estava impregnado de abusos, violências e vícios. Entretanto, tal fato não gera discussão na mídia.

Não se discute nada: não se fala que precisamos mudar algo na sociedade. Não há cartazes “Rhuan vive” nas paredes da cidade (nem sequer um avatarzinho, uma hashtag). Não há nenhum sociólogo ou “jurista” dizendo o que precisa mudar no país para tal fato parar de acontecer (parece mesmo que a maior parte deles nem se importa se fatos como este continuarem ocorrendo).

O assassinato de uma vereadora do PSOL é terrível, mas por um mês, o Jornal Nacional noticiou a falta de notícias sobre o caso diariamente, e até um ano depois, ainda cobrava das autoridades quem seria o mandante (no único caso em que o PSOL exigia polícia e punição exemplar, acreditando que cadeia funciona para algo).

Mas uma mãe esquartejar o próprio filho? Sai uma notinha no fundo do G1 e se você não deu a sorte de cruzar com a notícia, paciência. Who cares? Depois basta chamar uns funkeiros e youtubers falando em feminismo contra o patriarcado no programa da Fátima Bernardes e pronto: temos lá todos os problemas do país expostos.

Quem ousaria falar algo contra um casal de lésbicas, afinal? Mesmo que esquartejem o próprio filho de uma delas, se as empoderadas fizeram algo errado, certamente a culpa permanece sendo da sociedade machista e precisamos de mais feminismo, Anitta, lacração e Catraca Livre.

A família do menino buscava informações sobre ele desde 2015. O avô do menino chegou a viajar de Rio Branco para Anápolis, em Goiás, após descobrir que as lésbicas estiveram por lá, mas sem sucesso de encontrar o neto.

Além do menino Rhuan, a filha de Kacyla, a companheira, morava com as duas e também fora seqüestrada, enquanto a família buscava informações há cinco anos (a última foi uma foto em uma rede social em 2017). A menina de 8 anos acordou durante o esquartejamento e testemunhou o evento macabro. As duas lésbicas não pretendiam matar a menina.

As duas crianças não frequentavam escola há 2 anos para que as duas lésbicas pudessem manter seu relacionamento às escondidas das famílias. Prazer, no mundo moderno, sempre vem primeiro: ambas queriam começar uma nova vida sem precisar do filho. Como estava tarde para um aborto clandestino, planejaram o crime por cerca de um ano.

O cenário foi tão macabro que a polícia pensou tratar-se de um ritual de magia negra. O leitor precisa ter sangue frio para continuar lendo.