A suspensão imposta ao especial de Natal do
Porta dos Fundos na Netflix, por força de uma liminar expedida pelo
desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro,
não chegou a durar 24 horas. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli, acatou pedido da plataforma de streaming e liberou a
veiculação da atração.
“Não se descuida da relevância do respeito à
fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosa ou a ausência dela).
Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar
valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos,
estando esculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, argumenta
Toffoli, em sua decisão.
O ministro também destacou “a plenitude do
exercício de liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da
pessoa humana” como “meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades
constitucionais”.
Netflix diz que decisão do TJ do Rio é
inconstitucional
A Netflix defendeu o conteúdo dizendo que uma
decisão da Suprema Corte foi desrespeitada por instâncias inferiores. A
companhia destacou que o STF deixou claro em outras ocasiões que quaisquer
tipos de censura prévia e restrições de liberdade de expressão são
inconstitucionais. Sua reclamação também destaca que o objetivo do serviço é
“disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros, para que os
usuários livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade
de escolha”.
Além disso a empresa lembrou que o vídeo
possui classificação indicativa para maiores de 18 anos e “é indexado como
sátira, comédia e humor ácido”. Por enquanto, a Associação Centro Dom Bosco de
Fé e Cultura, que moveu a ação junto ao TJ do Rio, não se manifestou a
respeito.
Entenda o caso
O responsável pela suspensão do especial de
Natal do Porta dos Fundos na Netflix - ocorrido na última quarta-feira (8) -
foi o desembargador Benedicto Abicair, da 6° Câmara Cível do Rio de Janeiro.
Para isso, ele julgou uma ação movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e
Cultura e que já havia sido negada em primeira instância, pelo desembargador de
plantão no recesso do final de 2019.
Agora, com o processo nas mãos de Abicair, ele
discordara da decisão inicial. "As consequências da divulgação e exibição
da 'produção artística' (...) são mais passíveis de provocar danos mais graves
e irreparáveis do que sua suspenção (sic), até porque o Natal de 2019 já foi
comemorado por todos", afirmou.
Abicair também disse que o Porta dos Fundos
defendeu sua produção com agressividade e deboche e comentou o ataque com
coquetéis molotov do dia 24 de dezembro, atribuído a um grupo integralista.
“Veja-se que reações dessa natureza sempre podem motivar consequências
irreversíveis e desdobramentos inimagináveis, o que, aparentemente, não
ocorreu.”
Em sua justificativa, Abicair destacou que
esse cancelamento provisório pode “acalmar os ânimos” e é adequado “não só para
a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã”.
Sobre a Netflix e o Porta dos Fundos, ele comentou: "Do outro lado têm-se
empresas, com fins lucrativos, uma que se apossou de uma obra de domínio
público, milenar, que congrega milhões de fiéis seguidores".
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Fonte: Folha de S. Paulo
Disponível
em: Canaltech
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