1. Disposições para receber a
sagrada Comunhão
80. A Eucaristia seja apresentada aos fiéis também «como antídoto que nos
livra das culpas quotidianas e nos preserva dos pecados mortais» [160], como
transparece claramente em diversas partes da Missa. Quanto ao acto penitencial
situado no início da Missa, tem por fim dispor a todos para celebrar dignamente
os santos mistérios [161]; «carece, contudo, de eficácia do sacramento da
Penitência» [162] e, no respeitante à remissão dos pecados graves, não se pode
considerar um substituto do sacramento da Penitência. Os pastores de almas
dediquem diligente cuidado à instrução catequética, de modo a transmitir aos
fiéis a doutrina cristã a este respeito.
81. O costume da Igreja afirma, além disso, a necessidade de que cada um
se examine a si mesmo profundamente [163], a fim de que ninguém celebre a Missa
nem comungue o Corpo do Senhor com a consciência de estar em pecado grave sem
ter feito antes a confissão sacramental, a não ser que não haja uma razão grave
e não haja a oportunidade de se confessar; neste caso, lembre-se de que está
obrigado a fazer um acto de contrição perfeita que inclui o propósito de se
confessar quanto antes [164].
82. Além disso, «a Igreja deu normas que visam favorecer o acesso
frequente e frutuoso dos fiéis à mesa eucarística e, ao mesmo tempo, determinar
as condições objectivas em que se deve abster totalmente de distribuir a
Comunhão» [165].
83. É certamente coisa óptima que todos aqueles que participam numa
celebração da Santa Missa e estão nas devidas condições nela recebam a Sagrada
Comunhão. Acontece no entanto, por vezes, que os fiéis se aproximam da sagrada
mesa em massa e sem o necessário discernimento. É tarefa dos pastores corrigir
com prudência e firmeza esse abuso.
84. Ademais, se se celebra a Santa Missa para uma grande multidão ou, por
exemplo, nas grandes cidades, é necessário que se esteja atento a fim de que,
por ignorância, não acedam à Sagrada Comunhão também os não católicos ou, até,
os não cristãos, sem se ter em conta o Magistério da Igreja no âmbito doutrinal
e disciplinar. Compete aos pastores advertir os presentes no momento oportuno
sobre a verdade e a disciplina a observar rigorosamente.
85. Os ministros católicos administram licitamente os sacramentos só a
fiéis católicos, que de igual modo, só de ministros católicos os recebem
validamente, salvas as disposições do cânone 844, §§ 2, 3 e 4, e do cânone 861,
§ 2 [166]. Além disso, as condições estabelecidas pelo cânone 844, § 4, das
quais nada pode ser derrogado [167], não podem ser separadas umas das outras;
consequentemente, é necessário que sejam todas sempre requeridas
simultaneamente.
86. Os fiéis sejam insistentemente incitados a recorrer ao sacramento da
Penitência fora da celebração da Missa, sobretudo em horários estabelecidos, de
modo que a sua administração se realize com tranquilidade e de forma proveitosa
para os mesmos, sem que eles fiquem impedidos de uma participação activa na
Missa. Aqueles que se habituaram a comungar todos os dias ou muito frequentemente
sejam instruídos no sentido de se aproximarem do sacramento da Penitência com
regularidade, segundo as possibilidades de cada qual [168].
87. A Primeira Comunhão das crianças deve ser sempre antecedida da
confissão sacramental e da absolvição [169]. Além disso, a Primeira Comunhão
deve ser sempre administrada por um Sacerdote e nunca fora da celebração da
Missa. Salvo em casos excepcionais, é pouco apropriado administrá-la na
Quinta-Feira Santa «na Ceia do Senhor». Escolha-se preferentemente outro dia,
como os domingos II-VI da Páscoa ou a solenidade do Corpo e Sangue de Cristo ou
os domingos do «Tempo Comum», dado que o domingo é justamente considerado o dia
da Eucaristia [170]. Não se aproximem para receber a Eucaristia «as crianças
que ainda não tiverem atingido a idade da razão» ou que o pároco «tenha julgado
insuficientemente preparadas» [171]. Contudo, quando acontecer que uma criança,
de modo excepcional em relação à idade, seja considerada amadurecida para
receber o sacramento, não se lhe negue a Primeira Comunhão, desde que esteja
suficientemente instruída.