Nota enviada à imprensa no fim desta quinta-feira (27) confirma a demissão de José Lourenço da Silva Júnior, o Padre Júnior. Na nota de esclarecimento, a Arquidiocese de Uberaba informa que a decisão é do Papa Francisco, após longo processo canônico, tendo sido ouvida a Congregação para o Clero. Dessa forma, Padre Júnior foi dispensado das obrigações sacerdotais, incluindo o celibato, não sendo mais reconhecido como padre.
Ele teria sido notificado ainda ontem. Em nota encaminhada à reportagem, a assessoria de imprensa da Arquidiocese de Uberaba informa que o processo é sigiloso para resguardá-lo. “O senhor José Lourenço sabe do conteúdo de todo o processo e foi lhe dada a possibilidade de ampla defesa. [Ele] contratou advogado eclesiástico sacerdote, que o acompanhou no processo da Primeira Instância até Roma.
Por ser um processo interno da Igreja, é necessário que seja um advogado eclesiástico (apenas uma observação: este advogado deve ter mestrado e doutorado em Direito Canônico, e receber autorização da Santa Sé para exercer essa função). Quando o processo é relacionado a um sacerdote, o advogado eclesiástico também deve ser sacerdote”, informa a nota.
Ainda conforme a Arquidiocese, o juiz responsável pelo processo em Uberaba foi trazido de Recife para garantir a isenção e lisura do mesmo, “inclusive para que o imputado e o povo de Deus não alegassem perseguição”. A Arquidiocese ressalta que o processo foi analisado por três juízes da Congregação para o Clero, em Roma, antes de ser remetido ao Santo Padre, para a decisão final.