Antes de refletir sobre este tema, recordemos a
essência da Eucaristia. Nosso Senhor Jesus Cristo nos deixou o tesouro da
Eucaristia na Última Ceia, na Quinta-Feira Santa. A Igreja cuida com imenso
carinho e esmero desse tesouro.
Mas a Igreja não é uma abstração, uma ideia: a
Igreja somos todos nós, batizados. Os bispos e padres existem para santificar,
reger, ensinar e também cuidar do tesouro da Eucaristia; estas são suas
principais responsabilidades. E os fiéis são chamados à corresponsabilidade na
vida eclesial e a desempenhar um serviço inclusive litúrgico.
Mas desempenhar um ofício na liturgia não é
necessário para que um fiel possa participar ativa e frutuosamente da missa.
Mais ainda: devemos respeitar a dignidade dos leigos, evitando toda
“clericalização”. Ninguém pode pensar que os fiéis que desempenham ofícios
litúrgicos são melhores cristãos.
Feitos estes dois esclarecimentos, é preciso dizer
que o ministro ordenado (o padre), que é
ministro ordinário da comunhão, é a única pessoa que normalmente pode e deve
abrir o Sacrário para verificar as Hóstias sagradas, para trazer ou levar a
reserva, fazer a exposição do Santíssimo etc.
No final do rito da comunhão, durante a missa, “as
hóstias consagradas que tenham sobrado sejam consumidas pelo sacerdote no altar
ou sejam levadas ao lugar destinado para a conservação da Eucaristia”
(Redemptionis Sacramentum, 107).
Portanto, os
acólitos instituídos e/ou chamados ministros extraordinários da comunhão não
podem ter acesso ao Sacrário, menos ainda na presença do sacerdote e em plena
missa.
Se isso acontece, é um abuso que infelizmente é
consentido por alguns padres. “O acólito é instituído para o serviço do altar e
para ajudar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe, como função principal,
preparar o altar e os vasos sagrados e, se for necessário, distribuir aos fiéis
a Eucaristia, de que é ministro extraordinário” (Instrução Geral do Missal
Romano, 98).
Então, que fique claro: normalmente, os acólitos
e/ou ministros extraordinários da comunhão ajudam a distribuir a Eucaristia em
casos excepcionais; mas não podem, quando há um padre celebrado, abrir ou
fechar o Sacrário, nem ir buscar ou reservar as Hóstias no final da comunhão.
“Sem dúvida, aonde a necessidade da Igreja assim o
aconselhe, faltando os ministros sagrados, podem os fiéis leigos suprir algumas
tarefas litúrgicas, conforme às normas do direito” (Redemptionis Sacramentum,
147).
Portanto, somente
em casos muito extraordinário e extremamente necessários, um acólito (que é um
ministro extraordinário da comunhão) pode ter acesso ao Sacrário – por
exemplo, quando um padre idoso já não consegue caminhar e não há outros padres,
ou também em terra de missão, quando não há padre em uma comunidade e é preciso
levar a comunhão a um doente, fazer a exposição do Santíssimo (mas com a âmbula
e sem dar a bênção) etc.
“O ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e
da bênção eucarística é o sacerdote ou o diácono; em circunstâncias especiais,
exclusivamente para a exposição e a reposição, mas sem a bênção, é o acólito, o
ministro extraordinário da sagrada comunhão, ou outrem designado pelo Ordinário
do lugar, observadas as prescrições do Bispo diocesano” (Código de Direito
Canônico, 943). Isso implica que, nestas circunstâncias especiais, uma pessoa
que não é ministro ordenado pode abrir e fechar o Sacrário.
De qualquer maneira, é preciso estar muito atentos,
pois há muitas situações nas quais pode haver abuso e que se justificam por
supostas “necessidades pastorais”. É importante vigiar, pois é preciso redobrar
o respeito, a solenidade e a adequação na liturgia.
“Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por
falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores ou acólitos, podem
suprir alguns ofícios, como os de exercer o ministério da palavra, presidir às
orações litúrgicas, conferir o batismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo
as prescrições do direito” (CDC, 230, 3).
É claro que estes ministros extraordinários ou
leigos devem cumprir com certos requisitos, começando pelo fato de que devem
ser nomeados pelo Ordinário do local.
Pe. Henry Vargas Holguín
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Fonte: Aletéia
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