TEXTO
INTEGRAL DO DOCUMENTO VATICANO
SOBRE
AS ORIENTAÇÕES PASTORAIS DA SANTA SÉ
SOBRE O
REGISTRO CIVIL DO CLERO NA CHINA
Há tempo, chegam à Santa Sé, da parte dos
Bispos da China, pedidos de uma indicação concreta acerca do comportamento a
ser assumido diante da obrigação de apresentar o pedido de registro civil. A
esse respeito, como se sabe, muitos Pastores permanecem profundamente
perplexos, porque a modalidade desse registro - obrigatória segundo os novos
regulamentos sobre as atividades religiosas, com pena de impossibilitar a ação
pastoral do bispo ou sacerdote - envolve, quase sempre, a assinatura de um
documento no qual, não obstante o compromisso assumido pelas Autoridades
chinesas de respeitar a doutrina católica, deve declarar que aceita, entre
outras coisas, o princípio da independência, autonomia e autoadministração da
Igreja na China.
A complexidade da realidade chinesa e o fato
de que no país parece não existir outra praxe aplicativa dos regulamentos para
os assuntos religiosos, tornam particularmente difícil pronunciar-se em
matéria. A Santa Sé, por um lado não pretende forçar a consciência de ninguém.
Por outro, considera que a experiência da clandestinidade não pertence à
normalidade da vida da Igreja, e que a história demonstrou que Pastores e fiéis
a ela recorrem somente no tormentoso desejo de manter íntegra a própria fé (cf.
n. 8 da Carta de Bento XVI aos católicos chineses de 27 de maio de 2007). Por
isso a Santa Sé continua a pedir que o registro civil do Clero ocorra com a
garantia de resepitar a consciência e as profundas convicções católicas das
pessoas envolvidas. De fato, somente assim, pode-se favorecer seja a unidade da
Igreja seja a contribuição dos católicos ao bem da sociedade chinesa.
No que se refere à avaliação da eventual
declaração que se deve assinar no momento do registro, em primeiro lugar é
necessário considerar que a Constituição da República Popular da China declara
formalmente que tutela a liberdade religiosa (art.36). Em segundo lugar, o
Acordo Provisório de 22 de setembro de 2018 reconhecendo o papel peculiar do
Sucessor de Pedro, leva logicamente a Santa Sé a entender e interpretar a
“independência” da Igreja Católica na China não no sentido absoluto, ou seja,
como separação do Papa e da Igreja universal, mas relativo à esfera política,
segundo o que acontece em todas as partes do mundo nas relações entre o Papa e
uma Igreja particular ou entre Igrejas particulares. De resto, afirmar que a
identidade católica não pode ser separada do Sucessor de Pedro, não significa
querer fazer de uma Igreja particular um corpo estranho à sociedade e à cultura
do país onde ela vive e atua. Em terceiro lugar, o contexto atual das relações
entre a China e a Santa Sé caracterizado por um consolidado diálogo entre as
duas partes, é bem diferente do contexto dos anos Cinquenta do século passado
quando nasciam organismos patrióticos. Em quarto lugar, acrescenta-se o fato de
grande importância que no decorrer dos anos, muitos Bispos ordenados sem
mandato apostólico solicitaram e receberam a reconciliação com o Sucessor de
Pedro, de modo que hoje, todos os Bispos chineses estão em comunhão com a Sé
Apostólica e desejam uma integração cada vez maior com os Bispos católicos de
todo o mundo.
Diante desses fatos, é legítimo esperar um
novo comportamento por parte de todos, também para enfrentar as questões
práticas referentes à vida da Igreja. Da parte sua a Santa Sé continua a
dialogar com as Autoridades chinesas sobre o registro civil dos Bispos e dos
sacerdotes para encontrar uma fórmula que, no ato do registro, respeite não
apenas as leis chinesas, mas também a doutrina católica.
Enquanto isso, baseados nos fatos acima, se um
Bispo ou um sacerdote decide se registrar civilmente, mas o texto da declaração
para o registro não parece respeitoso à fé católica, ele esclarecerá por
escrito durante a assinatura que faz isso sem deixar de lado a fidelidade à
doutrina católica. Se não for possível esclarecer por escrito, o solicitante a
fará verbalmente, possivelmente com a presença de uma testemunha. Em todos os
casos, é oportuno que o solicitante comunique imediatamente ao próprio Bispo as
circunstâncias com que foi realizada. De fato, isso tem como único objetivo o
de favorecer o bem da comunidade diocesana e o seu crescimento no espírito de
unidade, assim como uma evangelização adequada às novas exigências da sociedade
chinesa e a gestão responsável dos bens da Igreja.
Ao mesmo tempo, a Santa Sé compreende e
respeita a escolha dos que, conscientemente, decidem não se registrar nas
atuais condições. A Santa Sé permanece próxima a eles e pede ao Senhor ajuda
para custodiar a comunhão com os próprios irmãos na fé, mesmo diante das provas
que todos deverão enfrentar.