sábado, 29 de junho de 2019

Sugestões para o Clero chinês respeitando a liberdade de consciência


TEXTO INTEGRAL DO DOCUMENTO VATICANO
SOBRE AS ORIENTAÇÕES PASTORAIS DA SANTA SÉ
SOBRE O REGISTRO CIVIL DO CLERO NA CHINA

Há tempo, chegam à Santa Sé, da parte dos Bispos da China, pedidos de uma indicação concreta acerca do comportamento a ser assumido diante da obrigação de apresentar o pedido de registro civil. A esse respeito, como se sabe, muitos Pastores permanecem profundamente perplexos, porque a modalidade desse registro - obrigatória segundo os novos regulamentos sobre as atividades religiosas, com pena de impossibilitar a ação pastoral do bispo ou sacerdote - envolve, quase sempre, a assinatura de um documento no qual, não obstante o compromisso assumido pelas Autoridades chinesas de respeitar a doutrina católica, deve declarar que aceita, entre outras coisas, o princípio da independência, autonomia e autoadministração da Igreja na China.

A complexidade da realidade chinesa e o fato de que no país parece não existir outra praxe aplicativa dos regulamentos para os assuntos religiosos, tornam particularmente difícil pronunciar-se em matéria. A Santa Sé, por um lado não pretende forçar a consciência de ninguém. Por outro, considera que a experiência da clandestinidade não pertence à normalidade da vida da Igreja, e que a história demonstrou que Pastores e fiéis a ela recorrem somente no tormentoso desejo de manter íntegra a própria fé (cf. n. 8 da Carta de Bento XVI aos católicos chineses de 27 de maio de 2007). Por isso a Santa Sé continua a pedir que o registro civil do Clero ocorra com a garantia de resepitar a consciência e as profundas convicções católicas das pessoas envolvidas. De fato, somente assim, pode-se favorecer seja a unidade da Igreja seja a contribuição dos católicos ao bem da sociedade chinesa.

No que se refere à avaliação da eventual declaração que se deve assinar no momento do registro, em primeiro lugar é necessário considerar que a Constituição da República Popular da China declara formalmente que tutela a liberdade religiosa (art.36). Em segundo lugar, o Acordo Provisório de 22 de setembro de 2018 reconhecendo o papel peculiar do Sucessor de Pedro, leva logicamente a Santa Sé a entender e interpretar a “independência” da Igreja Católica na China não no sentido absoluto, ou seja, como separação do Papa e da Igreja universal, mas relativo à esfera política, segundo o que acontece em todas as partes do mundo nas relações entre o Papa e uma Igreja particular ou entre Igrejas particulares. De resto, afirmar que a identidade católica não pode ser separada do Sucessor de Pedro, não significa querer fazer de uma Igreja particular um corpo estranho à sociedade e à cultura do país onde ela vive e atua. Em terceiro lugar, o contexto atual das relações entre a China e a Santa Sé caracterizado por um consolidado diálogo entre as duas partes, é bem diferente do contexto dos anos Cinquenta do século passado quando nasciam organismos patrióticos. Em quarto lugar, acrescenta-se o fato de grande importância que no decorrer dos anos, muitos Bispos ordenados sem mandato apostólico solicitaram e receberam a reconciliação com o Sucessor de Pedro, de modo que hoje, todos os Bispos chineses estão em comunhão com a Sé Apostólica e desejam uma integração cada vez maior com os Bispos católicos de todo o mundo.

Diante desses fatos, é legítimo esperar um novo comportamento por parte de todos, também para enfrentar as questões práticas referentes à vida da Igreja. Da parte sua a Santa Sé continua a dialogar com as Autoridades chinesas sobre o registro civil dos Bispos e dos sacerdotes para encontrar uma fórmula que, no ato do registro, respeite não apenas as leis chinesas, mas também a doutrina católica.

Enquanto isso, baseados nos fatos acima, se um Bispo ou um sacerdote decide se registrar civilmente, mas o texto da declaração para o registro não parece respeitoso à fé católica, ele esclarecerá por escrito durante a assinatura que faz isso sem deixar de lado a fidelidade à doutrina católica. Se não for possível esclarecer por escrito, o solicitante a fará verbalmente, possivelmente com a presença de uma testemunha. Em todos os casos, é oportuno que o solicitante comunique imediatamente ao próprio Bispo as circunstâncias com que foi realizada. De fato, isso tem como único objetivo o de favorecer o bem da comunidade diocesana e o seu crescimento no espírito de unidade, assim como uma evangelização adequada às novas exigências da sociedade chinesa e a gestão responsável dos bens da Igreja.

Ao mesmo tempo, a Santa Sé compreende e respeita a escolha dos que, conscientemente, decidem não se registrar nas atuais condições. A Santa Sé permanece próxima a eles e pede ao Senhor ajuda para custodiar a comunhão com os próprios irmãos na fé, mesmo diante das provas que todos deverão enfrentar.

O Bispo, da parte sua, “nutra e manifeste publicamente a sua estima pelos presbíteros, dando mostras de confiança e louvando-os se o merecerem; respeite e faça respeitar os seus direitos e defenda-os de críticas infundadas; resolva prontamente as controvérsias para evitar que as inquietações prolongadas possam ofuscar a caridade fraterna e lesar o ministério pastoral. (Apostolorum Successores, Diretório para o ministério pastoral dos Bispos, 22 de fevereiro de 2004, n. 77)

Também é importante que o fiéis leigos não apenas compreendam a complexidade da situação descrita acima, mas também saibam acolher com o coração a sofrida decisão tomada pelos seus Pastores, qualquer que seja esta. A comunidade católica local acompanhe-os com espírito de fé, com a oração e com o afeto, abstendo-se de julgar as escolhas dos outros, custodiando o vínculo da unidade e usando misericórdia para todos.

Em todo caso, na espera de poder chegar a um franco e construtivo diálogo entre as duas partes, como concordado, a uma modalidade de registro civil do Clero mais respeitosa da doutrina católica, e portanto da consciência das pessoas envolvidas, a Santa Sé pede que não sejam feitas pressões intimidatórias contra as comunidades católicas “não oficiais”, como infelizmente já aconteceu.

Por fim, a Santa Sé tem confiança que todos possam acolher estas indicações pastorais como um instrumento para ajudar os que se encontram na situação de fazer escolhas não fáceis, para que as façam com espírito de fé e de unidade. Todos – Santa Sé, bispos, sacerdotes, religiosos, religiosas e fiéis leigos – são chamados a discernir a vontade de Deus com paciência e humildade neste trecho do caminho da Igreja na China, marcado por tantas esperanças, mas também por persistentes dificuldades.



Do Vaticano, 28 de junho de 2019, Solenidade do Sagrado Coração de Jesus.
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Vatican News

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