terça-feira, 24 de março de 2020

Por que o Mal?



Diante do sofrimento atual com essa pandemia, surge sempre a questão da existência do mal: “Se Deus existe, de onde vem o mal?” (Leibniz). Se Deus, Pai todo-poderoso, cuida de todas as suas criaturas, por que então o mal existe? O Catecismo da Igreja Católica nos diz que a resposta não pode ser dada de modo rápido e simples, mas há que se considerar todo o conjunto da fé cristã: a bondade da criação, as sábias leis divinas da natureza, a pequenez e limitação da criatura – só Deus é perfeitíssimo, sem deficiências; as criaturas, não -, a liberdade humana, o drama do pecado, o amor paciente de Deus, a sabedoria misteriosa da Providência divina, enfim, todo o conjunto da mensagem cristã traz a solução para o problema do mal.

 Em sua sabedoria e bondade infinitas, Deus quis criar um mundo em estado de busca da perfeição última. Essa série de transformações que se operam no universo permite, no desígnio de Deus, juntamente com o mais perfeito, também o imperfeito, com as construções da natureza, também as destruições. Juntamente com o bem físico existe, portanto, o mal físico, enquanto a criação não houver atingido a sua perfeição. As leis físicas e químicas universais, criadas por Deus, são benéficas universalmente, embora, pela deficiência das criaturas, por serem tais, possam produzir alguns malefícios particulares, a não ser que Deus interfira com um milagre, que é a suspensão temporária do efeito das suas leis universais da natureza, o que só raramente acontece, por motivos só dele conhecidos.

Além disso, existe o mal moral, procedente da vontade livre do homem, pelo mau uso da liberdade que Deus lhe deu para poder merecer agindo sem coação.

E Deus sempre sabe tirar do mal um bem. “Deus todo-poderoso, por ser soberanamente bom, nunca deixaria qualquer mal existir em suas obras se não fosse bastante poderoso e bom para fazer resultar o bem do próprio mal” (S. Agostinho, De libero arbítrio, I, 1, 2). E nós também devemos sempre tirar do mal um bem: a caridade, a solidariedade, o arrependimento, a contrição, o propósito de melhorarmos a nós e o mundo, a paciência, a humildade, o desapego, enfim as virtudes cristãs que nos preparam para uma eternidade feliz, sem males. 

domingo, 22 de março de 2020

O Papa concede indulgência plenária para a oração de 27 de março



Pouco depois da conclusão do Angelus neste domingo, a Sala de Imprensa da Santa Sé emitiu um comunicado para reiterar algumas particularidades do evento de 27 de março, quando Francisco, "neste tempo de emergência para a humanidade" – lê-se na nota -, convidará "os católicos de todo o mundo a unirem-se espiritualmente em oração com ele". 

Papa convoca cristãos a rezarem o Pai Nosso no dia 25



Papa Francisco convocou todos os cristãos a unirem suas vozes rumo ao Céu e rezar o Pai Nosso nesta quarta-feira, dia 25, pedindo a ação de Deus contra a pandemia do coronavírus.

Convido todos os Chefes das Igrejas e os líderes de todas as Comunidades cristãs, junto a todos os cristãos das várias confissões, a invocar o Altíssimo, Deus Todo-Poderoso, recitando simultaneamente a oração que Jesus Nosso Senhor nos ensinou.

Portanto, convido todos a recitar o Pai-Nosso ao meio-dia da próxima quarta-feira, 25 de março. No dia em quem muitos cristãos recordam o anúncio da Encarnação do Verbo à Virgem Maria, que o Senhor possa ouvir a oração unânime de todos os seus discípulos que se preparam para celebrar a vitória de Cristo Ressuscitado.

O Papa fez essa convocatória neste domingo, 22, ao rezar o Angelus na Biblioteca do Palácio Apostólico – como tem feito excepcionalmente neste período, em que a Itália e muitos outros países estão em quarentena. 

Decreto da Santa Sé sobre a Celebração do Tríduo Pascal nos países atingidos pelo COVID-19



CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO 

E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS


DECRETO

Em tempo de Covid-19

No tempo difícil que estamos a viver, devido à pandemia de Covid-19, considerando o caso de impedimento para celebrar a liturgia comunitariamente na igreja, tal como os bispos o têm indicado para os territórios de sua competência, chegaram a esta Congregação consultas relativas às próximas festividades pascais.

1 – Sobre a data da Páscoa.

Coração do ano litúrgico, a Páscoa não é uma festa como as outras: celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e coroada pelo Pentecostes, não pode ser transferida.

2 – A Missa crismal.

Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior. 

sexta-feira, 20 de março de 2020

Ao menos 28 sacerdotes morreram na Itália pelo coronavírus



As dioceses italianas informaram a morte de pelo menos 28 sacerdotes devido ao coronavírus COVID-19, enquanto outros dois morreram por outros motivos, com os quais o número de presbíteros mortos é de pelo menos 30 nos últimos dias.

Os outros dois casos, segundo informa Avvenire, jornal dos bispos italianos, são os do Pe. Guido Mortari, que morreu de pneumonia antes de ser testado para o coronavírus, e do Pe. Giorgio Bosini, que já havia uma condição médica anterior.

O sacerdote mais jovem dos que morreram de coronavírus é o Pe. Alessandro Brignone, que faleceu em 19 de março em Salerno. A maioria dos presbíteros falecidos tinha mais de 70 anos.

Dos sacerdotes falecidos, 11 são da Diocese de Bergamo, onde pelo menos 15 outros foram hospitalizados, de acordo com o Bispo local, Dom Francesco Beschi, a quem o Santo Padre telefonou para expressar sua proximidade e solidariedade. 

O Prelado disse em uma mensagem aos seus fiéis que o Papa "pediu que faça chegar sua proximidade aos doentes e a todos aqueles que estão trabalhando de maneira heroica para o bem-estar dos outros: médicos, enfermeiros, autoridades civis e de saúde", entre outros.

O Bispo também pediu aos fiéis que se confiem em oração a São João XXIII, o Papa que nasceu naquela cidade italiana. 

Qual importância têm as Missas privadas em tempos de uma pandemia?



Com as Missas públicas suspensas em vários países, os bispos pediram aos fiéis que vivam a Missa pela internet e a comunhão espiritual, enquanto se pede aos sacerdotes para celebrar Eucaristias em privado, o que é de suma importância e vale a pena ser explicado.

ACI Prensa – agência em espanhol do Grupo ACI –, entrou em contato com o Pe. Leandro Bonnin, sacerdote da Arquidiocese do Paraná (Argentina), que trabalhou por vários anos como professor de liturgia, para detalhar a importância da Missa particular e saber se é espiritualmente benéfica para os católicos.

Pe. Bonnin disse que, “embora os fiéis não possam estar fisicamente presentes no templo ao redor do altar, quando um sacerdote celebra a Eucaristia em privado, todas as suas vidas também se unem ao sacrifício de Cristo e é entregue a Deus como hóstia, vítima e oferta”.

Além disso, recordou que o primeiro benefício é "que suas vidas, através do sacrifício eucarístico, se unem ao sacrifício de Cristo e chegam à presença do Pai".

“A Igreja não cessa de louvar ao Pai, não cessa de oferecer ao Pai a coisa mais agradável que tem, que é a entrega, amor, obediência de Jesus Cristo, seu eterno filho feito homem. Mas a Eucaristia também é o sacrifício da Igreja, que é a esposa que oferece o Filho ao Pai e oferece a si mesma junto a Cristo", indicou.
  
Do mesmo modo, disse que de alguma forma "pode-se dizer que no altar, junto com o sacrifício de Cristo, vai toda a vida dos fiéis que se eleva ao alto".

Um segundo benefício é que "em cada Eucaristia, além de adorar e pedir perdão, há intercessão", disse Pe. Bonnin, acrescentando que é então "quando o sacerdote, sabendo que está na própria presença de nosso Senhor Jesus na forma de pão e vinho, pede ao Pai que, pelos méritos de Cristo, escute orações de toda a Igreja".

"Em todas as Missas, pede-se pelo Papa, pelos bispos, por todos os homens de boa vontade, por todos os fiéis e pelos defuntos. Então, cada celebração tem em si mesma um poder de intercessão mais elevada que qualquer uma das demais formas devocionais que existem na Igreja”, assegurou Pe. Bonnin.

"A Eucaristia tem uma dupla realidade, por um lado, é a presença e a atualização do sacrifício de Cristo; em segundo lugar, é um banquete com duas mesas: a mesa da Palavra de Deus e a mesa do Corpo e do Sangue do Senhor”, recordou o sacerdote argentino. 

Semana Santa mudará de data por causa do coronavírus? Vaticano se pronuncia!



A Congregação para o Culto Divino emitiu na quinta-feira, 19 de março, um decreto para definir as diretrizes da celebração do Tríduo Pascal e da Missa Crismal naqueles países que sofrem restrições devido à luta contra a pandemia de coronavírus COVID-19.

"No tempo difícil que estamos vivendo devido à pandemia do COVID-19, considerando o impedimento para celebrar a liturgia comunitariamente na igreja, segundo o indicado pelos bispos para os territórios sob sua jurisdição, chegaram a esta Congregação pedidos sobre as próximas festas pascoais. Neste sentido, são oferecidas indicações gerais e algumas sugestões aos bispos”, começa o decreto assinado pelo prefeito, Cardeal Robert Sarah.

O decreto estabelece que a celebração do Tríduo Pascal e da Páscoa se mantém, as celebrações podem ser seguidas de forma telemática, mas sempre ao vivo, e se suspende o lava-pés e a procissão com o Santíssimo Sacramento de Quinta-feira Santa, assim como se suspende o fogo e a procissão no início da vigília pascoal.

Além disso, oferece também a possibilidade de transferir as procissões da Semana Santa e outras expressões de piedade popular para outras datas, e propõe, especificamente, o dia 14 de setembro, Festa da Exaltação da Cruz, e 15 de setembro, memória de Nossa Senhora das Dores.

No decreto, explica-se que a Páscoa, "coração do ano litúrgico", "não pode ser transferida" porque "não é uma festa como as demais", mas é "celebrada durante três dias, o Tríduo Pascal, precedido pela Quaresma e coroada por Pentecostes”.

Em relação à Missa Crismal, o bispo, "avaliando o caso concreto nos diversos países, tem a faculdade de adiá-la para uma data posterior".
  
Em relação ao Tríduo Pascal, "onde a autoridade civil e eclesial estabeleceu restrições", "os bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na igreja catedral e nas igrejas paroquiais, inclusive sem a participação física dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando aos fiéis a hora do início, para que possam se unir em oração de suas próprias casas”.

As celebrações do Tríduo Pascal (Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa e Vigília Pascal) podem ser acompanhadas por via telemática, mas sempre ao vivo, não por meio de um vídeo gravado.

O decreto diz exatamente que "são de grande ajuda os meios de comunicação telemática ao vivo, não gravados".

Além disso, a Congregação estabelece que "a Conferência Episcopal e cada uma das dioceses não deixem de oferecer subsídios para ajudar na oração familiar e pessoal”. 

Justiça do Rio nega pedido para suspender cultos de Silas Malafaia por coronavírus



Como nenhuma norma do Rio de Janeiro proibiu cultos religiosos para evitar a propagação do coronavírus, o juiz Marcello de Sá Baptista, do plantão judicial, negou nesta quinta-feira (19/3) pedido do Ministério Público para suspender as sessões da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, comandada pelo pastor Silas Malafaia.

Malafaia afirmou que, a despeito das recomendações do Ministério da Saúde e do governo do Rio para evitar aglomerações de pessoas, iria continuar promovendo os cultos. Para evitar isso, o MP-RJ foi à Justiça.

O juiz Marcello de Sá Baptista afirmou que o princípio da legalidade (artigo 5º, II, da Constituição Federal) estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Como não há decreto do Executivo ou lei do Legislativo afastando, por ora, o direito à participação em cultos religiosos, não cabe ao Judiciário “fazer integrações pelo método analógico, quando não há lacuna na norma”.

“O juiz está vinculado ao ordenamento jurídico. O Poder Judiciário não pode funcionar como legislador positivo e impor restrições e direitos, sem amparo legal, principalmente, quando violam direitos garantidos na Constituição Federal”, apontou. 

“Vivemos momentos de fatos excepcionais, que desafiam o esforço coletivo e pessoal, para conter a doença e inibir mortes. Mesmo para momentos excepcionais como os vivenciados, o legislador traça a forma e limites de atuação dos agentes públicos. Não podemos fazer e agir, como melhor entendemos, ainda que o objetivo seja beneficiar a coletividade. Em um Estado Democrático de Direito, o poder é limitado e vinculado estritamente aos preceitos legais vigorantes”.

O juiz também disse que todos os cidadãos devem seguir as diretrizes para conter a transmissão do coronavírus. No entanto, ele ressaltou que é preciso não perder de vista o que é uma recomendação e o que é um dever imposto ao cidadão.