CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
DECRETO
Em tempo de Covid-19
No tempo difícil que
estamos a viver, devido à pandemia de Covid-19, considerando o caso de
impedimento para celebrar a liturgia comunitariamente na igreja, tal como os
bispos o têm indicado para os territórios de sua competência, chegaram a esta
Congregação consultas relativas às próximas festividades pascais.
1 – Sobre a data da Páscoa.
Coração do ano litúrgico,
a Páscoa não é uma festa como as outras: celebrada no arco de três dias, o
Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e coroada pelo Pentecostes, não pode ser
transferida.
2 – A Missa crismal.
Avaliando o caso concreto
nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.
3 – Indicações para o
Tríduo Pascal.
Onde a autoridade civil e
eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo
Pascal. Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para
que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos
fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal,
avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas
respectivas habitações. Neste caso são uma ajuda os meios de comunicação
telemática em directo, não gravada.
A Conferência Episcopal e
cada Diocese não deixem de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e
pessoal.
Em Quinta-Feira Santa,
nas Igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade
estabelecida por quem de direito, os sacerdotes da paróquia podem concelebrar a
Missa na Ceia do Senhor; concede-se a título excepcional a todos os sacerdotes
a faculdade de celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo. O
lava-pés, já facultativo, omite-se. No termo da Missa na Ceia do Senhor
omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento guarda-se no Sacrário. Os
sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela
rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum).
Em Sexta-Feira Santa, nas
igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida
por quem de direito, o Bispo / o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração
universal, o Bispo Diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção
especial pelos doentes, pelos defuntos e pelos doridos que sofreram alguma
perda (cf. Missal Romano, pág. 253, n. 12).
Domingo de Páscoa. A
Vigília Pascal celebra-se apenas nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida
da real possibilidade estabelecida por quem de direito. Para o “Início da
vigília ou Lucernário” omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e,
omitindo a procissão, segue-se o precónio pascal (Exsultet). Segue-se a
“Liturgia da Palavra”. Para a “Liturgia baptismal”, apenas se renovam as
promessas batismais (cf. Missal Romano, pág. 320, n. 46). Segue-se a “Liturgia
eucarística”.
Aqueles que não podem de
modo nenhum unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezam o Ofício de
Leituras indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).
Para os mosteiros, os
seminários e as comunidades religiosas, o Bispo diocesano decidirá.
As expressões de piedade
popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo
Pascal, a juízo do Bispo diocesano poderão ser transferidas para outros dias
convenientes, por ex., 14 e 15 de Setembro.
De mandato Summi Pontifcis pro hoc tantum anno 2020 [Por mandato do Sumo
Pontífce apenas para este ano de 2020].
Sede da Congregação para
o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 19 de Março de 2020, Solenidade
de São José, Padroeiro da Igreja Universal.
Robert
Card. Sarah
Prefeito
Arthur
Roche
Arcebispo
Secretário
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Disponível em: Senza Pagare
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