Como nenhuma norma do Rio de Janeiro proibiu
cultos religiosos para evitar a propagação do coronavírus, o juiz Marcello de
Sá Baptista, do plantão judicial, negou nesta quinta-feira (19/3) pedido do
Ministério Público para suspender as sessões da Assembleia de Deus Vitória em
Cristo, comandada pelo pastor Silas Malafaia.
Malafaia afirmou que, a despeito das
recomendações do Ministério da Saúde e do governo do Rio para evitar
aglomerações de pessoas, iria continuar promovendo os cultos. Para evitar isso,
o MP-RJ foi à Justiça.
O juiz Marcello de Sá Baptista afirmou que o
princípio da legalidade (artigo 5º, II, da Constituição Federal) estabelece que
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei”. Como não há decreto do Executivo ou lei do Legislativo afastando, por
ora, o direito à participação em cultos religiosos, não cabe ao Judiciário
“fazer integrações pelo método analógico, quando não há lacuna na norma”.
“O juiz está vinculado ao ordenamento
jurídico. O Poder Judiciário não pode funcionar como legislador positivo e
impor restrições e direitos, sem amparo legal, principalmente, quando violam
direitos garantidos na Constituição Federal”, apontou.
“Vivemos momentos de fatos excepcionais, que
desafiam o esforço coletivo e pessoal, para conter a doença e inibir mortes.
Mesmo para momentos excepcionais como os vivenciados, o legislador traça a
forma e limites de atuação dos agentes públicos. Não podemos fazer e agir, como
melhor entendemos, ainda que o objetivo seja beneficiar a coletividade. Em um
Estado Democrático de Direito, o poder é limitado e vinculado estritamente aos
preceitos legais vigorantes”.
O juiz também disse que todos os cidadãos
devem seguir as diretrizes para conter a transmissão do coronavírus. No
entanto, ele ressaltou que é preciso não perder de vista o que é uma
recomendação e o que é um dever imposto ao cidadão.
Pedido do MP-RJ
O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu,
nesta quinta, ação civil pública contra o Estado fluminense, a Prefeitura do
Rio, a Assembleia de Deus Vitória em Cristo e o pastor Silas Malafaia, para que
sejam suspensos, em todo o estado, os cultos promovidos pela entidade
religiosa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o MP-RJ, a medida é necessária
para que seja garantido o cumprimento das determinações restritivas contidas no
Decreto estadual 46.973/2020. A norma reconhece o estado de emergência na saúde
pública do estado do Rio e estabelece medidas de restrição a liberdades
individuais de cidadãos, à iniciativa privada e ao funcionalismo público, com o
objetivo de evitar a aglomeração de pessoas e, em consequência, a propagação do
coronavírus.
O MP-RJ foi à Justiça após Malafaia dizer que
não iria suspender os cultos. Como o agente biológico vem se espalhando
rapidamente, eventos com muitas pessoas podem gerar a contaminação de grande
parte da população, impedindo o sistema de saúde de fornecer respostas adequadas
ao coronavírus e às demais doenças que necessitam de atendimento e leitos
hospitalares, sustenta o MP-RJ.
Dessa maneira, diz a Promotoria, o direito ao
exercício do culto pode ser relativizado através de sua suspensão temporária,
em prol da saúde pública, da redução do número de óbitos, e da garantia de que
o sistema de saúde tenha condições de atender os casos de coronavírus e demais
enfermidades. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
Processo 0059652-42.2020.8.19.0001
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Conjur
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