A Congregação para o Culto Divino emitiu na
quinta-feira, 19 de março, um decreto para definir as diretrizes da celebração
do Tríduo Pascal e da Missa Crismal naqueles países que sofrem restrições
devido à luta contra a pandemia de coronavírus COVID-19.
"No tempo difícil que estamos vivendo
devido à pandemia do COVID-19, considerando o impedimento para celebrar a
liturgia comunitariamente na igreja, segundo o indicado pelos bispos para os
territórios sob sua jurisdição, chegaram a esta Congregação pedidos sobre as
próximas festas pascoais. Neste sentido, são oferecidas indicações gerais e
algumas sugestões aos bispos”, começa o decreto assinado pelo prefeito, Cardeal
Robert Sarah.
O decreto estabelece que a celebração do
Tríduo Pascal e da Páscoa se mantém, as celebrações podem ser seguidas de forma
telemática, mas sempre ao vivo, e se suspende o lava-pés e a procissão com o
Santíssimo Sacramento de Quinta-feira Santa, assim como se suspende o fogo e a
procissão no início da vigília pascoal.
Além disso, oferece também a possibilidade de
transferir as procissões da Semana Santa e outras expressões de piedade popular
para outras datas, e propõe, especificamente, o dia 14 de setembro, Festa da
Exaltação da Cruz, e 15 de setembro, memória de Nossa Senhora das Dores.
No decreto, explica-se que a Páscoa,
"coração do ano litúrgico", "não pode ser transferida"
porque "não é uma festa como as demais", mas é "celebrada
durante três dias, o Tríduo Pascal, precedido pela Quaresma e coroada por
Pentecostes”.
Em relação à Missa Crismal, o bispo,
"avaliando o caso concreto nos diversos países, tem a faculdade de adiá-la
para uma data posterior".
Em relação ao Tríduo Pascal, "onde a
autoridade civil e eclesial estabeleceu restrições", "os bispos darão
indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na igreja catedral
e nas igrejas paroquiais, inclusive sem a participação física dos fiéis, o
bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando
aos fiéis a hora do início, para que possam se unir em oração de suas próprias
casas”.
As celebrações do Tríduo Pascal (Quinta-feira
Santa, Sexta-feira Santa e Vigília Pascal) podem ser acompanhadas por via
telemática, mas sempre ao vivo, não por meio de um vídeo gravado.
O decreto diz exatamente que "são de
grande ajuda os meios de comunicação telemática ao vivo, não gravados".
Além disso, a Congregação estabelece que
"a Conferência Episcopal e cada uma das dioceses não deixem de oferecer
subsídios para ajudar na oração familiar e pessoal”.
No caso concreto da Quinta-feira Santa, o
decreto estabelece que se pode celebrar a Missa da Ceia do Senhor nas catedrais
e igrejas paroquiais. Contudo, “concede-se, excepcionalmente, a todos os
sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia a Missa sem o povo, em um lugar
adequado”.
“O lava-pés, que é facultativo, omite-se. Ao
final da Missa da Ceia do Senhor, omite-se a procissão e o Santíssimo
Sacramento se reserva no sacrário. Os sacerdotes que não têm a possibilidade de
celebrar a Missa rezarão as Vésperas”.
Na Sexta-feira Santa, será celebrada a Paixão
do Senhor, mas "na oração universal, o bispo diocesano ficará encarregado
de estabelecer uma intenção especial para os doentes, os mortos e quem sofreu
alguma perda".
A Vigília Pascal "será realizada apenas
nas igrejas catedrais e paróquias, na medida da possibilidade real estabelecida
por aqueles que têm esta responsabilidade".
"Para o início da vigília ou lucernário,
omite-se o fogo, acende-se o círio e, omitida a procissão, faz-se a proclamação
da páscoa”. Além disso, “na Liturgia batismal só se renovam as promessas
batismais”.
Por último, o decreto estabelece que “as
expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana
Santa e do Tríduo Pascal, a critério do bispo diocesano, podem ser transferidas
para outros dias convenientes, por exemplo, nos dias 14 e 15 de setembro".
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Publicado originalmente em ACI Prensa.
Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.
ACI Digital
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