segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

A liberdade religiosa está sob ataque nos Estados Unidos


“A liberdade religiosa nos Estados Unidos nunca esteve tão sob ataque quanto agora”. O alarme é disparado por Kelly Shackelford, presidente da First Liberty Institute, um grupo de advogados que oferecem assistência jurídica gratuita às vítimas de discriminação religiosa nos EUA. A organização publicou um relatório de 376 páginas que mostra que os atos de intolerância na imprensa, nas escolas, contra as igrejas, no exército e nas ruas foram 1.285 em 2015, o dobro dos casos registrados em 2012.

O relatório menciona exemplos como o caso de um homem de Iowa, demitido do jornal Newton Daily News por ter compartilhado em seu blog alguns trechos da Bíblia que condenam as práticas homossexuais. Destino semelhante coube a um homem Denver, a quem as autoridades impediram a abertura de uma empresa por causa da sua fé religiosa e da sua defesa do casamento entre homem e mulher.

Além das opiniões sobre o casamento, declarar-se cristão nos EUA pode ser suficiente para ser discriminado. Foi o que aconteceu com dois estudantes não admitidos à especialização em radioterapia no Community College de Baltimore porque falaram da sua fé durante as entrevistas. Nas escolas, aliás, são muitos os casos de alunos, professores e até instituições inteiras punidos por expressarem as suas crenças ou forçados a não expressá-las.

Assemelha-se à rígida lei chinesa que regula a construção de igrejas um fato que aconteceu numa casa particular em Phoenix, onde os proprietários tinham organizado encontros regulares para o estudo da Bíblia. Quando o número de participantes ultrapassou 35 pessoas, a prefeitura apelou para leis locais de edificação e passou a exigir que a casa se ajuste às mesmas exigências que valem para os edifícios religiosos. 

Quem se gloria, glorie-se no Senhor


Não se glorie o sábio de seu saber, não se glorie o forte de sua força, nem o rico de suas riquezas (Jr 9,22). Qual é então o verdadeiro motivo de glória e em que consiste a grandeza do homem? Quem se gloria – diz a Escritura – glorie-se nisto: em conhecer e compreender que eu sou do Senhor (Jr 9,23).

A nobreza do homem, a sua glória e a sua dignidade consistem em saber onde está a verdadeira grandeza, aderir a ela e buscar a glória que procede do Senhor da glória. Diz efetivamente o Apóstolo: Quem se gloria, glorie-se no Senhor. Estas palavras encontram-se na seguinte passagem: Cristo se tornou para nós, da parte de Deus, sabedoria, justiça, santificação e libertação, para que, como está escrito, “quem se gloria, glorie-se no Senhor” (1Cor 1,31).

Por conseguinte, é perfeito e legítimo nos gloriarmos no Senhor quando, longe de orgulhar-nos de nossa própria justiça, reconhecemos que estamos realmente destituídos dela e só pela fé em Cristo somos justificados.

É nisto que Paulo se gloria: desprezando sua própria justiça, busca apenas a que vem por meio
de Cristo, ou seja, a que se obtém pela fé e procede de Deus; para assim conhecer a Cristo, o poder de sua ressurreição e a participação em seus sofrimentos, configurando-se à sua morte, na esperança de alcançar a ressurreição dos mortos.

Aqui desaparece todo e qualquer orgulho. Nada te resta para que te possas gloriar, ó homem, pois tua única glória e esperança está em fazeres morrer tudo que é teu e procurares a vida futura em Cristo. E como possuímos as primícias desta vida, já a iniciamos desde agora, uma vez que vivemos inteiramente na graça e no dom de Deus.

É certamente Deus quem realiza em nós tanto o querer como o fazer, conforme o seu desígnio
benevolente (Fl 2,13). E é ainda Deus que pelo seu Espírito nos revela a sabedoria que, de antemão, destinou para nossa glória.

Deus nos concede força e resistência em nossos trabalhos. Tenho trabalhado mais do que os outros – diz também Paulo – não propriamente eu, mas a graça de Deus comigo (1Cor 15,10).

Deus nos livra dos perigos para além de toda esperança humana. Experimentamos, em nós mesmos, – diz ainda o Apóstolo – a angústia de estarmos condenados à morte. Assim, aprendemos a não confiar em nós mesmos, mas a confiar somente em Deus que ressuscita os mortos. Ele nos livrou, e continuará a livrar-nos, de um tão grande perigo de morte. Nele temos firme esperança de que nos livrará ainda, em outras ocasiões (2Cor 1,9-10).


Das Homilias de São Basílio Magno, bispo
(Hom. 20, De humilitate, 3: PG31,530-531)

(Séc.IV)

A cremação honra os nossos mortos?


Como é que os católicos devem encarar a possibilidade da cremação? A meu ver, há duas questões que devem ser consideradas a este respeito:

Em primeiro lugar, a Igreja permite a cremação?

E em segundo lugar, é uma alternativa adequada para os católicos homenagearem os seus entes queridos que já partiram?

A resposta para a primeira indagação é que a Igreja permite, sim, a cremação, desde que as cinzas restantes sejam devidamente enterradas. Uma autorização de 1963, incluída no Código de Direito Canônico de 1983, especificou que a cremação é permitida sempre que não seja escolhida “por razões contrárias à doutrina cristã”. Os católicos falecidos podem ser cremados, portanto, sem que seja violada a lei da Igreja. No entanto, em vez de as suas cinzas serem lançadas ao mar ou mantidas dentro de uma urna em algum local da casa, os restos devem ser armazenados num recipiente respeitoso e em seguida enterrados, como no sepultamento tradicional.

Mas será que a cremação, mesmo sendo permitida, é mesmo a melhor opção para um católico? Será que ela é recomendável no contexto da nossa fé? Com base numa tradição católica mais ampla, parece ficar claro que a cremação é reservada para casos excepcionais, em que existem fortes razões práticas para que o corpo seja cremado (na maioria desses casos, para evitar a propagação de doenças infecciosas). Como nem a cremação nem o enterro constituem um sacramento, a importância da escolha é principalmente simbólica. Mas nós, como cristãos, devemos escolher o sepultamento, sempre que possível, como a maneira mais adequada de homenagear os nossos entes queridos em harmonia com a nossa fé.

Para começar, o próprio Jesus Cristo, nosso Senhor, foi sepultado antes de ressuscitar. Nós também seremos ressuscitados. É claro que Deus pode, na sua onipotência, ressuscitar uma pessoa cujos restos foram destruídos pelo fogo, mas o sepultamento expressa melhor a nossa esperança na graça redentora de Deus e a nossa expectativa da vida nova na eternidade.

Quando eu vou a um cemitério, fico imaginando que, debaixo da terra, as pessoas falecidas e sepultadas estão esperando para ser chamadas. Seus corpos, criados à imagem de Deus e cuja forma Ele mesmo se dignou a assumir ao encarnar-se, não são simplesmente descartados. Os corpos dos fiéis defuntos serão retomados de uma forma mais gloriosa ao serem ressuscitados. O enterro nos ajuda a apreciar melhor essas verdades da nossa fé e a nos sensibilizar para a morte de um jeito mais católico. É por isso que os primeiros cristãos insistiram na escolha do sepultamento dos seus mortos, embora este não fosse o costume do seu tempo; é por isso que o enterro foi consistentemente preferido ao longo de toda a história da cristandade, chegando a ser até obrigatório por lei, tanto religiosa quanto civil. Antes de 1963, o funeral católico não era permitido para os católicos que solicitavam a cremação. E mesmo depois de alterada esta lei, continua sendo “fervorosamente recomendado” que se opte pelo enterro em vez da cremação, porque o sepultamento é um costume mais adequado à nossa fé na ressurreição dos mortos. 

São Macário


A palavra Macário significa feliz, bem-aventurado. São Macário nasceu na Armênia, no século onze. Foi educado pelo seu padrinho de batismo, o arcebispo de Antioquia. Bem cedo foi iniciado nos estudos de filosofia e teologia. Jovem ainda, foi ordenado sacerdote e, logo depois foi aclamado bispo de Antioquia no
lugar de seu tio.

Destacou-se pela bondade e pela caridade com que governou seu rebanho. Pregava a Palavra, visitava os doentes e cuidava dos necessitados. Era por todos venerado. Não quis, porém, permanecer bispo, renunciando ao cargo em favor de Eleutério.

Acompanhado de quatro sacerdotes, empreendeu uma peregrinação à Terra Santa. Na Palestina, foi perseguido, preso e torturado pelos mouros. Libertado milagrosamente, São Macário retornou ao Ocidente, passando pela Holanda e Bélgica, países em que até hoje sua memória é venerada. Morreu socorrendo as vítimas da peste, quando regressava à Antioquia, sua terra natal.


Ó Deus, que aos vossos pastores associastes São Macário de Antioquia, animado de ardente caridade e da fé que vence o mundo, daí-nos, por sua intercessão, perseverar na caridade e na fé, para participarmos de sua glória. Por Nosso Senhor Jesus Cristo, vosso filho, na unidade do Espírito Santo. Amém.

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Eis as uniões civis: um matrimônio camuflado


“Nós impedimos uma revolução contra a natureza”, diz satisfeito Angelino Alfano, líder de Ncd e ministro do interior da Itália, no dia depois da aprovação da grande emenda assinada por Maria Elena Boschi, que consiste em um único artigo e 69 parágrafos, e que introduz as uniões civis na Itália.

Está satisfeito porque, depois de exaustas negociações com o Partido Democrata, conseguiu garantir a retirada da adoção de enteado e o vínculo de fidelidade.

Bastaram estes dois “ajustes” segundo Alfano, para sentir que se evitou o que ele chama de uma “revolução contra a natureza”. Não se sabe exatamente o que ele quer dizer com esta definição, o fato é que se a colocamos sob uma lupa o PL aprovado ontem é fácil constatar que estamos diante de um matrimônio camuflado.

Formalmente, o texto passado no Senado está salpicado de detalhes destinados a distinguir as uniões civis do matrimônio. No entanto, no parágrafo 20, a equivalência ao matrimônio é feita rapidamente: “As disposições que se referem ao matrimônio e as disposições que contém as palavras cônjuge, cônjuges, ou termos equivalentes, aonde apareçam na lei, nos atos com força de lei, nas regulamentações e nos atos administrativos e nos contratos coletivos, se aplicam também a cada uma das partes da união civil entre pessoas do mesmo sexo”.

Vida familiar Não só.

Em outra passagem do projeto de lei, há uma explícita aproximação entre um casal que contrai a união civil e uma família: “As partes concordam entre si o endereço da vida familiar e fixam as residências comuns; a cada uma das partes corresponde o poder de atuar o endereço concordado”.

O Rito e a falta de objeção de consciência para o oficial de estado civil

Outra analogia com o matrimônio é encontrada onde se explica que a união civil é ratificada através de “declarações perante o oficial do estado civil e na presença de duas testemunhas”. Os contraentes não podem ser já casados e não podem ter entre eles laços de sangue (mas como o princípio é um conceito abstrato de amor, por que dois parentes não podem provar este sentimento mútuo?). Uma vez que o oficial registrou os atos de união, “as partes podem decidir tomar um sobrenome escolhendo entre seus sobrenomes”. Observação: Não está previsto que o oficial de estado civil possa fazer objeção de consciência. Um aspecto que, no futuro, poderia causar problemas.

Coabitação, obrigações e direitos

Uma vez contraída a união civil, o casal tem a obrigação recíproca da assistência moral e material e à coabitação. Regras idênticas ao matrimônio com relação à licença matrimonial, as gratificações familiares e as garantias previdenciárias. Não existe, porém, a obrigação da fidelidade recíproca, que tem um valor meramente simbólico, mas que garante proteção a um cônjuge infiel, obrigação que um PL assinado pela Laura Cantini (Pd) e aprovado ontem no Senado, queria eliminar também do código civil. “É um legado de uma visão ultrapassada e antiquada de matrimônio”, diz Cantini que, no entanto, teria gostado de aplicar este “legado” do passado também às “modernas” uniões civis “modernos”. 

Porta-voz do Episcopado espanhol pede que autor de exposição sacrílega não fique impune


O porta-voz da Conferência Episcopal espanhola, Pe. José María Gil Tamayo assegurou que quem ofende as convicções das pessoas não pode ficar impune. O comentário se refere à exposição sacrílega que Abel Azcona apresentou em Pamplona usando 242 hóstias consagradas que o artista roubou.

“Quando exercemos atos, se estes forem delitivos ou atentam contra as liberdades das pessoas, ou as convicções religiosas, existe uma responsabilidade”, disse o sacerdote em uma coletiva de imprensa realizada ontem.

Azcona expôs na Sala Conde de Rodezno de Pamplona fotografias nas que mostrava 242 hóstias consagradas com as quais formou a palavra pederastia. Também exibia um prato cheio de formas consagradas. Estas hóstias teriam sido obtidas pelo autor em missas, nas quais ela fingia que comungava.

Depois de uma ação apresentada pela Associação Advogados Cristãos por supostos delitos de profanação e ofensa aos sentimentos religiosos, Abel Azcona foi intimado mas se negou a responder às perguntas da promotoria, só respondeu ao juiz.

No seu depoimento Azcona reconheceu que sabia que eram hóstias consagradas aquelas que usou para escrever a palavra pederastia, mas em sua declaração negou todos os cargos.

Apesar das queixas levadas à prefeitura (foram entregues mais de 110 mil assinaturas pedindo a retirada da exposição) as autoridades não fecharam a mostra sacrílega. De fato, o prefeito da cidade, Joseba Asirón, apoiou o artista alegando que o mesmo estaria exercendo sua liberdade de expressão. 

O véu quaresmal das imagens e cruzes


Permanece vivo em muitas igrejas o costume de cobrir com um véu roxo a cruz e as imagens sacras durante a última semana da Quaresma. Embora tal tradição já se tenha perdido em alguns lugares e em outras tantos não se saiba mais qual seu significado, a igreja ainda o recomenda. Neste pequeno artigo apresentaremos algumas informações de caráter histórico sobre a origem desse costume e, ao fim, verificaremos nos livros litúrgicos restaurados por decreto do Concílio Vaticano II como se deve proceder atualmente.

O velum quadragesimale

Para descobrir a origem do véu das imagens é preciso retroceder aos primeiros séculos do cristianismo, pois é a partir da prática penitencial antiga que se desenvolverá esse costume, como veremos. A disciplina penitencial da Igreja antiga era extremamente rígida: durante meses e até anos, ou em certos casos até ao fim da vida, o penitente deveria realizar atos ascéticos e não poderia participar plenamente da liturgia. Assim como os penitentes, todos os pagãos, hereges e os catecúmenos não podiam acompanhar toda a celebração eucarística.

Sinal disso é que, até a publicação do Missal de Paulo VI (1969), a missa era dividida em duas partes: a “missa dos catecúmenos” (orações ao pé do altar, intróito, kyrie, glória, oração coleta, leitura, salmo gradual, evangelho, prédica, credo) e missa dos fiéis (ofertório, cânon, ritos de comunhão, oração pós-comunhão, bênção final, último evangelho). De início a missa dos catecúmenos era concluída com uma oração de bênção e o convite do diácono para os “não-fiéis” já enumerados retirarem-se¹.

Véu quaresmal que cobre todo o presbitério (Freiburg - Münster, Alemanha)

Tal convite – que num largo processo desembocou no atual “Ite, missa est”, “Ide, a missa terminou” ou “Ide, é a missa [missão, envio]” – marcava a saída dos catecúmenos e penitentes do recinto sagrado. Os penitentes eram reconciliados na manhã da Quinta-feira Santa, para participarem do Tríduo Pascal.

Segundo D. Prósper Guéranger e o Pe. João Batista Reus (p. 149-150), quando a penitência pública caiu em desuso e passou a ser praticada a penitência privada dada pelo confessor, o sentido da saída dos penitentes foi preservado com o uso litúrgico do “velum quadragesimale”, o “véu da quaresma”. Esse véu inicialmente recobria todo o presbitério, ocultando completamente o altar aos olhos de todos, como que advertindo-os de que é necessário fazer penitência antes de tomar parte nos Sagrados Mistérios.

O Pe. Edward McNamara conduz tal costume a uma tradição germânica:

Em seguida, tal prática foi simplificada. Desapareceu o véu quaresmal, ficando apenas o véu da cruz e das imagens.

... a origem histórica desta prática [...] provavelmente deriva do costume, existente na Alemanha desde o IX século, de estender um grande tecido na frente do altar desde o início da Quaresma. Este tecido, chamado “Hungertuch” (pano de fome), cobria inteiramente o altar para os fiéis durante a quaresma e não era removido até a leitura da Paixão na Quarta-feira Santa, às palavras “o véu do templo partiu-se em dois”. (tradução livre nossa – original em inglês)

Microcefalia e Zika Vírus: Perplexidades, dúvidas, hipóteses e direitos


NOTA DO GRUPO DE TRABALHO DA 
UNIÃO DOS JURISTAS CATÓLICOS DO RIO DE JANEIRO

MICROCEFALIA E ZIKA VÍRUS:

PERPLEXIDADES, DÚVIDAS, HIPÓTESES E DIREITOS

A atual crise na saúde pública brasileira, decorrente do aumento dos casos de microcefalia – e mais recentemente da Síndrome de Guillain-Barré – tem sido supostamente associada, em maior ou menor grau, a uma epidemia causada pelo Zika vírus. Este conturbado cenário soma-se a outras graves crises pelas quais passa a nossa nação. Correlacionado a isso, transparece o drama das pessoas e famílias atingidas, bem como direitos individuais e sociais, em especial os direitos constitucionais à saúde e à inviolabilidade do direito à vida, desde o início da existência no útero materno.

A partir de novembro de 2015, foi manifestada surpresa com o grande número de casos de microcefalia detectados no Sistema Único de Saúde, principalmente no Nordeste, levando à decretação de emergência nacional. No dia 1º de fevereiro de 2016, foi anunciado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) emergência de saúde pública internacional, na qual foi afirmado que a investigação sobre a causa dos novos conglomerados de casos de microcefalia e transtornos neurológicos deve intensificar-se para determinar se há uma relação de causalidade com o vírus da Zika e outros fatores ou cofatores.

Em que pese um tentador estabelecimento da relação de causa e efeito entre o Zika vírus e a microcefalia, ainda não há o reconhecimento pela comunidade científica da referida associação, pelo não preenchimento de todos os critérios necessários que normalmente são exigidos para esta conclusão. De fato, há surtos de Zika em outros países em que não se observa maior prevalência de microcefalia, sendo milhares os exemplos de mulheres grávidas infectadas com o referido vírus, na Colômbia, Cabo Verde e El Salvador. No Brasil, a quase totalidade dos novos casos confirmados de microcefalia está localizada no Nordeste (cerca de 98%), principalmente em Pernambuco e Bahia, apesar de 22 estados apresentarem “circulação autóctone do vírus Zika”.

Como não foi cientificamente demonstrada a etiopatogenia da microcefalia a partir do vírus Zika, o aumento do número de casos confirmados de microcefalia e/ou alterações do sistema nervoso central pode ser, pelo menos em tese, devido a outros fatores que não o Zika vírus. Porém, tem sido passada, direta ou indiretamente, a ideia  de “relação” entre o vírus e a microcefalia, algumas vezes dando a impressão de que o assunto está, do ponto de vista científico, definitivamente estabelecido, constituindo, portanto, matéria inquestionável. Por sua vez, algumas locuções  governamentais, a despeito da absoluta escassez de publicações científicas em plataformas acadêmicas de reputação nacional e internacional, têm, recentemente, abandonado a prudência, assumindo um ideário implícito de relação causa e efeito – na realidade não comprovada – embora possa ser ressalvada a existência de alguns textos oficiais mais cautelosos quanto a esta afirmação.