“A comunhão eucarística será distribuída
PREFERENCIALMENTE NAS MÃOS, devendo todos comungar na frente dos ministros. A
forma mais segura de colocar a hóstia na mão do fiel será com os braços em extensão
máxima, sejam os braços da pessoa que entrega a hóstia, sejam os braços da
pessoa que a recebe , favorecendo assim a distância de 2 metros entre elas.”
(grifos meu)
Em muitos países, como na Áustria, os bispos
passaram da recomendação – de se dar o CORPO, SANGUE, ALMA E DIVINDADE de Nosso
Senhor Jesus Cristo em mãos indignas, para OBRIGAR QUE SEJA FEITA APENAS NA
MÃO, alegando preocupação pastoral. Graças ao Bom Deus, Sua Eminência, deixa
claro que é uma possibilidade. De qualquer forma, mesmo como possibilidade, já
nos causa profunda tristeza. Contudo, nos submetemos ao que diz a Santa Igreja
a esse respeito. Sobre esse tema, o bispo Athanasius Schneider comentou muito
bem em um vídeo recente em nosso canal cujo título é “Posso receber a
Santíssima Eucaristia na mão?” e destacamos um ponto apenas:
“Essa comunhão na mão é um mito de que seja
mais higiênico (…). O sacerdote muito raramente toca a língua quando dá a
comunhão na boca. Acontece, mas não é tão comum, não é tão frequente. E se
acontecer, basta o sacerdote limpar as mãos com álcool. Nosso Senhor não é uma
COISA. É Nosso Senhor e devemos exprimir isso, que ele está lá com toda
majestade de sua santidade, com toda sublimidade nessa pequena hóstia. E
devemos exprimir isso também com nossos gestos exteriores e quanto mais
veneramos Nosso Senhor tanto mais Ele nos vai abençoar. ” (Dom Athanasius)
Bom, agora vamos aos principais trechos:
Logo no início, os bispos da Arq-Rio deixam
claro que é competência deles dizer quando devem retornar e como deve ser o
culto divino, isso é muito importante porque vimos ocorrer em outros estados
certo abuso de autoridade:
“É conhecido e assegurado o livre exercício
dos cultos religiosos e a garantia de proteção aos locais de culto e das suas
liturgias (Constituição Federal, artigo quinto, VI). Também no Acordo
Internacional República Federativa do Brasil com a Santa Sé, devidamente
homologado pelo Decreto número 7107/2010, se garante a soberania da Igreja
Católica no seu campo próprio, exercida em diálogo harmonioso com a soberania
do poder civil, resguardando a sua plena liberdade religiosa no campo do
ensino, do culto e da observância da fé do povo, tanto na sua vida pessoal como
no âmbito público.“