O Santuário Nacional de Aparecida divulgou,
nesta semana, uma nota de esclarecimento em resposta a uma reportagem publicada
na terça-feira, 26, pelo portal UOL. Segundo a manchete da matéria em questão,
a Igreja Católica, mencionada de modo generalizante, “questiona isolamento e
quer reabrir Santuário de Aparecida“. O conteúdo da reportagem foi redistribuído
também por outros sites.
Em sua nota de resposta, o Santuário afirma
que a matéria descontextualiza a terminologia jurídica, leva a uma
interpretação errônea, não condiz com as alegações entregues à Justiça e trata
um fato antigo como se fosse novo.
O episódio acontece numa semana em que a
sociedade brasileira se vê às voltas com mais uma polêmica em torno às assimchamadas “fake news“, fenômeno que abrange uma vasta gama de modalidades de
desinformação e em torno de cujo combate existe uma guerra de narrativas.
A reportagem do UOL rebatida pela nota oficial
do Santuário de Aparecida evoca episódios de mais de 2 meses atrás, quando, em
14 de março, a juíza Luciene Belan Ferreira acatou pedido do Ministério Público
para impedir o Santuário de realizar eventos. Na mesma época, o Santuário
apresentou contestação à 2ª Vara Cível de Aparecida afirmando não haver
coordenação entre as autoridades no tocante à determinação de se restringir a
circulação de pessoas, bem como questionando o fato de o Ministério Público
solicitar judicialmente a implementação de políticas públicas que seriam de
atribuição do Poder Executivo.
No tocante à matéria veiculada nesta semana, a
nota do Santuário registra que “a redação das matérias leva ao errôneo
entendimento de que a instituição está questionando medidas atuais adotadas
pelo governo paulista“, quando a contestação se refere a uma determinação
anterior às restrições hoje impostas pela administração estadual à circulação
de pessoas.
Eis, na íntegra, a resposta oficial do
Santuário, publicada em seu site:
O Santuário Nacional esclarece que informações divulgadas pela imprensa
nesta terça (26) sobre a “contestação” apresentada junto à Justiça local sobre
a suspensão da realização de eventos estão equivocadas. O ato de “contestar”,
na terminologia jurídica, representa a defesa processual de resposta a uma ação
judicial, neste caso aquela proposta pelo Ministério Público em 14 de março de
2020.
A descontextualização da terminologia jurídica levou a uma interpretação
errônea nas matérias jornalísticas publicadas, pois em nada condiz com o teor e
fundamento das alegações de mérito processual entregues à Justiça.
Reforça-se que o Santuário Nacional vem cumprindo com rigor todas as
determinações das autoridades e em nenhum momento questiona o isolamento ou se
posiciona contrário [a esta] ou [a] qualquer outra medida de contingenciamento.
Algumas reportagens trataram como novo um fato antigo, pois trata-se de
ação judicial de 14 de março, anterior, inclusive, à decretação de quarentena
no Estado de São Paulo. A redação das matérias leva ao errôneo entendimento de
que a instituição está questionando medidas atuais adotadas pelo governo
paulista.
O Santuário em nenhum momento questiona as medidas de isolamento social,
ou mesmo seu formato. Como o jornalista do Portal UOL, primeiro veículo a
publicar o conteúdo e que posteriormente foi replicado por outros meios, não
procurou previamente o Santuário Nacional para redação de seu texto, se faz
necessário esclarecer esta contextualização para o entendimento correto das
ações praticadas.
A retomada da realização de celebrações litúrgicas com a presença do
povo só acontecerá quando o poder público indicar esta possibilidade, bem como
a Arquidiocese de Aparecida orientar.
Cumpre ressaltar ainda que o Santuário já vinha tomando, desde antes do
processo, atitudes para o combate da Covid-19 e que sempre esteve atento a
todas as normas sanitárias emanadas pelas autoridades competentes.
Aparecida, 26 de maio de 2020.
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Aleteia
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