Recentemente, a imensa maioria dos brasileiros
de bem tomou ciência do que pode um ministro do Judiciário fazer quando decide
agir como ditador: limitar os poderes do presidente, revelar e divulgar imagens
de reuniões do Executivo e, recentemente, intimidar jornalistas que não
concordam com seus desmandos. As medidas absurdas revelaram o caráter
ditatorial de homens sem virtudes, sem condições de exercer o cargo que ocupam
porque propensos a desvios graves de corrupção moral.
A ditadura do judiciário, porém, não é
novidade para um grupo em específico: o movimento pró-vida. Quando em 1973 o
assassinato de crianças [também conhecido como aborto] foi autorizado nos
Estados Unidos, a medida não veio por causa de alguma lei tramitada no
Congresso Nacional, a quem cabe numa república fazer as leis, mas por ordem de
juízes da Suprema Corte. O mesmo caso
aconteceu muito recentemente no Brasil, por ocasião da votação da Arguição de
Inconstitucionalidade (ADI) 5581 em abril que visava “legalizar” o assassinato
de crianças portadoras de microcefalia.
O roubo das competências do Congresso de fazer
leis já foi reconhecido mesmo por um dos ministros atuais, o sr. Luiz Fux.
Durante o 10° Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido em 2016, disse o
ministro:
“Essas questões todas deveriam, realmente, ser
resolvidas pelo Parlamento. Mas acontece uma questão muito singular. O
Parlamento não quer pagar o preço social de decidir sobre o aborto, sobre a
união homoafetiva e sobre outras questões que nos faltam capacidade
institucional […] como eles (parlamentares) não querem pagar o preço social e
como nós não somos eleitos, nós temos talvez um grau de independência maior
porque não devemos satisfação depois da investidura a absolutamente mais
ninguém.” [1]
Mais do que pedir a saída deste ou daquele
ministro [atualmente, a saída de todos], é necessário encontrar um meio de
limitá-los em suas competências, para que protejam a Lei, não para que montem
nela. Pensando nisso, em 2016 o deputado Sóstenes Cavalcante (PSD) apresentou o
Projeto de Lei 4754, que torna o ativismo judicial por parte dos Ministros do
STF crime de responsabilidade e, portanto, passível de impeachment.
Essa lei acrescenta o inciso 6º ao art. 39 da
lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir como crime de
responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de
competência do Poder Legislativo. [2]
De acordo com o despacho, no dia 25 de outubro
de 2019 a relatora do projeto, Deputada Federal Chris Tonietto deu parecer
favorável à aprovação do PL.
O
projeto de Lei que pode salvar o Brasil dos ditadores togados aguarda entrada
em pauta para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJC), presidida atualmente pelo deputado Felipe Francischini [e-mail: dep.felipefrancischini@camara.leg.br].
Caro leitor católico, o ativismo judicial é
atualmente uma das maiores ameaças ao que resta de cristandade na legislação
brasileira. Considerando o dever que todos temos de proclamar a Realeza de
Nosso Senhor Jesus Cristo, pedimos de você uma atitude: pressione os seus
deputados pela aprovação desse PL, envie e-mails a seus gabinetes, divulgue a
importância desse assunto com amigos e familiares. A própria liberdade de nossa
Fé está em jogo.
[1] Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2016/12/epoca-negocios-judiciario-decide-porque-ha-omissao-do-parlamento-afirma-luiz-fux.html
acesso em 28 de maio de 2020.
[2] Texto na íntegra disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=6222F432109855A031189D3780700341.proposicoesWebExterno2?codteor=1443910&filename=PL+4754/2016
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Centro Dom Bosco
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