sábado, 30 de maio de 2020

Conheça o Projeto de Lei que pode barrar os ditadores de toga



Recentemente, a imensa maioria dos brasileiros de bem tomou ciência do que pode um ministro do Judiciário fazer quando decide agir como ditador: limitar os poderes do presidente, revelar e divulgar imagens de reuniões do Executivo e, recentemente, intimidar jornalistas que não concordam com seus desmandos. As medidas absurdas revelaram o caráter ditatorial de homens sem virtudes, sem condições de exercer o cargo que ocupam porque propensos a desvios graves de corrupção moral.

A ditadura do judiciário, porém, não é novidade para um grupo em específico: o movimento pró-vida. Quando em 1973 o assassinato de crianças [também conhecido como aborto] foi autorizado nos Estados Unidos, a medida não veio por causa de alguma lei tramitada no Congresso Nacional, a quem cabe numa república fazer as leis, mas por ordem de juízes da Suprema Corte.  O mesmo caso aconteceu muito recentemente no Brasil, por ocasião da votação da Arguição de Inconstitucionalidade (ADI) 5581 em abril que visava “legalizar” o assassinato de crianças portadoras de microcefalia.

O roubo das competências do Congresso de fazer leis já foi reconhecido mesmo por um dos ministros atuais, o sr. Luiz Fux. Durante o 10° Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido em 2016, disse o ministro:

“Essas questões todas deveriam, realmente, ser resolvidas pelo Parlamento. Mas acontece uma questão muito singular. O Parlamento não quer pagar o preço social de decidir sobre o aborto, sobre a união homoafetiva e sobre outras questões que nos faltam capacidade institucional […] como eles (parlamentares) não querem pagar o preço social e como nós não somos eleitos, nós temos talvez um grau de independência maior porque não devemos satisfação depois da investidura a absolutamente mais ninguém.” [1]

Mais do que pedir a saída deste ou daquele ministro [atualmente, a saída de todos], é necessário encontrar um meio de limitá-los em suas competências, para que protejam a Lei, não para que montem nela. Pensando nisso, em 2016 o deputado Sóstenes Cavalcante (PSD) apresentou o Projeto de Lei 4754, que torna o ativismo judicial por parte dos Ministros do STF crime de responsabilidade e, portanto, passível de impeachment.

Essa lei acrescenta o inciso 6º ao art. 39 da lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir como crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo. [2]

De acordo com o despacho, no dia 25 de outubro de 2019 a relatora do projeto, Deputada Federal Chris Tonietto deu parecer favorável à aprovação do PL.

 O projeto de Lei que pode salvar o Brasil dos ditadores togados aguarda entrada em pauta para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), presidida atualmente pelo deputado Felipe Francischini [e-mail:  dep.felipefrancischini@camara.leg.br].

Caro leitor católico, o ativismo judicial é atualmente uma das maiores ameaças ao que resta de cristandade na legislação brasileira. Considerando o dever que todos temos de proclamar a Realeza de Nosso Senhor Jesus Cristo, pedimos de você uma atitude: pressione os seus deputados pela aprovação desse PL, envie e-mails a seus gabinetes, divulgue a importância desse assunto com amigos e familiares. A própria liberdade de nossa Fé está em jogo.


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Centro Dom Bosco

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