A falta de sacerdotes é uma triste
realidade para muitas comunidades paroquiais em nosso país. Essa carência
prejudica a administração dos sacramentos, em particular a Santíssima
Eucaristia. A Igreja com sua preocupação pastoral roga aos Bispos e párocos que
procurem outros sacerdotes, diocesanos ou religiosos, como primeira solução,
para que celebrem a Santa Missa nesses locais de modo que os fiéis possam
cumprir o preceito dominical. Ainda assim, pode não haver sacerdotes em número
suficiente para atender todas as comunidades nos domingos e solenidades. Dessa
forma, é pedido aos fiéis que se locomovam para uma igreja vizinha para lá
celebrar a Eucaristia.
Se, apesar de todos esses esforços, for impossível aos fiéis assistir a Santa Missa, estão eles de acordo com o direito, desobrigados do preceito. Ainda assim, a Igreja convida vivamente, embora não obrigue, o fiel a se reunir em comunidade para a celebração da Palavra ou, pelo menos rezar em família ou, ainda, sozinho. A primeira dessas formas de oração, a comunitária, realiza-se com uma celebração da Palavra de Deus na qual se pode distribuir a comunhão eucarística. A esse ponto temos muitos problemas. O primeiro deles é que a celebração raramente é feita como deveria de acordo com o "Ritual da Sagrada Comunhão e o Culto do Mistério Eucarístico fora da Missa". O que se vê de mais comum é um esboço de missa, da qual se arrancam ou adaptam tudo que seja sacerdotal.
Um ícone dessa realidade é a expressão "O senhor esteja conosco" que é uma clara adaptação tupiniquim da saudação clerical "O senhor esteja convosco", do latim "Dominus Vobiscum". E é justamente o latim que mostra como tal expressão é uma adaptação simplória e estranha ao Rito Romano, uma vez que a resposta da saudação só faz sentido na tradução brasileira, no latim o "Et cum spirito tuo" remete claramente ao espírito sacramental que habita na pessoa do ministro ordenado. Tal adaptação infeliz não se prende a essa saudação, mas se estende a"... e a comunhão do Espírito Santo esteja sempre coNosco", "A paz do Senhor esteja sempre coNosco", "Abençoe-Nos o Deus todo-poderoso..." e até ao absurdo "... por Jesus Cristo. Que CONOSCO (sic!) vive e reina, na unidade do Espírito Santo". Casos mais graves podem incluir recitação do prefácio ou imitações do mesmo e, ainda, da própria Oração Eucarística retirando-lhe tão somente a narrativa da consagração. Detalhes à parte, essa celebração que nasce da adaptação do rito da Missa não possui aprovação da Santa Sé.
Outro problema dessas
celebrações, não de natureza ritual, mas teológica é equiparar tais celebrações
à Santa Missa. A Sé Apostólica é insistente ao falar desse assunto quando diz
que aqueles que preparam tais celebrações devem despertar nos fiéis "fome"
pela Eucaristia, deixando claro que ali não se celebra o sacrifício, ainda que
os fiéis noutro sacrifício por meio da comunhão. Pede-se inclusive que nessas
celebrações, que devem possuir sempre um caráter extraordinário, faça-se uma
especial prece pelas vocações sacerdotais a fim de que se tenha o mais breve
possível o retorno à normalidade, isto é, a celebração da Missa.
Existe ainda uma ideia bastante estranha à
mentalidade católica que diz ter maior valor a celebração da Palavra feita na
comunidade local do que ir buscar a Santa Missa em alguma paróquia próxima.
Isso é algo certamente anticatólico baseado na ideia de "primazia da
assembleia", endeusando a comunidade reunida e colocando-a à frente do
próprio Cristo, do seu sacrifício redentor e do inestimável dom do sacerdócio
ministerial. Ademais, enquanto católicos, qualquer comunidade católica no mundo
é tão nossa quanto aquela que frequentamos aos domingos, mesmo que de um rito
distinto.
Assim, busquem os fiéis deslocar-se para
outros locais e, principalmente, outros horários para participar da Santa
Missa. Nesse sentido o "Diretório para a celebrações na ausência do
sacerdote", emanado pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos
Sacramentos, proíbe explicitamente que uma celebração da Palavra tenha lugar na
mesma igreja em que já se celebrou a missa ou em que se vai celebrar em horas
posteriores.
Algo bastante complicado nessas celebrações é
a questão da presidência. Se existe um diácono ele preside a celebração como
presidiria uma hora canônica. Pode usar sobrepeliz e estola ou alva acompanhada
de amito, cíngulo e estola. O uso da dalmática, embora não se proíba, é
pastoralmente desaconselhável na maioria dos casos por ser um elemento
característico da solenidade e tal celebração, por sua excepcionalidade, não
poderia se revestir deste caráter. O diácono faz uso da cadeira do
presidencial.
O caso
mais comum, porém, é a ausência de qualquer ministro ordenado. Neste caso a
"presidência" fica vacante, aqueles que guiam a celebração sejam
tratados como um entre os outros. A instrução Redemptionis Sacramentum sugere
que os diversos ofícios sejam distribuídos entre várias pessoas, para que não
se tenha a falsa noção de que um leigo preside. Estes devem se sentar junto da
assembleia, fora do presbitério. Se for porém, um acólito instituído, pode se
sentar no presbitério, mas nunca na cadeira do presidente. Para bem marcar a
ausência deste, pode-se depositar sobre a cadeira do celebrante uma estola da
cor do dia, trazida por aqueles que guiarão a celebração.
No que diz respeito ao que se deve preparar
tenha-se sempre em mente a dignidade da Palavra e da Eucaristia, mas também a
modéstia que se deve manter em tal circunstância. Não se faz uso do incenso,
ainda que na presença do diácono. Sobre o altar se acendam duas velas, por mais
que seja costume usar até seis nas missas dominicais. Não se acende o círio
pascal, que é previsto apenas para a Missa, Laudes e Vésperas. Prepare-se a
chave do sacrário, cuide-se que as hóstias consagradas sejam em quantidade
suficiente, se possível do mesmo domingo; na credência o que se necessita para
a comunhão e a purificação dos vasos: cibórios, galheta d'água, corporal e
sanguineo, além de um purificatório com manustérgio. No ambão, o lecionário; e
para aqueles que guiam a celebração o Ritual de "A sagrada comunhão e o
culto do mistério eucarístico fora da missa". A tradução de Portugal se
encontra aqui, a brasileira na loja Paulus mais próxima de você; existe também
a possibilidade de se fazer o rito de acordo com o original em latim.
O Ritual não descreve que a celebração comece
com procissão. Todavia, se for o diácono a presidir, pode-se fazer uma pequena
procissão de entrada com aqueles que servem o altar de maneira simples. Não
havendo diácono, convém que aqueles que guiam a celebração já estejam em seus
lugares na assembleia, para exprimir que sejam "um entre os iguais",
como dizem os documentos da Sé Apostólica e não "presidentes leigos"
como proibem os mesmos documentos.
No início da celebração, não se diz "Em
nome do Pai...", apenas saúda-se o povo. O diácono pode usar das mesmas
fórmulas que o sacerdote usa na missa, entre as quais se inclui "O senhor
esteja convosco". Os leigos, entretanto, saúdam o povo dizendo "Irmãos
e Irmãs, bendizei a Deus...", como vem no ritual. Não se pode fazer esta
saudação do altar, o diácono a faz da cadeira, o leigo pode fazer da entrada do
presbitério, sem subir os degraus. Segue o ato penitencial, para o qual se
dispõe de três fórmulas semelhantes àquelas presentes no missal ou, no
breviário, para a oração das Completas.
Terminado o ato penitencial, todos se sentam e
passa-se à liturgia da palavra, omitindo-se Kyrie, Gloria e Oração do Dia.
Diferentemente da Santa Missa, permite-se aqui uma certa liberdade na escolha
das leituras. Todavia, salvo alguma ocasião particular como por exemplo quando
se queira rezar a Deus para que conceda à comunidade a graça de um sacerdote, é
conveniente tomar as mesmas leituras previstas para aquele dia, a fim de que os
fiéis ouçam os mesmos trechos lidos em todo o mundo de rito latino. As leituras
se fazem como de costume para a Santa Missa ou Liturgia das Horas, o leitor faz
reverência ao altar e sobe ao presbitério, dirige-se ao ambão de onde proclama a
leitura, assim também é o salmo.
O Evangelho, se for proclamado pelo diácono,
poderá seguir o mesmo esquema da Santa Missa. O diácono inclina-se ao altar,
rezando o "munda cor meum", a seguir se dirige para o ambão, de onde
diz "O Senhor esteja convosco". O costume é que o diácono diga essa
saudação de mãos juntas, por não ser ele que preside a Missa, neste caso,
poderia fazê-lo abrindo as mãos e juntando-as na sequência. Diz então
"Proclamação do Evangelho...", traçando a cruz sobre o livro. Terminando,
beija o livro como de costume e pode rezar "Per evangelica dicta...".
Caso seja um leigo a fazer a leitura, pode-se manter a aclamação ao Evangelho,
todavia, durante ela não se inclinará profundamente ao altar nem dirá a oração,
fará reverência ao altar antes de subir ao presbitério e dirigirá diretamente
ao ambão. De lá dará início à leitura como na oração das Vigílias (Ofício das
Leituras estendido) "Leitura do Evangelho de Jesus Cristo
segundo...", não traçara a cruz sobre o livro. Todos escutam ao evangelho
de pé de como de costume, ao final não beija o livro ou faz a oração.
O código de Direito Canônico proíbe
expressamente que os leigos ou religiosos façam a homilia no Cân. 767 § 1.
Assim, só se pode ter homilia se a celebração da palavra for presidida por
diácono. Noutro caso, a critério da autoridade competente, o pároco pode
escrever a homilia para que um fiel leigo faça a leitura da mesma na
celebração, a fim de que mesmo não possuindo o ministro fisicamente, ele possa
fazer uma reflexão sobre os textos proclamados para a comunidade ali reunida.
Reza-se ou canta-se o creio. A liturgia da Palavra se conclui com a oração dos
fiéis, dentre as quais, se faz uma prece pelas vocações sacerdotais.
A seguir, realiza-se um ato louvor que pode
ser feito de dois modos. O primeiro, canta-se um hino como o Gloria; um
cântico, como Magnificat; um Salmo, como o 100, 113, 118, 136, 147, 150; ou
ainda uma prece litânica, isto é, em formato de ladainha. A segunda opção é, o
ministro se dirigir ao sacrário, abrí-lo, genufletir tomar um cibório e o pôr
sobre o corporal aberto em cima do altar, então se ajoelha com toda a
assembleia; diz-se então um salmo, hino, cântico ou prece litânica, que deverá
ser dirigida ao Cristo Eucarístico.
Segue o rito da comunhão. O ministro, se já
não colocou a reserva eucarística sobre o altar, o faz neste momento. Então,
convida os demais a rezar a oração do Senhor. Omitindo-se o embolismo, passa-se
ao abraço da paz, se for conveniente. Não se diz o Cordeiro de Deus. O
ministro, tomando a hóstia e voltando-se para a assembleia, diz "Eis o
cordeiro de Deus..." ao qual todos respondem. Permite-se aqui, em caráter
de excepcionalidade que o ministro rezando em silêncio "Que o corpo de
Cristo me guarde para a vida eterna." comungue por suas próprias mãos. Não
existe todavia a obrigatoriedade de que aquele que dirige este momento
comungue, como os sacerdotes são obrigados a comungar na missa. A comunhão se
distribui como de costume, acompanhado de um canto adequado.
Por fim, repõe-se a reserva eucarística no
sacrário e, também em caráter de excepcionalidade, o ministro ainda que não
seja acólito instituído pode purificar os vasos sagrados. Encerra-se este rito
com a oração depois da comunhão. Caso haja diácono, ele dirá "O senhor
esteja convosco" e abençoará a assembleia da mesma forma que o sacerdote
faz na Missa. Por fim, despedirá a assembleia. No caso de não haver ministro
ordenado, aquele que guia este momento dirá, traçando o sinal da cruz sobre si
"O senhor nos abençoe, guarde-nos de todo o mal e nos conduza à vida
eterna", da mesma forma que no final de Laudes ou Vésperas, o povo
acompanha o movimento e responde "Amém"; e não se despede o povo.
Esta é a celebração de acordo com o Ritual
Romano, devidamente aprovada e seguindo as orientações da Santa Sé referentes à
esta situação "espinhosa" dentro do campo litúrgico que é a
celebração realizada para suprir a falta da missa na ausência do sacerdote.
Tenhamos em mente, nestes casos, que em qualquer tipo de dúvida ou incerteza é
mais conveniente procurar referência, não no rito da Santa Missa, mas na
Liturgia das Horas; uma vez que na Missa todas as rubricas consideram a
existência do sacerdote, enquanto que na liturgia das horas, estas consideram
como comum a celebração também na ausência do ministro ordenado.
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Referências Bibliográficas:
Instrução Redemptionis Sacramentum 162-167;
Diretório para a Celebração Dominical na
Ausência do Sacerdote;
Cerimonies of the Roman Rite, Mons. Peter
Elliott;
Ritual Romano, A Sagrada Comunhão e o Culto do
Mistério Eucarístico Fora da Missa.
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Fonte: Salvem a Liturgia
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